Você precisa enviar algum documento para a Comissão de Anistia? O Ministério da Justiça aderiu ao processo eletrônico. Assim, você pode enviar documentos pela internet, acessando a página do protocolo eletrônico do Ministério. Clique aqui para enviar seu documento eletronicamente. Caso tenha alguma dúvida sobre o procedimento, consulte o Manual do Protocolo Eletrônico, clicando aqui.
Prefere mandar pelo correio? Isso também é possível. Envie sua correspondência para o seguinte endereço:
Está com alguma dúvida? Consulte nossa seção de Perguntas frequentes.
Se você ainda está com dúvidas, entre em contato com a Comissão de Anistia clicando aqui, ou enviando um e-mail para o endereço anistia@mj.gov.br. As informações somente serão prestadas por meio eletrônico.
Se você deseja ser atendido presencialmente, escreva para agenda.ca@mj.gov.br solicitando um agendamento. Nossa equipe entrará em contato informando datas e horários disponíveis. Não serão recebidos requerentes e/ou procuradores que não tenham realizado seu agendamento previamente.
Não foi atendido? Entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Justiça e encaminhe sua reclamação, ou escreva para ouvidoriaanistia@mj.gov.br.
COMISSÃO DE ANISTIA
Informações para requerentes de anistia política
1 – O que é ?
Todos aqueles que sofreram atos de perseguição exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 podem dar entrada em um requerimento de anistia política, de acordo com o Art. 8° do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. A declaração de anistiado político pode ou não ser acompanhada de reparação econômica.
2 – Como entro com um requerimento de anistia ?
Basta que o requerente faça uma petição inicial narrando os fatos detalhadamente, dando ênfase às situações de perseguição política e os prejuízos causados por essa situação. Com a petição, deve também encaminhar cópias de documentos que comprovem a perseguição política, bem como documentos de identificação pessoal. Veja a lista em nosso site: WWW.JUSTICA.GOV.BR/seus-direitos/anistia. Não é necessária a contratação de um advogado.
3 – Já tenho um requerimento de anistia junto à Comissão. Como posso saber sua situação ?
Em nosso site, disponibilizamos uma ferramenta de consulta de processos. Acesse WWW.JUSTCA.GOV.BR/seus -direitos/anistia e clique no botão “Consulte seu processo”.
4 – Quero ter acesso ao conteúdo integral do meu requerimento. Como fazer ?
Não estão mais disponíveis consultas ao conteúdo físico do processo, somente ao ´processo eletrônico. Para ter acesso a ele, o requerente ou procurador deve acionar a Comissão de anistia nos canais de comunicação disponíveis, WWW.JUSTICA.GOV.BR/seus-direitos/anistia, clicando no botão “Fale com a Comissão”, ou ainda enviar um e-mail para anistia@mj.gov.br mencionando o número do processo, nome do requerente e anexando cópia simples de um documento de identificação do requerente e/ou de seu procurador. Você receberá por e-mail um link permanente de consulta ao conteúdo do processo e seus andamentos.
5 – Como posso requerer a prioridade na tramitação de meu requerimento ?
Caso você tenha direito a pedir prioridade pelos critérios de idade, deficiência física ou mental, invalidez, doença, desemprego ou remuneração inferior a cinco salários mínimos, envie uma mensagem para recadanistia@mj.gov.br informando o critério em que se baseia o pedido e anexando uma cópia simples de documento de identificação e dos documentos que comprovem a prioridade solicitada (ex: laudo médico, comprovante de rendimentos, etc). Acesse nosso site para mais informações e para obter o formulário no seguinte endereço: WWW.ANISTIA.GOV.BR/ seus –direitos/anistia.
6 – Como poderão ser enviados documentos para a Comissão de Anistia ?
O requerente poderá, a qualquer tempo, acrescentar novos documentos ao requerimento de anistia (petições, provas e informações em geral). O envio da documentação poderá ser realizado por meio do protocolo eletrônico disponível em nosso site: HTTP//PROTOCOLOELETRONICO.MJ.GOV.BR
Caso tenha alguma dúvida, poderá consultar o Manual do protocolo Eletrônico no mesmo site. O envio também poderá ser por meio físico com correspondência para o seguinte endereço: Ministério da Justiça – Comissão de Anistia – Esplanada dos Ministérios, bloco T-Anexo II – 2° andar Brasilia, DF – CEP: 70064-900.
7 – Como posso saber quando o meu requerimento será apreciado em Sessão de Julgamento ?
O requerente pode acompanhar o andamento do processo de anistia na página de consulta a processo. A título de informação, as pautas das Sessões de julgamento são publicadas no Diário Oficial da União com 48h de antecedência e no site da Comissão de Anistia (WWW.JUSTICA.GOV.BR/ seus-direitos/anistia). Poderá também acionar a Comissão de Anistia nos canais de comunicação que estão disponíveis para acesso no seguinte endereço: WWW.JUSTICA.GOV.BR/ seus-direitos/anistia, clicando no botão “fale com a Comissão”, ou ainda enviar um e-mail para anistia@mj.gov.br
8 – Como é efetivada a reparação econômica após o deferimento do requerimento de anistia em sessão de julgamento ?
Após o deferimento do pedido, o requerente e seu procurador são comunicados da decisão. Ultrapassado o prazo recursal (quando houver), o parecer da Comissão de Anistia é encaminhado ao Ministro da Justiça, que edita a Portaria nos termos da decisão. A Portaria é publicada no Diário Oficial da União. Em seguida, é enviado Aviso de pagamento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (anistiado civil) ou para o Ministério da Defesa (anistiado militar). Informações especificas a respeito do pagamento deverão ser solicitadas diretamente aos órgão pagadores.
9 – Ainda estou com dúvidas. Como posso esclarecer ?
