DOU nº 27, 11-02-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Pensamento de Carnaval + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 15:12
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 11/02/2016 – GTI da Revisão + Pensamento de Carnaval + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
* A Viviane Araújo gastou R$ 12.000,00 pra fazer o cabelo * E perdeu pra Bethânia, que nem penteou o dela *
– No DOU nº 26 de quarta-feira, dia 10/02/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
– No DOU nº 27 desta quinta-feira, dia 11/02/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
No DOU Nº 27, Seção 1, de hoje (11/02/2016), páginas 13 e 14, publica (abaixo) entre outras, as portarias e um Coronel PM/RJ e um Sargento – não diz de onde.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) ***
DOU Nº 27, Seção 1, Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016, Pag 13 e 14.
Só isso Coronel? Acho que o soldado da PM ou soldado Bombeiro do DF ganha mais do que isso! Bem, resta ver o que contém na ação judicial.
PORTARIA Nº 241, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo de Apelação Cível nº 0078724- 81.2013.4.01.3400/DF, resolve:
Declarar anistiado político ATAULPHO LISBOA, portador do CPF nº 045.786.607-10, reconhecer o direito às promoções ao posto de Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.767,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais), com efeitos financeiros retroativos da data da decisão de provimento do recurso de apelação, em 16.11.2015 a 16.12.2008, tendo em vista a ação ter sido proposta em 16.12.2013, perfazendo um total retroativo de R$ 428.632,75 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, inciso I, artigo 5° e 6º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Não diz qual a força, mas é um requerimento de 2007 julgado 8 anos depois – em JUN/2015, e só agora é publicada a portaria. Oxalá tenha alguém para receber o din-din
PORTARIA Nº 256, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão de Turma, realizada no dia 08 de junho de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57735, resolve:
Declarar anistiado político post mortem SIDNEY RODRIGUES DE OLIVEIRA, filho de WALTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, reconhecer o direito à promoção à graduação de 3° Sargento com proventos à graduação de 2º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.788,26 (cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 08.06.2015 a 10.05.2002, perfazendo um total retroativo de R$ 990.081,87 (novecentos e noventa mil, oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 6°, § 6°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** CHARGES DO DIA ***
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