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DOU  nº 200, 20-10-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR  +  Terrorismo + Contracheque + Decadência e o RE 718338 + Comemorações da Semana da Asa  +  Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 20 de outubro de 2015 12:28
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 20/10/2015 GTI da Revisão  + contracheque + Semana da Asa + Decadência e o RE 817338  +  Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

 

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     *    No passado a Semana da Asa era comemorada de 16 a 23 de outubro, com pompa e circunstância.

   

No DOU nº 200 desta terça-feira, 20/10/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

COMENTÁRIOS DO DIA
 

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*    O contracheque de OUT/2015 já está disponível no portal  http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares. Veja lá que em breve vão suspender o envio pelo correio e quem quiser manter vai ter que desembolsar R$ 2,00.

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FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

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*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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***   STF (Plenário Virtual) + DECADÊNCIA   ***

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Quanto ao placar no julgamento pelo Plenário Virtual, está expresso no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal:

§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

Ou seja, para ser recusada a repercussão geral, são necessários 8 votos (2/3 dos 11 ministros) contra a repercussão geral.

No caso do RE 817.338, foram apenas 5 votos contra a repercussão geral. Por isso a repercussão geral foi aceita.

*    Copyright

E a luta continua, até o julgamento do mérito. 

Em breve reuniões da classe e de patronos estarão acontecendo; a primeira delas agendada para hoje em BSB.

 

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DECADÊNCIA, sob a batuta do Procurador Brasilino (MS 19616) e do Ministro Toffoli (RE 81738).

– contra a repercussão geral: Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello.

– não se manifestaram: Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber

– demais Ministros: DiasToffoli, Teori Zavaski, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

No Acórdão do RE 817338, apos a manifestação do Relator Dias Toffoli,  disse o Ministro Marco Aurélio:

2. A premissa do instituto da repercussão geral é o envolvimento de controvérsia constitucional. O acórdão impugnado resultou de interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. A tentativa acaba por fazer-se voltada a transformá-lo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País. À mercê da articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Pronuncio-me pela inadequação do instituto da repercussão geral. 4. À Assessoria, para acompanhar a tramitação do incidente. 5. Publiquem. Brasília, 25 de agosto de 2015. Ministro MARCO AURÉLIO

O placar favorável de 5X4 passou a ser 6X5 contra, pois de 2 não houve manifestação. 

Vai entender!

E a luta – ano 13 –  continua… 

Em breve reuniões deverão estar acontecendo

(…)

***   CHARGES DO DIA   ***

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***   TV CULTURA – TELEJORNAL   ***

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Bancada composta por William Corrêa (Jornalista e âncora) e Comentaristas convidados.

 

 

 

 

 

 

 

 

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