DOU nº 23, 03-02-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Restabelecimento de Anistias de Pós-64 + Anistia de Civil + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016 10:38
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 03/02/2016 – GTI da Revisão + Restabelecimento de Anistias de Pós-64 + Anistia de Civil + + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
– No DOU nº 23 desta quarta-feira, dia 03/02/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
No DOU Nº 23, Seção 1, de hoje (03/02/2016), páginas 15, publica portarias (abaixo) restabelecendo anistias de mais três (3) Pós-64 – da Portaria 594/2004, amparados pela decadência, eis que anistiados em 2002 foram anulados em 2004 de forma ilegal e a anulação formal foi em 2008, ou seja, decorridos mais de cinco (5) anos entre a anistia em 2002 e a anulação em 2008. Vale lembrar que cada caso é um caso. bem assim que os ora beneficiados ainda poderão estar sob o crivo do RE 817338, caso não vença a prescrição de eventual AR – Ação Rescisória.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) – PUBLICAÇÕES DE HOJE ***
DOU Nº 23, Seçãoi 1, Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016, Pag 15.
(1) Com referência ao Processo 0018673-86.2011.4.02.5101 do Normildo e Outros, vímos que a tramitação foi rápida, eis que a Ação foi autuada na JFRJ em 30/11/2011, e em 24/07/2015 já teve o transitado em julgado no TRF2.
(2) A Portaria nº 1.940 relativa ao cabeça do processo – Normildo Silva de Souza já fora publicada no DOU 222, Seção 1,Página 64, de 20/11/2015, sexta-feira, ainda que sem citar o nome, ou seja, mais uma lambança:
PORTARIA Nº 1.940, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo da Ação Ordinária nº 0018673-86.2011.4.02.5101, em tramitação na 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: Tornar sem efeito a Portaria Ministerial n.º 2711 de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008. Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2451 de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 174, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pela Justiça Federal – 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Ordinária nº 0018673- 86.2011.4.02.5101, de PAULO ROBERTO GONÇALVES, resolve: I – ANULAR os efeitos da Portaria nº 2701 de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que tornou sem efeito a Portaria de Anulação nº 2765 de 06 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2004, que anulou a Portaria Ministerial nº 2287 de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou PAULO ROBERTO GONÇALVES anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2287 de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou PAULO ROBERTO GONÇALVES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 175, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pela Justiça Federal – 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Ordinária nº 0018673- 86.2011.4.02.5101, de SEBASTIÃO PAULO DA COSTA DUARTE, resolve: I – ANULAR os efeitos da Portaria n.º 2713 de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que tornou sem efeito a Portaria de Anulação nº 2818 de 06 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2004, que anulou a Portaria Ministerial nº 2645 de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002, que declarou SEBASTIÃO PAULO DA COSTA DUARTE anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2645 de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002, que declarou SEBASTIÃO PAULO DA COSTA DUARTE anistiado político. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 176, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pela Justiça Federal – 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Ordinária nº 0018673- 86.2011.4.02.5101, de RENATO TOLEDO DE CARVALHO, resolve: I – ANULAR os efeitos da Portaria nº 2700, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que tornou sem efeito a Portaria de Anulação nº 2759 de 06 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2004, que anulou a Portaria Ministerial nº 2281 de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou RENATO TOLEDO DE CARVALHO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2281 de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou RENATO TOLEDO DE CARVALHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** CHARGES DO DIA ***
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