Acesse nosso site (WWW.JUSTICA.GOV.BR seus direitos/anistia) e consulte a seção de “Perguntas freqüentes”.
Se você ainda estiver com dúvidas, preencha o formulário disponível na seção “Fale com a Comissão” ou mande e-mail para ANISTIA@MJ.GOV.BR – As informações somente serão prestadas por meio eletrônico, não havendo atendimento por telefone.
Se você deseja ser atendido presencialmente, preencha o formulário na seção “Fale com a Comissão” ( WWW.JUSTCA.GOV.BR seus-direitos/anistia ) ou escreva para agenda.ca@mj.gov.br solicitando agendamento. Nossa equipe entrará em contato inhformando datas e horários disponíveis. Não serão recebidos requerentes e/ou procuradores que não tenham realizado seu agendamento previamente.
SIGLA da unidade ou Coordenação |
Nome completo da Divisão ou Coordenação |
Por que o requerimento está nesta Divisão ou Coordenação? |
---|---|---|
CAN |
Coordenação de Análise |
Requerimentos que estão sendo analisados ou que aguardam análise |
CDP |
Centro de Documentação e Pesquisa |
Requerimentos que estão em análise, inseridos em algum projeto de pesquisa da Comissão de Anistia (coleta de informações ou outra providência) |
CCP |
Coordenação de Registro e Controle Processual |
Requerimentos em fase de triagem ou que aguardam anexação de alguma juntada ou outro ato de controle processual |
CGP |
Coordenação-geral de Gestão Processual |
Coordenação-geral, que congrega as demais unidades de análise (CCP, CAN, CJF) |
CJF |
Coordenação de Julgamento e Finalização |
Requerimentos que estão em fase de julgamento ou que aguardam publicação de portaria ou envio para o órgão pagador |
CMA |
Coordenação-geral do Memorial da Anistia Política do Brasil |
Requerimentos de anistia normalmente não tramitam nesta caixa (a CMA cuida de assuntos relativos ao projeto Memorial de Anistia e outros assuntos relativos à cooperação internacional) |
DCAR |
Divisão de Caravanas (vinculada à CGP) |
Requerimentos que estão em análise e que, provavelmente, serão apreciados numa das Caravanas da Comissão de Anistia |
DFIN |
Divisão de Portarias (vinculada à CJF) |
Requerimentos com portaria já publicada e que aguardam providências de finalização (antes de serem feitos os avisos ministeriais e envio do requerimento para para o setor de Arquivo) |
DIAR |
Divisão de Arquivo |
Requerimentos cuja análise já foi finalizada e tiveram portaria publicada |
DIDOC |
Divisão de Documentação – GM (protocolo/entrada) – Protocolo do Gabinete do Ministro da Justiça |
Requerimento já apreciados pela Comissão e que estão sendo encaminhados para o Gabinete do Ministro da Justiça para análise, antes da publicação da portaria |
DILIG |
Divisão de Diligências (vinculada à CCP) |
Requerimentos que estão em fase de diligência (junto à entidade pública ou privada ou junto ao próprio requerente) |
DINP |
Divisão de Informação processual (vinculada a CGP) |
Requerimentos com pedidos ou demandas específicas (demandas judiciais, solicitações de órgãos de controle etc.) |
DIRCA |
Diretoria da Comissão de Anistia |
Requerimentos sendo consultados ou em análise pela Diretoria da Comissão de Anistia |
DJULG |
Divisão de Julgamento (vinculada à CJF) |
Requerimentos que estão sendo (ou serão) analisados e julgados pelos conselheiros |
DNOT |
Divisão de Notificações (vinculada à CCP) |
Requerimentos que estão em fase de notificação de ciência de voto do requerente (ou outra providência semelhante) |
DPAN |
Divisão de pré-análise (vinculada à CAN) |
Requerimentos que aguardam análise |
DPESCA |
Divisão de Pesquisas e Estudos da Comissão de Anistia |
Requerimentos que estão em fase de instrução, antes de serem enviados para a Coordenação de Análise |
DPORT |
Divisão de Portarias (vinculada à CJF) |
Requerimentos em fase de confecção da portaria |
DREG |
Divisão de Registro (vinculada à CCP) |
Requerimentos que estão em fase de correção de informações cadastrais ou aguardando resposta de solicitação de adequação enviada ao requerente |
DRTA |
Divisão de Registro e Transição para o Arquivo (vinculada à CCP) |
Requerimentos já finalizados (julgados e com portaria publicada), que aguardam conferências finais de Controle Processual (CCP) antes de envio para o Arquivo (DIAR) |
Educativa |
Coordenação de Ações Educativas |
Requerimentos que tenham algum conteúdo de interesse da Coordenação de Ações Educativas (normalmente um requerimento não tramita nesta unidade) |
GRUP |
Divisão de Grupos temáticos |
Requerimentos em fase de classificação em agrupamentos temático (que tratam de mesmo assunto e que poderão ser analisados num mesmo bloco temático) |
NAP |
Núcleo de Atos e Publicações (GM) – Gabinete do Ministro da Justiça |
Requerimentos já analisados pelo Gabinete do Ministro do Ministério da Justiça e cuja portaria de anistia está em fase de publicação |
NAT |
Núcleo de Assessoria Técnica (GM) – Gabinete do Ministro da Justiça |
Requerimentos já apreciados pela Comissão e cuja decisão está sendo analisada pelo Gabinete do Ministro do Ministério da Justiça, antes de envio para publicação da portaria de anistia |
Projetos |
Coordenação de Projetos |
Coordenação da Comissão de Anistia que cuida de projetos de memória e reparação; não está ligada diretamente à análise dos requerimentos de anistia |
SACA |
Serviço de Atendimento da Comissão de Anistia |
Requerimentos que estão em fase de atendimento de alguma demanda externa |
SIC Anistia |
Serviço de atendimento ao Cidadão da Comissão de Anistia |
Requerimentos com pedidos de acesso a informação, protocolados nos termos da Lei de Acesso a Informação (LAI) |
TRIAGEM – CA |
Divisão de triagem (vinculada à CGP) |
Requerimentos em fase de triagem |
( Folder da CAMJ reproduzido na integra – DF 11/02/2016 Edinardo Fernandes )
Edinardo Fernandes
Representante
AdNAPE/ASANE
edinardocfernandes@hotmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
16 Comentários do post " CAMJ – Informações para requerentes de anistia política "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCOMPANHEIRO AMIGO EDINARDO FERNANDES,
POR FAVOR INFORME PARA NÓS COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DOS 3.117 POS- 64 , NA CA, JÁ QUE O STJ DR ARNALDO ESTVES ANULOU TUDO DO TOMAZ BASTOS MIN JUST DO LULA…… POR FAVOR AMIGO EDINARDO SUA PALAVRA…………… 20/02/2016 EX CB ELIAS BASE ARERA DO GALEAO RJ CLASSE 1979….. INDEFERIDO….05/05/2004…..CA.
