DOU nº 13, 20-01-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + São Sebastião + Anistias com ATZDÃO gordo + Contracheque da FAB + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 20:08
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 20/01/2016 + São Sebastião + Contracheque da FAB + Anistias com ATZDÃO gordo + RE 553710 (atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia.
* 20/01 Salve São Sebastião – Padroeiro da Cidade – Feriado Carioca
– No DOU nº 12 de terça-feira, dia 19/01/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
– No DOU nº 13 desta quarta-feira, dia 20/01/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
Na Seção 1, página 18 e 19 , do DOU Nº 13, desta terça-feira (20/01), publica várias portarias relativas a anistia, inclusive um recurso com promoção a Capitão e proventos de Ten Coronel; uma ratificação com promoção a Suboficial com proventos de 2º Tenente; e um Pedro Hacker que foi indeferido (abaixo).
* Contracheque da FAB de JAN/2016 já disponível no portal http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU – PUBLICOU ***
DOU Nº 13, Seção 1, quarta-feira, 20 de janeiro de 2016, Páginas 18 e 19.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 36, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de julho de 2015, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.44188, resolve: Dar provimento ao Recurso interposto por NELIO NEVES, portador do CPF nº 036.689.676-87, para ratificar a condição de anistiado político, reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos de Tenente-Coronel e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 16.093,89 (dezesseis mil, noventa e três reais e oitenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 23.07.2015 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 2.039.367,02 (dois milhões, trinta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e dois centavos), resultante da diferença entre os proventos de 2º Tenente e os proventos de Tenente-Coronel, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
* O básico no posto de TCel hoje é de R$ 16.183,80 (8.991,00+2.247,75+2.447,75+2.697,30) e esse anistiado teve só 29% (AD TS) 2.607,39 em vez de 2.697,30
PORTARIA Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de março de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10578, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de ENEAS DE JESUS NERY CORREA, filho de DULCE NERY CORREA, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, na graduação de Suboficial com os proventos de 2º Tenente, no valor de R$ 10.382,58 (dez mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), em favor de NORMA BATISTA CORREA, portadora do CPF nº 696.206.872-72, e dos demais dependentes econômicos, se houver, conceder efeitos financeiros retroativos de 05.10.1988 a 27.04.2014, data do óbito do anistiado, resultante da diferença entre o valor atual dos proventos recebidos e o valor concedido, o que perfaz o valor de R$ 1.133.681,46 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), em favor de NORMA BATISTA CORREA, dos demais dependentes econômicos e sucessores, se houver, conceder efeitos financeiros retroativos de 28.04.2014 a 19.03.2015, data do julgamento, resultante da diferença entre o valor atual dos proventos e o valor concedido, o que perfaz o valor de R$ 36.112,08 (trinta e seis mil, cento e doze reais e oito centavos), em favor de NORMA BATISTA CORREA, e dos demais dependentes econômicos, se houver, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
* O básico no posto de 2º Ten hoje é de R$ 10.084,33 (5.967,00+1.133,73+1.193,40+1.790,10) e esse anistiado post mortem teve um plus.
PORTARIA Nº 41, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de maio de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63021, resolve: INDEFERIR o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO HACKER, portador do CPF nº 066.459.769-68.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
* O HACKER não foi hábil; não raqueou, dançou !
*** SÃO SEBASTIÃO, O DEFENSOR DA IGREJA ***
Defensor da Igreja como soldado, como capitão e também como apóstolo dos confessores, daqueles que eram presos
O santo de hoje nasceu em Narbonne; os pais eram oriundos de Milão, na Itália, do século terceiro. São Sebastião, desde cedo, foi muito generoso e dado ao serviço. Recebeu a graça do santo batismo e zelou por ele em relação à sua vida e à dos irmãos.
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