Para assinatura de Contrato individual de adesão e compromisso com o Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.
CONVOCAÇÃO DO PORTAL.
Convocamos todos os associados da ASANE e AdNAPE, Anistiados Políticos (ex-Cabos Pré 64) clientes do Escritório Baptista & Vasconcelos Advogados Associados que têm processos no STJ sobrestados ao RE 817.338/DF que tramita no STF, em dias para entrar em pauta de julgamento, para comparecerem até o dia 30/03/2016, no Escritório Baptista & Vasconcelos fins aderirem à contratação do escritório, em Brasília/DF, do ex-ministro do STF, ora advogado praticante no Distrito Federal, Dr. CARLOS AYRES BRITTO para este, na condição de Amicus Curiae, promover a defesa oral, por ocasião do julgamento, do RE 817.338/DF pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Vale lembrar ainda, de que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553.710/DF e sobretudo ao julgamento do RE 817.338/DF na Corte Suprema.
É de suma importância, portanto, que todos os Clientes de Baptista & Vasconcelos estejam unidos e aderentes à contratação do Dr. Carlos Ayres Britto pois o valor estipulado para cada contratante foi calculado no quantitativo de Anistiados Políticos existente em Pernambuco fins baratear o custo individual, e se não houver esta adesão total o custo individual aumentará, daí se precisar da adesão de todos, sem exceções.
Importante salientar também que a questão está bem perto de ser julgada definitivamente pelo STF, sendo necessário o empenho e a colaboração de todos para que o deslinde seja favorável à pretensão dos Anistiados Pré-64 e para que seja feita a Justiça, sem a cessação da prestação mensal, permanente e continuada e com o pagamento dos valores devidos retroativos.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a Anistia Política alcançada, e que a defesa no RE 817.338/DF é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos à rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
VOCÊ NUNCA SABE QUE RESULTADOS VIRÃO DA SUA AÇÃO.
MAS SE VOCÊ NÃO FIZER NADA, NÃO EXISTIRÃO RESULTADOS.
Daí a máxima… “QUEM SE OMITE, PERMITE!”
Os clientes de Baptista & Vasconcelos interessados, devem entrar em contato o mais rápido possível com o escritório (o prazo é até o dia 30.03.2016) pelos telefones (81) 3334-8094 ou pelo e-mail alexandre@baptistaevasconcelos.com.br .
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " CONVOCAÇÃO DO PORTAL : “QUEM SE OMITE, PERMITE!” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBoa tarde a todos.
Como mencionei alguns dias atrás, seus cara pálidas Pré-64 a batata de vcs está no micro-ondas, continue acreditando que a decadência vai prevalecer e não façam nada para garantir os seus direitos… Irão sofrer as mesmas consequências dos 495 cassados, dos 3.117 indeferidos e dos sem portarias.
UNAM-SE.
Depois não vão chorar o leite derramado. É o que vejo nesse momento.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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É isso…
COCHILOU O CACHIMBO CAI…
No RJ tem um bando de imbecis que fazem o discurso de que a decadência está posta e ninguém vai perder a anistia, e que isso é caça-níquel de advogados de Brasília.
Caça-níquel são eles que estão oferecendo “acompanhamento” junto à Comissão de Anistia, aos Pós-64 – dos 3.117 que vem sendo notificados ultimamente – pela bagatela de R$ 7.000,00. Isso sim é tomar dinheiro de incautos, prometendo uma anistia administrativa que não vai acontecer.
Que a decadência está posta, não resta dúvida e quem assim decidiu foi o então Ministro do STJ Arnaldo Esteves no MS 18606 e outros.
O que os imbecis não sabem é que, com as digitais do Brasilino Pereira dos Santos, a discussão não é propriamente sobre a decadência.
O ministro Dias Toffoli, na decisão de repercussão geral, deixou claro que pretende declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que os Cabos da FAB licenciados pela Portaria 1.104GM3/64 foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção. É este o ponto para ele: se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.
Basta que os tolinhos leiam o Parecer da PGR e o Acórdão do Toffoli no RE 817338 que, com um mínimo de discernimento vão entender que isso que os algozes vão atacar, e a Classe vai ter que se defender.
Outra coisa que os imbecis tomam como certa é a manutenção do mensal e continuado por conta da Manifestação da PGR (página 21 em 01/10/2015) através do Procurador-Geral Rodrigo Janot no RE 553710 (atzdão) quando diz:
“Assim, apesar de plenamente reconhecido o direito do recorrido quanto ao pagamento das parcelas mensais, de forma permanente e continuada, bem como ao pagamento dos valores pretéritos, não há viabilidade para imediata efetivação deste último, uma vez que depende tal providência de disponibilidade orçamentária não evidenciada nos autos. Ante o exposto, o parecer da Procuradoria-Geral da República é pelo provimento do recurso extraordinário”.
É uma bela manifestação, mas ao tempo que ele reconhece o pagamento mensal, nega o chamado “atzdão” por falta de previsão orçamentária(!), o que é uma outra bela lorota. O Escritório TMLD já anexou ao RE 553710 como – amicus curiae – inúmeras liberações da União para o pagamento do atzdão da Classe, que os algozes não pagaram, e do pequeno percentual da Classe que recebeu, foi através de decisão judicial.
Vale lembrar que o RE 553710 é uma outra batalha, diferente do RE 817338, mas que também está nas mãos do Dias Toffoli.
Vale lembrar também que entre as alegações contra a classe no RE 817338 (chamado de decadência) tanto a PGR quanto o Toffoli fazem referência ao RE 553710, ou seja, aquilo que os tolinhos acham que está salvo pelo Janot, está sendo atacado pela PGR e pelo Toffoli no RE 817338.
Enfim, o ministro aposentado Arnaldo Esteves que garantiu a decadência no STJ, agora como advogado, é um dos que estarão na banca de defesa da classe contra o RE 817338.
Ele esteve na ABI/RJ no último dia 16/03/2016 falando sobre a matéria. Deixou claro que para a Classe, e por conta do RE 817338, só tem a anistia garantida aqueles que foram anistiados no judiciário, cujo processo já transitou em julgado e, finalmente, está fora do alcance da “ação rescisória”.
Por oportuno, vale também lembrar que foi ele quem decidiu – no AgRg nº 1.344.901/PE – a favor de seis (6) Pós-64 da malfadada Portaria 594/2004 – ABNAEL BARBOSA DE LIMA, EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES, GILDO FERREIRA DE MELO (in memoriam), JOSÉ DAVISON DA SILVA, PAULO DA SILVA PRADO e TADEU FERREIRA DE CASTRO, em um processo que se arrastou de 2003 a 2012 e após o transito em julgado esperaram pacientemente passar os 02 anos e ficaram fora do alcance da “ação rescisória”.
Nenhum dos sabichões – ou imbecis – apareceu lá na reunião do dia 16/03/2016 na ABI para aprender ou discordar do que estava sendo tratado. Quem sabe, contrapondo, podiam amealhar mais uns patinhos para depenar, pagando uma mensalidade de sócio de R$ 300,00 e/ou um “acompanhamento” junto à CA/MJ pela bagatela de R$ 7.000,00.
Aos tolinhos que emprenham pelos ouvidos, fica a dica: “é a sua cabeça (a sua anistia) que está à prêmio, e não a deles”.
QUEM SE OMITE, PERMITE.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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