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
.
SEGUNDOS INFORMAÇOES OBTIVE, OS 3.117 SUMIRAM ATE DO MAPA DA CA, NAO ENCONTRA NEM CONSULTAS MAS,QUER DIGAMOS ESTAO NOS QUEIMANDO VIVOS, ATE PROCESSAMENTE.. SUMIRAM COM OS 494 E AGORA COM OS 3.117 ONDE? E COMO? RECORRE DESTA BARBARIE………
AQUARDO RESPOSTA ………
EX CABO QMR BO 79 3311 ELIAS BASE AEREA DO GALEAO RJ BRASIL.27/02/2016.
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
.
* Pós 64 – circula na paróquia que alguns INDEFERIDOS estão recebendo aerograma da CA/MJ para apresentar defesa. Um deles entendeu que é apenas uma manobra, tipo, foi ofertado o direito ao contraditório, para então fechar a tampa do caixão. E assim, ele rasgou a correspondência.
Se você não está entre os 495 da Portaria 594/2004, cuidado, ou os zangões vão prometer o que não tem, para amealhar umas moedas. Você vai ser enganado de novo
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
.
Verdadeira quimera.
É como defino a situação desses 3.117 requerentes. Tenho grandes dificuldades para inventar "estórias". Por isso, devo dizer ao colega Gilson Elias pra lutar até o fim, inclusive, interpondo recurso caso venha a ter o seu requerimento indeferido.
Postergar, ir ganhando tempo (dar uma de Eduardo Cunha), até mudar o governo atual. Isto ocorrendo, poderá resultar em novas esperanças para os ex-Cabos da FAB expulsos com 8 anos através da Portaria 1.104GM3/64.
Atenciosamente
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
.
Bom dia amigos, retorno ao Portal em razão de, o recebimento de correspondência para defesa até 12/03/16, pelo indeferimento dos nossos processos Pós 64. Caso venham a ser novamente "indeferidos", só restará a via jurídica, preliminarmente, vou esgotar a via administrativa por todos os motivos já incansavelmente expostos. Pergunto? Qual a dúvida do nosso direito, do reconhecimento do nosso atingimento pelo Ato Nocivo e Discricionário da Portaria 1.104. Está Claro, transparente, límpido, legal "Justo e Perfeito".
FOMOS ATINGIDOS, assim, não podem tentar maquiar como "ADMINISTRATIVO". O que ocorreu, foi a extensão punitiva até 1982, e pior ainda, a malfadada Portaria 1.104, já estava expurgada há muito tempo pela Lei 4.375/64 em 1966. Eles, covardemente conseguiram estender até 1982.
Tiro pela culatra, ESSE FOI O GRANDE ERRO, FORAM AGORA PENALIZADOS, NÃO TEM JEITO, FOMOS SIM, PENALIZADOS POR ATO DISCRICIONÁRIO E EXPURGADOS COMO FORAM TODOS AQUELES CONSIDERADOS SUBSERSIVOS. QUAL A DÚVIDA? NENHUMA. MAS, TENHAMOS FÉ MEUS IRMÃOS O GRANDE ARQUITETO, NÃO DORME NOSSA VITÓRIA CHEGARÁ,
Frederico Baptista do Nascimento
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fredbaptista@bol.com.br
.
Aos visionários de plantão da atual administração federal: “A anistia devida a todos os “CABOS DA FAB”, vítimas da Portaria 1.104GM3/64, não é uma despesa nova, uma Bolsa-Ditadura; é apenas uma despesa que teria sido paga lá atrás, se o Estado não tivesse cometido erros, pelos quais hoje deve pagar”.Postado em 15.julho.2009 por Dayvison Santos em Qual é a BRONCA?
Companheiros FABIANOS,
Há pouco mais de um ano atrás, recebi do companheiro BJCORRÊA, cópia da mensagem abaixo reproduzida, endereçada aos órgãos oficiais do Governo e às principais Entidades de Classe que representam os ex-militares da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, atingidos no período de 1964 a 1982 por ATO DE EXCEÇÃO, de motivação exclusivamente política que foi, e é, a malsinada “Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964” e observo, HOJE, que NADA MUDOU de lá para cá, numa anologia a última reunião do dia 17.06.2009 da CEANISTI, uma vez que as críticas do companheiro FABIANO ainda são, mais do que nunca, pertinentes (e como são!…), pois a administração do Governo do Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA teima em querer tapar o sol com uma peneira, não cumprindo literalmente a Lei 10.559/2002 em sua plenitude.
