Punição varia conforme porte econômico do estabelecimento e gravidade da infração
O consumidor se dirige ao caixa da padaria, farmácia, entre outros estabelecimentos comerciais, e é surpreendido por uma placa estipulando um valor mínimo ao decidir pagar a compra com cartão de crédito ou débito. A imposição de limite para pagamento eletrônico pode gerar ao lojista multa que varia de R$ 422 a mais de R$ 6 milhões, alerta a Fundação Procon de São Paulo – saiba como denunciar a prática no quadro abaixo.
Para fugir da comissão sobre cada transação realizada no terminal de pagamento, o lojista costuma recusar a venda ao consumidor. A prática é considerada abusiva por ferir o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O entendimento é o mesmo do Ministério da Justiça. Adicionalmente, há uma Resolução Normativa de 2004, do então Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que avaliava como irregular os acréscimos de preço nas compras à vista feitas com cartões.
Nas compras à vista, como ocorre com o pagamento por meio de cartão de débito ou em parcela única nos de crédito, por exemplo, exigir um consumo mínimo do cliente é “inadmissível”, pontua o Procon. De acordo com o diretor de fiscalização da entidade em São Paulo, Renan Ferraciolli, o comércio não pode penalizar o consumidor por oferecer mais uma opção de pagamento. Portanto, o lojista deve bancar todos os custos envolvidos no processo.
– O aviso em local visível dentro da loja é prova contra o próprio lojista que, se flagrado, poderá ser multado. O valor da penalidade varia de acordo com o porte econômico do estabelecimento e a gravidade da infração. Mesmo nos casos em que não exista a placa, mas há a prática, a loja será investigada e pode ser condenada.
{ PODE HAVER UM VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO? Não pode. Segundo o Idec e o Procon, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. "Recusar a venda é uma prática abusiva neste caso", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista }
Produtos
Há ainda os tradicionais produtos, que independentemente do valor, o lojista se recusa a passar no cartão. É o caso do cigarro, recarga de telefone celular pré-pago, além de artigos importados. Os comerciantes alegam que, como não dão muito lucro, a transação acabaria gerando prejuízo. Porém, a prática também é ilegal.
De acordo com a orientação da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o lojista pode sugerir, nas compras miúdas, que o consumidor faça o pagamento em dinheiro, mas não obrigá-lo.
– O comerciante deve aceitar o pagamento por meio eletrônico independentemente do valor. Esse é o risco que todo empresário corre por oferecer mais uma forma de pagamento.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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