notadeesclarecimento-385

 

Isso também deve acontecer em determinado prazo, por questões de segurança jurídica. Se essa iniciativa não se concretiza, ocorrerá a possível perda da decadência.

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De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2015 23:23
Para: (…); asane@asane.org.br; (…); asane2002@gmail.com
Assunto: Fwd: NOTA SOBRE O RE 817.338 (I)

 

REPASSANDO (I)

—– Original Message —– 
From: Edmundo Starling 
Sent: Friday, November 06, 2015 6:56 PM

 

PREZADOS CLIENTES,

 

É com muita preocupação que lhes comunicamos que, em data recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu rever o julgamento relativo à existência da decadência do direito de exercer a revisão das Portarias de anistia obtidas há mais de 5 anos.

No julgamento do MS 18.606/DF, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça, havíamos conseguido manter o entendimento de que nenhuma anistia política obtida há mais de 5 anos poderia ser revista, qualquer que fosse o pretexto.

No entanto, o Ministério Público Federal, por intermédio do Subprocurador da República, Dr. Brasilino Pereira dos Santos, conseguiu reconhecer a Repercussão Geral no RE 817.338 (Relator Ministro Dias Toffoli), que visa rediscutir o direito da Administração Pública rever as anistias, ainda que concedidas há mais de 5 anos, face o art. 8º da ADCT da Constituição Federal.  

Isso significa que, caso essa tese prevaleça, toda e qualquer anistia poderá ser revista e anulada, ainda que decorridos 5 anos de sua efetivação, mesmo que tenha havido o reconhecimento da decadência nas demais instâncias. Esse julgamento representa grave ameaça a todas as anistias concedidas aos Cabos da FAB.

Destarte, se tal matéria for acolhida, todos os anistiados da FAB pós ou pré-64 terão suas anistias anuladas e, consequentemente, perderão a prestação mensal, permanente e continuada, bem como os demais direitos decorrentes de suas anistias (atrasadão, promoção, utilização dos hospitais, etc).

Felizmente, o nosso escritório teve a oportunidade de assumir a causa (RE 817.338) em 23/10/2015, na qualidade de novo advogado do autor, o Senhor Nêmis da Rocha, conforme procuração datada de 15/10/2015.

Frente a esses acontecimentos, o nosso escritório busca filiar-se a dois renomados ex-ministros do Superior Tribunal de Justiça, a saber o Ministro Arnaldo Esteves Lima e o Ministro Nilson Naves,  os quais  já se comprometeram a assumir a causa juntamente com o nosso escritório,  de molde a facilitar o acesso junto aos 11 (onze) Ministros do Supremo Tribunal Federal, que necessitam ser, individualmente, sensibilizados em relação ao conteúdo e à gravidade da matéria.

Acresce que o Doutor Arnaldo Esteves, profundo conhecedor da matéria, comprometeu-se, ainda, a fazer a sustentação oral, quando do julgamento do processo pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, caso as contratações efetivamente se concretizem.

Para o êxito da empreitada e viabilização da contratação dos referidos ex-ministros, será preciso reunir a contribuição pecuniária de cada um dos anistiados, única forma de buscar preservar as anistias de todos e os direitos delas decorrentes, obtidos por força de muitos anos de luta.

Segundo o acordado, será necessário que cada anistiado assuma o pagamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, durante 12 (doze) meses, de forma a totalizar o valor dos honorários dos Ministros que atuarão  como advogados associados ao nosso escritório, à frente do RE 817.338.

Para segurança de todos, comprometemos a remeter, tão logo sejam recebidos os cheques, um contrato em nome do anistiado remetente e dos referidos ex-ministros contratados, com o reconhecimento da firma de cada um deles.

Os cheques devem ser enviados pelo correio, de preferência via sedex, para o endereço do nosso escritório: SQSW 302, Bloco C, Apartamento 101, Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70.673-203

Enfim, vamos ter que enfrentar uma nova e dura batalha, eis que agora é na Corte Suprema e vamos precisar contar com a anuência de todos os anistiados, tendo em vista que os interesses são comuns a toda a categoria, que está efetivamente ameaçada de perder em definitivo todos os benefícios até aqui alcançados.

Por fim, informamos que o nosso escritório, já em parceria com outros, e também está aberto a participação de novos patronos que queiram aderir ao modelo de pagamento proposto, bem como a adesão por parte dos líderes de associações interessados.

Caso haja qualquer dúvida, nos colocamos à disposição para todo e qualquer esclarecimento pelos telefones (61)8126-5840 / (61)8133-0220 (operadora TIM) ou pelo e-mail edmundostarling@yahoo.com.br

Segue anexo notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal que dá uma ideia sobre a importância do julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338.

Brasília-DF, 06 de novembro de 2015.

 Atenciosamente,

Edmundo Starling Loureiro Franca
OAB/DF 20.252 

 

EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – Advogado OAB/DF 20252
Escritório: SQSW – Quadra 302, Bloco  C, Apt.º 101,  Sudoeste – Brasília-DF
CEP 70.673-203
Cel: (61) 8126-5840 / (61) 8133-0220
e-mail: edmundostarling@yahoo.com.br,

 

E vamos em frente.

Abraço a todos/SF

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br