Eis a mensagem recebida, verbis:
De:BJCorrea bjcorrea@bol.com.br
Data: sábado, 14 de junho de 2008 01:44
Para:
Comissão Anistia MJ anistia@mj.gov.br ;
anistiatematica anistiatematica@mj.gov.br ;
ChefeGab CA-MJ kelen.meregali@mj.gov.br ;
Paulo.Abrao@mj.gov.br Paulo.Abrao@mj.gov.br ;
Maria.Vicente@mj.gov.br Maria.Vicente@mj.gov.br
C/C:
ASSMAN assman@veloxmail.com.br ;
ASAC asac@uninet.com.br ;
ASPARN asparn@bol.com.br ;
ASANE asane@asane.org.br ;
ACIMANISTIA acimanistia@bol.com.br ;
ALNAAPORT alnaport@veloxmail.com.br ;
ADNAPE adnape@ig.com.br ;
GEUARanistia geuaranistia@click21.com.br ;
AMAESP amaesp@bol.com.br
Assunto:
Reunião 17/06/2008
Não se teve notícia de como se deu a escolha dos participantes convidados.
Talvez fosse melhor uma nova Temática, uma Plenária, ou um comunicado para todos.
Enfim, esta é a preocupação com uma reunião em que poucos falarão por muitos.
Não se censura a todos, mas conforta-se-nos o convite ao Presidente da ADNAM.
Dos nominados, alguns são dirigentes de umas poucas Associações legalmente estabelecidas (CNPJ, etc) ou Grupos, mas não representam legalmente os cerca de 2.734 deferidos, 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação -, 165 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 não localizados, os requerentes de outras Associações ou Individuais.
Em depoimento recente a Senhora Janaína deixou claro, em outras palavras, do lobby de dirigentes de Associações legislando em causa própria.
Cachorro mordido tem medo de lingüiça, e nunca querendo comparar a atual à Comissão anterior, vale lembrar que em uma reunião de poucos, em 2003, dirigentes de Associações disseram amém à proposta daquela Comissão de que as promoções, mantidas as deles, seriam a 2º Sargento e não mais a Suboficial. E eles o fizeram porque vão-se os anéis e ficam os dedos, e também por que não conheciam o bastante da legislação, de julgamentos e sentenças no judiciário.
Naquele momento várias centenas de requerimentos (Cabos DN)* julgados e deferidos em maio e já com planilhas e cálculos de Suboficial com vantagens de 2º Tenente foram refeitos e cerca de 6 meses depois (re)deferidos em outubro como 2º Sargento com vantagens de 1º Sargento. Enquanto corria a ação entre amigos nenhum outro deferimento da classe aconteceu de maio até setembro. Penso que esta foi a primeira perseguição daquela Comissão.
Quando o Comando da FAB pressionou e aquela Comissão aceitou a promoção a 2º Sargento, nada mais fez do que aceitar, entre outras, mais uma Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 e que está no item 14: “Além dos fatores apontados é de considerar-se a situação de inatividade que, para muitos está próxima. Obtendo a promoção a sargento, terão no mínimo promoção a 2º sargento na reserva, sendo que alguns, por terem amparo em lei especial, poderão ascender a 1º sargento.”
Enfim, aquela Comissão reconheceu o direito à carreira conforme estabelecido no Decreto 68.951/71 mas sobre pressão, fez várias considerações do direito mas optou por teoria de “freio e contrapeso” e “extenso estudo” do Comando da FAB, para no fim fazer uma conta de chegar, e passaram a promover a 2º Sargento com vantagens de 1º Sargento, e assim ficou.
Em um de seus julgados disse o Ministro Carlos Velloso …”A questão é esta: afastado o militar, compulsoriamente, por um ato político, ele não seria promovido, porque não teria tido condições de demonstrar o seu merecimento. Ora, afastado o militar, compulsoriamente, pelo Estado, da atividade, parece-me que seria uma injustiça, depois, esse mesmo Estado dizer a ele: o senhor não comprovou merecimento, por isso não pode ser promovido. Mas esse merecimento não foi comprovado, porque o Estado o impediu, afastando-o, compulsoriamente, das Forças Armadas. Objetar-se-ia: mas há os que comprovaram o merecimento e não foram promovidos. Todavia, pode-se redargüir, quem pode afirmar, em sã consciência, não seria o impetrante promovido, estivesse ele na ativa? E não esteve na ativa, porque, compulsoriamente, foi afastado por ato dos dirigentes do estado, assim, por ato do próprio Estado. Não posso, pois, exercendo a função jurisdicional em nome desse mesmo Estado, deixar de conceder a esse indivíduo a promoção. Esse é um caso em que temos que temperar a nossa justiça com a eqüidade. Assim, Sr. Presidente, adiro ao voto do Sr. Ministro José de Jesus.“
Inúmeros são os votos e sentenças na mesma direção. Em outro, “… Anistiado, ao conceder-lhe as promoções, observar-se-ão os prazos que deveria ele ter permanecido na ativa, como 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento, etc., chegando suas promoções até onde se esgotem tais prazos.”
Em um de seus últimos julgados disse o Ministro Carlos Velloso (Relator) – Vou ler o art. 8º do ADCT: “É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo decreto-lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivesse em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. É exatamente isto que estou sustentando: OS PRAZOS.“
Assim, respeitando a legislação e os julgamentos em todas as instâncias do nosso judiciário, não há como manter a desigualdade causada por aquela Comissão que aceitou, como atuais, justificativas de fatos ocorridos naquela época conturbada.
Por outro lado, aqui e acolá sempre se avoca a obediência às Leis, Decretos, Regulamentos, Avisos, Portarias e que tais, mas no caso específico dos Cabos da FAB, em nenhum destes atos está escrito que ao ser incorporado a praça seria, deveria ser, ou foi legalmente informado do limite de 8 (oito) de permanência no serviço ativos.
