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Se é para revisar, revisemos tudo!!!

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O TCU quer revogar a Lei 10.559/2002 que regulamentou o Art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e criou o “regime jurídico do anistiado político” para revisar os processos já julgados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Segundo a Agência Brasil “o autor da representação contra as indenizações, Marinus Marsico, procurador do Ministério Público no TCU, tomou a iniciativa, porque considera as indenizações “uma despesa pública significativa” e que toda verba pública deve ser fiscalizada. “Minha motivação é defender o bolso do contribuinte”, disse, ao declarar que não tem nenhum interesse político ou ideológico contrário às pessoas que foram indenizadas. Mas diz que vai começar pelos anistiados Carlos Lamarca, Jaguar e Ziraldo.

Bravo!!! Bravíssimo!!!

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Agora, que o TCU resolveu defender o “bolso do contribuinte” podemos esperar que outras medidas serão tomadas;

1 – Finalmente será feita a auditoria na dívida pública que a Constituição Federal está esperando desde 1988. E assim deixaremos de pagar um terço do orçamento da União em juros de uma dívida que, há muito, já foi paga;

2 – E se o TCU pode revogar leis, quem sabe também “revoga” o novo Código Florestal que anistiou os ruralistas, dando um prejuízo de mais de dez bilhões de reais aos cofres públicos? Duas vezes e meia mais do que os quatro bilhões que os anistiados vão receber.

3 – É possível também que sejam revistos os aumentos dos salários dos ministros do Supremo que servem de parâmetro para o que recebem alguns anistiados como o jornalista Carlos Heitor Cony, que o procurador deve ter esquecido porque não apareceu na mídia, recentemente;

Mas antes de começar a rever o valor das indenizações, seria melhor que os ministros e o procurador revissem a lei 10.559. Estou certo de que eles vão chegar à conclusão de que todos os processos foram julgados com base na lei. E só se a lei da Anistia for revogada ou alterada é que, dessa data em diante, os julgamentos deverão respeitar o que determinar a nova lei. Mas tanto o Ziraldo, quanto o Jaguar, quanto a família do Lamarca continuarão recebendo o que lhes foi concedido, porque nenhuma lei pode recuar para prejudicar.

Mas o procurador pode ficar tranqüilo porque, mesmo assim, os holofotes da mídia continuarão direcionados para ele, até que o assunto se esgote, provavelmente depois de 3 de outubro.

M. Pacheco

Fonte: Blog Quem se omite, permite

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Postado por Gilvan Vanderlei
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