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DOU  nº 230, 02-12-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Polícia do DF + Identidade + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) +  Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 02 de dezembro de 2015 11:06
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 02/12/2015 – GTI da Revisão + Polícia do DF + Identidade + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) +  Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

Feliz Aniversário

*    Anistiados aniversariando hoje: Waldemar Moreira (79) praça de 1954 e Jayme Rangel (76) praça de 1957     *

 

Almoço-Bar-Ideal-1 *    Almoço fim de ano turmas do GTE e Seção Aviões QG3 (e quem mais vier) quinta-feira 10/12 no Toledo Junior *

 

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No DOU nº 228 de segunda-feira, 30/11/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 229 de terça-feira, 01/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 230 desta quarta-feira, 02/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

COMENTÁRIOS DO DIA

Polícia-Civil-do-Distrito-Federal

*  Polícia Civil do DF – A Lei 13.197 (abaixo) Transforma em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

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*  Refugiados – A Portaria 1.956 (abaixo) Estabelece a gratuidade dos atos relacionados ao registro de estrangeiros. A turma do ISIS agradece, e nós pagamos.

lewandowskitoffoliegurgel

*  RE 817338 – parece que a classe ainda não deu a devida atenção para o que está acontecendo, ou seja, que a Corte Suprema vai julgar se a decadência que garantiu a anistia da classe é válida ou não. Os algozes do COMAER através do procurador Brasilino/MPF e do Ministro Toffoli/STF estão pegando pesado para aniquilar toda a classe no Supremo, que é a última instância judicial.  Guardadas as devidas proporções, especula-se o que não fariam para derrubar cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados. DEFENDA-SE.   QUEM SE OMITE, PERMITE!

* Ontem 01/12 o ministro Dias Toffoli pediu ao ministro Ricardo Lewandowski – Presidente do STF, a inclusão na pauta de julgamentos do RE 553710 que trata do atrasadão. Ainda não há data marcada, e pela proximidade do recesso a tendência é de que a Classe tenha um fim de ano em paz.

13SALARIO

*  Invista a parcela do 13ª – e demais parcelas do contrato, na defesa do RE 817338. Se a Classe perder nesse julgamento, perde tudo: promoção, correção de adicionais, assistência médica, etc. 

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*  Os processos de promoção ainda vão se arrastar por um bom tempo, inclusive o momento do pedido da execução provisória.

 

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*  O Natal está chegando e o Papai Noel também. Mas sem a anistia, sem manter a decadência, tudo será apenas um sonho.

*  Não se acomode, não se iluda com o discurso vazio de que a anistia está consolidada no STJ. 

*  Até está, por hora, mas a batalha final é no STF onde o Brasilino e o Toffoli estão nos calcanhares e no pescoço da Classe e tudo pode acabar, sem volta.       

*  Até o Rodrigo Janot/PGR já emitiu seu Parecer nº 2877/2015 – PGGB no ATZDÃO que a maioria não recebeu e ele diz que não tem como pagar.

*  Leia no portal do STF o Acórdão e os Pareceres desses dois processos (RE 817338 e RE 553710), ou peça ao filho ou à filha; evite o discurso vazio de quem não tem compromisso com a causa, ou dela não conhece o bastante.

*  Mais vale perder o valor equivalente ao 13º (2S proventos de 1S) de 2015 do que perder tudo, para sempre. É você quem corre risco, e não ele.

 

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*  Por hora os heróis da classe são: o Ministro Benjamin Zymler no TCU e o Ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ. Quem será o próximo? 

 

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* Será este?!… Poderá ser,sim, o ex-ministro Eros Grau.

 

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FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

 

 

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*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

 

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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***  Publicações no Diário Oficial da União (DOU)   ***

– É bom saber que…

dou1 230 de 02122015 pag 1

DOU nº 230, Seção 1, de quarta-feira, 02 de dezembro de 2015, página 1.

portariaministerial

PORTARIA Nª 1.956, DE 1ª DE DEZEMBRO DE 2015

    Estabelece a gratuidade dos atos relacionados ao registro nacional de estrangeiro e à emissão de carteira de identidade do estrangeiro por refugiados e asilados.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 27, inciso XIV, alínea g, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1o, inciso VII, do Anexo I do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo único, da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, e no art. 47 da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, resolve:

    Art. 1º São gratuitos o registro nacional de estrangeiro e a emissão das vias da cédula de identidade do estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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LEI Nº 13.197, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

    Altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. Parágrafo único. O ingresso na Carreira referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido o nível superior completo, em nível de graduação, e observados os requisitos fixados na legislação pertinente." (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 1o de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Barbosa

End

 

***   CHARGES DO DIA   ***

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***   TV CULTURA – TELEJORNAL   ***

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Bancada composta por William Corrêa (Jornalista e âncora) e Comentaristas convidados.
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