Aqui e acolá asseguram, sem nenhuma prova, que todos sabiam da limitação imposta para aqueles incorporados após 1964.
A FAB aproveitou-se desta mão de obra valiosa pelo tempo que julgou necessário, enquanto se desfazia das classes mais antigas, e adiante se desfez destes, sob alegação de renovação.
Outra Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04, que facilitaria a limpeza está no item 13: “…os cabos podem ser licenciados bastando para isso que os Ministros venham a fixar as porcentagens máximas a serem observadas pelas organizações para concessão das renovações de tempo de serviço.”
Aparou-se as arestas com a Portaria 1.104GM3, manipulou-se o efetivo na fixação das porcentagens, e o cerco final deu-se com a Portaria 408GM3/66, pela qual os reengajamentos não seriam mais por dois anos, mas pelo tempo necessário para a limpeza daqueles efetivos suspeitos de contaminação subversiva.
Isto feito, iniciou-se a flexibilização com a Portaria 673GM3, para os amigos do rei, os Cabos que viessem a completar 8 anos até 30/11/1982.
Adiante, a Portaria 1.371GM3, de 18/11/1982, autoriza a concessão de reengajamentos aos Cabos da ativa até atingirem a estabilidade. Não foi oportunizado aos Cabos incluídos desde 1965, acesso ao quadro de Sargento Supervisor de Taifa, pela Portaria 072GM2/71, com idade até 45 anos, nem ao quadro de Sargento Voluntário Especial, pela Portaria 1.126GM3/78, com idade até 42 anos de idade.
Os que vieram depois, sob nova regulamentação, ainda que sob vigilância, puderam permanecer até a idade limite de permanência no serviço ativo, e assim é até hoje.
Os rebelados do movimento na FAB em 1963 foram identificados e punidos (Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.) encerrando aquele episódio, mas depois do golpe militar de 1964 os novos dirigentes na FAB decidiram punir indistintamente os de bom e de mau comportamento com um ato de perseguição política mascarado de administrativo, diferentemente da Marinha que identificou e puniu os culpados através da Exposição de Motivos nº 138/64, e para dispensá-los pediu autorização ao Presidente da República.
Finalmente, e como a coisa empacou no TCU, indevidamente, pois aquele tribunal tem que ver é se a despesa está sendo paga corretamente, e não se a Anistia é devida ou não, mérito que é da Comissão criada com este fim específico.
(…)
Entende-se que a Comissão pode oficiar energicamente ao TCU para liberar o assunto que não lhe cabe, deixando suas análises pertinentes para o momento próprio, adiante, como é rotineiramente, e sem apelos de Brasilinos, Lucas Furtado ou Comando da FAB.
Independentemente do autor, o que conta é a matéria, e a expectativa de que a conjunção de esforços dos Convidados com esta Comissão efetivamente se conceda Anistia ampla, e de novo recorrendo a citações do judiciário, “Anistia em toda largueza” e outra, “Disse eu, no meu voto, pretendo fazer justiça, que é o que devemos perseguir, sempre e sempre.”
Digo eu, não é uma despesa nova, uma Bolsa-Ditadura, apenas uma despesa que teria sido paga lá atrás se o Estado, não tivesse cometido erros, pelos quais hoje deve pagar.
Saudações,
BJCorrêa
MTB7057/52
*(Cabos Dentro da Nota)
—–Mensagem Original—–
Prezados Senhores,
O Presidente da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, convida os senhores representantes abaixo nominados, para participar de reunião que tratará do assunto pertinente aos Cabos da Força Aérea Brasileira. A reunião realizar-se-á no Gabinete da Presidência da Comissão de Anistia, no dia 17 de junho de 2008, terça-feira, às 15 horas.
Convidados:
1. Elias Campos de Melo – ASACENTRO-OESTE–DF
2. Hilton Guimarães – ANAP/RJ
3. José Wilson – AMPLA/RS
4. Luiz Cachoeira da Silva –AMAFABRA/SP
5. Paulo Siqueira –COMAFA/RJ
6. Rui Barboza Moreira Lima – ADNAM/RJ
7. Jorge Salvador – ALNAAPORT/RJ
8. João Henrique da Silva – SNAA/RJ
9. Antônio Perciliano da Silva – MS
Pedimos a gentileza de confirmar sua participação por meio do telefone (61) 3429-3878, ou pelo e-mail maria.vicente@mj.gov.br.
Desde já agradeço e coloco-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Kelen Meregali
Chefe de GabineteComissão de Anistia | GM | MJ
Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 2º andar
Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
4 Comentários do post ” Aos visionários de plantão da atual administração federal: “A anistia devida a todos os “CABOS DA FAB”, vítimas da Portaria 1.104GM3/64, não é uma despesa nova, uma Bolsa-Ditadura; é apenas uma despesa que teria sido paga lá atrás, se o Estado não tivesse cometido erros, pelos quais hoje deve pagar”. ” Follow-up comment rss or Leave a Trackback Manoel Luiz Tranquilino do Nascimento Escreveu, em 15.julho.2009 às 18:23
Prezados companheiros de jornada, fico observando as opiniões diversas, fruto de insatifações e decepções, que ao meu ver não resolvem coisa alguma. Não adianta lamúrias.
Esqueçamos o Lula, ele não merece nosso respeito, pois traiu seus próprios objetivos, hoje ele está comprometido em defender as sujeirass do senado, como fez no mensalão.
Nossa únicas esperança abaixo de Deus é a justiça, que infeliozmente dá sinais de decepção também.
