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DOU  nº 232, 04-12-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + + Expulsória + Seguro Desemprego + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) +  Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 04 de dezembro de 2015 17:30
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 04/12/2015 – GTI da Revisão + Expulsória + Seguro Desemprego + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) +  Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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*    Fiquei sem Internet (Vírtua) desde ontem(03/12) a noite    *

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No DOU nº 231 de quinta-feira, 03/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 232 desta sexta-feira, 04/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

COMENTÁRIOS DO DIA

DOU.1 232 04.12.2015 Pag 1

*  No DOU nº 232, Seção 1, desta sexta-feira (04/12/2015), página 2 publica a LC 152, que abaixo transcrevemos.

 

Aos_Incrédulos

*   RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE!

               

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*  O Natal está chegando e o Papai Noel também. Mas sem a anistia, sem manter a decadência, tudo será apenas um sonho.

*  Não se acomode, não se iluda com o discurso vazio de que a anistia está consolidada no STJ. 

*  Até está, por hora, mas a batalha final é no STF onde o Brasilino e o Toffoli estão nos calcanhares e no pescoço da Classe e tudo pode acabar, sem volta.       

*  Até o Rodrigo Janot/PGR já emitiu seu Parecer nº 2877/2015 – PGGB no ATZDÃO que a maioria não recebeu e ele diz que não tem como pagar.

*  Leia no portal do STF o Acórdão e os Pareceres desses dois processos (RE 817338 e RE 553710), ou peça ao filho ou à filha; evite o discurso vazio de quem não tem compromisso com a causa, ou dela não conhece o bastante.

*  Mais vale perder o valor equivalente ao 13º (2S proventos de 1S) de 2015 do que perder tudo, para sempre. É você quem corre risco, e não ele.

 

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*  Por hora os heróis da classe são: o Ministro Benjamin Zymler no TCU e o Ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ. Quem será o próximo? 

 

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* Será este?!… Poderá ser,sim, o ex-ministro Eros Grau.

 

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FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

 

 

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*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

 

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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***  Publicações no Diário Oficial da União (DOU)   ***

– É bom saber que…

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DOU nº 232, Seção 1, de sexta-feira, 04 de dezembro de 2015, página 2.

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EXPULSÓRIA…

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

        Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

        I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

        II – os membros do Poder Judiciário;

        III – os membros do Ministério Público;

        IV – os membros das Defensorias Públicas;

        V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Bra- sileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

End

***   SEGURO DESEMPREGO   ***

DILMANOINSS

Dilma hoje na fila do seguro desemprego

 

***   CHARGES DO DIA   ***

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***   TV CULTURA – TELEJORNAL   ***

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Bancada composta por William Corrêa (Jornalista e âncora) e Comentaristas convidados.
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