Quando li que o STJ acatou o pobre argumento do governo, ou seja, das força dominante, que os cabos pós 64 já entram sabendo da existência da maldita portaria, me causou grande decepção, senão vejamos:
Se um mau patrão, como o governo, contratar um empregado e lhe informar que ele vai trabalhar 40 horas semanais, mas só receberá 30, sendo que o empregado por necvessidade assinar o contrato dizendo que concorda, não terá ele o direito de buiscar na juistiça a reparação quando for despedido?
Será que os senhores magistrados vão lhes negar o direito só porque ele já sabia disto quando foi contratado?
Que pobre argumento? Onde estão nossos advogados que não questionam esse pobre argumento?
Aida quero acreditar que haja juizes mais consicientes e não se deixem levcar por um argume to tão pobre como este.
Para mim é menos grave a justiça considerar que a tal portaria não seja de exceção, não que este seja o meu ponto de vista, mas nos negar o direito porque já sabíamos da injustiça? É demais para meu cérebro processar essa informação.
Nossa causa agora é com a justiça, esaqueçamos o partido dos traidores.
pedro holanda de nogueira Escreveu, em 16.julho.2009 às 11:41
Nao a nenhuma saída para esse traidores o importante é que vencemos a batalha e agora é só ver e vencelos pelo cansaço já que o lema de todos eles é isso. Deus é maior duquer todas essas tolices desse inocentes que vem tentando nos enganarmos. Estamos todos de parabens o importante é a nossa vitoria já que somos vencedores.
João Alves de Mendonça(presidente da Associação das Praças da Aeronáutica do Rio Grande do Norte)-ASPARN) Escreveu, em 17.julho.2009 às 12:24
Gostaria de convocar todos os presidentes das Associações da Aeronáutica para realizarmos um grande encontro e discutirmos propostas,estratégias e um calendário até o final do ano ,com o objetivo de sermos mais atuantes nesta questão de nossa anistia. Sugiro como locais : Recife, Rio de Janeiro, Brasília ou Natal .
Um abraço a todos de Mendonça
Presidente da ASPARN
IRINEU PROCOPIO Escreveu, em 1.agosto.2009 às 16:17
Sou ex cabo QMR.VA.AU 69 atingido pela 1.104 e gostaria de obter mais informacoes se tenho algum direito e como fazer para participar de todo este movimento dos ex CBs. Servi na base Aer brasilia de 69 a 77 quando fui abrigado pela portaria a dar baixa. Obrigado
Esclarecimento
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
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Gilson Elias,
Quem lhe disse que os 3.117 sumiram do mapa da CA, acho que disse bobagem. Hoje achei lá um Gilson Elias, que não sei se é você:
Requerimento nº 2003.01.20733 autuado em 16/05/2003 e indeferido em 05/05/2004, junto com centenas ou milhares de outros requerimentos. Abaixo estão todos os andamentos do seu requerimento.
Aproveitei para ver e ouvir as gravações de 29/11/2007 na Temática dos Cabos, tanto da nossa reunião pela manhã quanto da reunião administrativa da CA à tarde, onde entre outras coisa tem a Janaína explicando que a orientação anterior era para que se anistiasse a todos indistintamente mas com a mudança do governo FHC para o governo Lula a coisa mudou e a orientação foi para que os 3.117 indeferidos não tiveram as portarias publicadas pois estava se iniciando o governo Lula e não ia ficar bem anular de cara mais de 3 mil anistias. Pela sinceridade do depoimento, adiante sobrou para a Janaína que foi detonada da CA. Tem muito mais nessa gravação. Nos últimos dias essa turma começou a receber correspondência da CA para apresentar defesa (você deve receber também), mas acho que é só pro forma para não dizer que não deram direito ao contraditório e depois publicar os indeferimentos, encerrando a questão administrativa.
Mas como já foi dito aqui, continue na lutaq, como o Eduardo Cunha está fazendo na Câmara para não perder o Mandato. Mas cuidado pois certamente aparecerão salvadores da pátria para meter a mão no bolso dos incautos.
OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.
Aqui estão os andamentos do seu requerimento na CA que peguei hoje.
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05/05/2004 Indeferido
04/05/2004 Incluído em pauta
03/05/2004 Distribuido ao Relator
03/05/2004 À Distribuição
03/06/2003 Remessa de Processos à 3ª Câmara
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Boa sorte
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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O J SILVA FILHO ,
MEU RESPEITO É QUE COM O NOVO SISTEMA AINDA NAO SEI ONDE ENCONTRAR DE ME UMA DICA ……..
EX CB ELIAS GALEAO RJ…..02/03/2016
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
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Fev 25 em 3:24 AM
Edinardo, pesquei essa no Portal, que lhe foi endereçada.
NOSSOS AMIGOS FABIANOS que passaram lá na CA/MJ recentemente dizem que aquilo lá murchou.
Dos 495 até agora poucos se salvaram mas ainda há luz no fim do tunel, que não vejo para os 3.117.
Mas como não sou um Pontes de Miranda passo essa bola para você.
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
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Quer saber tudo sobre o processo na Comissão de Anistia do MJ?
Acesse pelo link
http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/consulta-a-processos-de-anistia
E virá a página:
– Consulta a Processos de Anistia e Clique aqui para acessar a ferramenta de consulta
Ou acesso direto pelo link
http://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
E virá a pagina de consulta. Nessa página tem também um “tira dúvidas”
Coloque o seu nome ou nº do seu requerimento e clique em consultar, e depois em detalhes e navegue a vontade nas informações.
BOA SORTE !!!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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Data vênia, não sou dos que acreditam que a malfadada Portaria 1.104GM3/64, já estava expurgada há muito tempo pela Lei 4.375/64 que foi regulamentada pelo Decreto 57.654/66.
Não encontrei nessa Lei nem nesse Decreto, expressamente, a revogação da Portaria 1.104GM3/64, sem o que a malfadada continuou vigente.
Isso não é confortável, isso é terrível, mas é o que se tem.
Dos 495 da Portaria 594/2004 até agora poucos se salvaram – pela decadência, e para outros ainda há luz no fim do túnel, que não vejo para os 3.117 e todos os outros Pós.
Esse chamamento que estão fazendo agora para apresentar defesa, certamente é para formalizar os indeferimentos e publicar as respectivas portarias, coisa que não foi feita lá atrás.
Mas como não sou um Pontes de Miranda deixo a bola quicando, recomendando cautela com os “espertos” que aparecem oferecendo o que não tem, para amealhar umas moedas. Já disse isso antes. Dias atrás, entreouvidos, soube-se que um tradicional caça-níquel se dispôs a fazer o “acompanhamento” dessas defesas pela bagatela de R$ 7.000,00. E a mensalidade lá custa a bagatela de R$ 300,00. Há tolinhos que pagam.
OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.
Boa sorte
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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Necessário é que se tenha calma, leitura cuidada, interpretação, sem a necessidade de ser um "Pontes de Miranda".
Em outra oportunidade, falei da extensão da "longa Manus", aplicada à 1.104.
Esta "Longa", significa dizer juridicamente, que a punibilidade aplicada até 1982, foi o tiro na culatra, visto que o atingimento a que fomos submetidos é o foco principal, o cerne, o foco da questão, o qual a FAB, "Maquiou", por manobra interpretativa do ex- Ministro Marcio Thomaz Bastos, por alguns anos, esta aplicação, como "ATO ADMINISTRATIVO", corroborada por parecer da AGU.
Imaginem SENHORES, a força deste parecer, e mais, toda a documentação (Ofícios reservados), a que não tínhamos acesso por isso ficamos todo esse período submissos e tendo como resposta, nossos indeferimentos, entendem.
Hoje enviei o meu recurso,(via Sedex), para não perder o prazo.
Meu recurso (elaborado por mim), encontra-se embasado fielmente a que se retrata, para o fim colimado, que é o reconhecimento do Art. 8º da ADCT c/c os artigos 2º I e XI da Lei 10.559. que são peremptórios, clarosa diretos e insofismáveis.
Portanto, como já disse, caso não obtanha êxito, irei à justiça comum e com cereteza, irei fazer valer (o meu direito).
Frederico Baptista do Nascimento
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fredbaptista@bol.com.br
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Prezado amigo Silva Filho,
Gostaria de fazer um comentário sobre o mérito da Portaria nº 1.104GM3, de 1964, a qual, no meu entendimento nasceu como “ato de exceção de natureza exclusivamente política”; não podia estabelecer o limite de 8 anos na permanência no serviço ativo dos Cabos, pois, na época de sua edição havia uma Lei que nos assegurava o DIREITO ao engajamento e reengajamentos; não podia, como acessório da LSM, continuar sendo aplicada após a revogação expressa da Lei à qual devia obediência; bem como, após a edição e publicação da Lei nº 4.375, de 1964 e seu Regulamento, Decreto nº 57.654, em 20 de janeiro de 1966, foi dupla e tacitamente revogada.
Melhores explicações no resumo à seguir:
Como consequência dos acontecimentos ocorridos em Setembro de 1963, que ficou conhecido como “Revolta dos Sargentos”, o Ministério da Aeronáutica adotou uma série de medidas para erradicar do meio militar elementos subversivos conforme registrado no Decreto nº 55.629, de 1965.
Entre as medidas acima referidas, destacamos a constituição de um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de, tendo em vista o que constava do Processo do Ministério da Aeronáutica número 01-01-852-63-RJ, de 8 de novembro de 1963, rever as Instruções para a Permanência em Serviço Ativo das Praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica dispostas pela Portaria nº 570GM3, de 23 de novembro de 1954.
A Portaria nº 570GM3, de 23 de novembro 1954, aprovou as Instruções regulamentadoras da permanência no Serviço Ativo dos Sargentos, Cabos, Soldados e Taifeiros do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, de acordo com o estabelecido nos artigos 82, 86, 87, 88 e 89 da LSM, Decreto-lei nº 9.500, de 23 de julho de 1943, alterado pela Lei nº 1.585, de 28 de março de 1952.
Em outubro de 1964 o Ministério da Aeronáutica edita a Portaria nº 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964, (i) revogando a Portaria nº 570GM3, de 1954, (ii) aprovando novas Instruções para a permanência das praças no Serviço Ativo, em obediência ao disposto na Lei do Serviço Militar, e (iii) estabelecendo no item 5.1, letra “c” das referidas Instruções o limite máximo de 8 anos na permanência dos cabos no serviço ativo da Aeronáutica, num claro ato de exceção de natureza exclusivamente política porquanto a Lei do Serviço Militar (LSM) não estabelecia nenhum limite no tempo de permanência das praças do Serviço Ativo.
Conforme Hely Lopes Meirelles nenhum ato administrativo, embora resultante do poder discricionário da Administração, pode prescindir de certos requisitos, tais como, a forma prescrita em lei ou regulamento. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29ª Edição, p.168)
Diante da evidência dos fatos expostos até o momento, não há como negar o NEXO DE CAUSALIDADE entre a Revolta dos Sargentos e a edição da Portaria nº 1.104GM3, de 1964, bem como, sua origem política, o que a classifica automaticamente como ATO DE EXCEÇÃO DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA.
Mencione-se ainda, por importante, que na época da edição da Portaria nº 1.104GM3, de 1964, vigorava a Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, assegurando aos Cabos do Serviço Ativo da Aeronáutica o DIREITO ao engajamento ou reengajamento, cf. letra “a”, do art. 38, abaixo transcrito:
LEI N. 2.370 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
…
CAPÍTULO IV
Do Licenciamento ou Baixa do Serviço, Exclusão ou Expulsão
Art. 36. O licenciamento ou baixa do serviço é feito:
a) a pedido;
b) ex-officio.
Art. 37. O Licenciamento a pedido poderá ser concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço:
a) ao oficial da reserva, após a prestação de serviço ativo durante 6 (seis) meses;
b) à praça, desde que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou.
Art. 38. O licenciamento ex-officio será aplicado:
a) por conclusão do tempo de serviço ou de estágio, assegurado, no primeiro caso, o direito a engajamento ou reengajamento, na forma da lei ou dos regulamentos;
b) por incapacidade física, quando não for o caso de reforma;
c) por haver a praça contraído matrimônio com infração do estabelecido no Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946.
Outro fato que merece destaque é a revogação expressa da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 9.500, de 23 de julho de 1943, alterado pela Lei nº 1.585, de 28 de março de 1952, e do seu acessório/regulamento, Portaria nº 1.104GM3, de 1964.
Conforme lê-se no seu preâmbulo, as Instruções aprovadas pela Portaria nº 1.104GM3, de 1964, regulam a permanência em serviço ativo dos Sargentos, Cabos, Soldados e Taifeiros do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, em obediência ao disposto na Lei do Serviço Militar, em vigor à época, Decreto nº 9.500, de 23 de julho de 1943, alterado pela Lei nº 1.585, de 28 de março de 1952.
A nova Lei do Serviço Militar, Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, entra em vigência, juntamente com o seu regulamento, em 20 de janeiro de 1966, revogando, no seu artigo 81, o Decreto-lei nº 9.500, de 1943, a Lei nº 1.585, de 1952 e demais disposições em contrário.
Como é do conhecimento de todos, o acessório (Portaria nº 1.104GM3, de 1964) tem o mesmo destino do principal (LSM, Decreto-lei nº 9.500, de 1943, e Lei nº 1.585, de 1952), consequentemente, a Portaria nº 1.104GM3, de 1964, não poderia mais continuar sendo aplicada por ter sido tacitamente revogada juntamente com a Lei do Serviço Militar à qual devia obediência.
Ademais, o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, regulamento da Lei do Serviço Militar, (Lei nº 4.375, de 1964), estabelece, no Capítulo XXI, novas regras para a permanência das praças das FFAA sem fixar prazo para a permanência das praças do serviço ativo, mas, facultando-lhes a possibilidade de alcançarem a estabilidade após dez anos de serviço, cf. art. 131.
A Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei nº 4.657, de 1942, estabelece em seu art. 2º, §1º, que, “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”.
Ora, o Decreto nº 57.654, de 1966, regulou inteiramente a matéria à cerca das Prorrogações do Serviço Militar, matéria anteriormente regulamentada pela Portaria nº 1.104GM3, de 1964, além de facultar o reengajamento que permita à praça completar 10 (dez) anos de serviço (art. 131), e revogar todas as disposições em contrário, (art. 263).
Resta claro, portanto, que a Portaria nº 1.104GM3, de 1964, foi duplamente revogada em 20 de janeiro de 1966, (i) com a revogação da Lei do Serviço Militar, Decreto-lei nº 9.500, de 1943, alterado pela Lei nº 1.585, de 1954, e (ii) com a edição das novas regras para a Prorrogação do Serviço Militar dispostas pelo Capítulo XXI, do Decreto nº 57.654, de 1966.
Um forte abraço,
Aberto à comentários.
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 99974.7559 (Tim WhatsApp)
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cuidado1
* CA/MJ – Aos 3.117 ex-Cabos Pós-64 que estão sendo notificados para apresentar defesa, cuidado. Já tem um caça-níquel oferecendo acompanhamento pela bagatela de R$ 7.000,00 sob o argumento de que há uma nova luz no fim do tunel. Logo eles que dizem que a defesa no RE 817338 no STF é armação de advogados para ganhar dinheiro. Se você não está entre os 495 de Portaria 594/2004, cuidado.
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
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Ôôô… , Marcos Sena , e todos mais:
Marcos, nesta explicação vc se apresentou como o “nosso Pontes de Miranda”. ?— GOSTEI.
Para que uma lei ou norma jurídica seja revogada, não é necessário que venha explicitamente constando, na nova norma, que a anterior está sendo revogada. Basta que seja com ela incompatível, ou que venha dispor (regular) de maneira diferente a matéria.
O nosso amigo Frederico Baptista do Nascimento também está certo.
Aliás, as chamadas “NOTIFICAÇÕES” não tem apresentado os fundamentos do indeferimento, pois, se limita a dizer que é “como foi decidido nos autos tal… , tal… , tal… . ?— ISTO É ILEGAL.
Sugiro, como já sugeri a mais 15, a fazerem assim:
(É UMA SUGESTÃO…)
Respondam dizendo isto:
1º – Vem, em atenção à notificação tal, pedir a devolução do prazo tendo em vista que a fundamentação do indeferimento não veio junto com a notificação.
2º – Não obstante, pede pelo prosseguimento do feito, que deverá (suplica o requerente) seguir estritamente o que diz o art. 8º do ADCT da CF-88 , da Lei de Anistia e da Súmula Administrativa 003 de 2002, que, legal e constitucionalmente, não fazem as exclusões, adjetivações, discriminações que o legislador não fez, e que os intérpretes do direito (MJ, AGU, MD e CA) vêm fazendo.
3º – fale especificamente do seu caso, em especial sobre o que você colocou como “instrução dos autos”.
E peça deferimento.
É UMA SAÍDA.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
Ontem (14/03) postei uma matéria aqui e não apareceu online.
Postei de novo, e de novo não apareceu online.
Fui cassado?
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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