STF ‘fatia’ Lava Jato e reduz controle de Moro sobre braços da operação
Supremo decide que caso envolvendo a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) deve ser separado das investigações sobre desvios na Petrobrás; decisão abre caminho para defesas dos acusados questionarem competência do juiz em desdobramentos das apurações.
REPASSANDO
Mudança de rumo
"Nenhum juízo é universal para casos de desvios de verbas", diz Dias Toffoli
O fato de um delator ouvido em determinado processo apontar a existência de outros crimes não é suficiente para firmar a prevenção do juiz. Isso porque o primeiro critério para fixar a competência é o local onde ocorreu o delito com pena mais grave ou onde se praticou o maior número de infrações. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao defender que desdobramentos da operação “lava jato” deixem a 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz federal Sergio Fernando Moro.
A maioria do Plenário seguiu a tese do ministro e determinou, nesta quarta-feira (23/9), que autos sobre supostas fraudes no Ministério do Planejamento sejam enviados à Justiça Federal em São Paulo. “Nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”, declarou Toffoli.
A controvérsia foi gerada porque, no curso da “lava jato”, os delatores José Adolfo Pascowitch e Milton Pascowitch não só admitiram ter recebido propinas para fraudes na Petrobras como também apontaram outro esquema. Segundo eles, o grupo Consist repassou vantagens indevidas ao PT em troca de contratos milionários com o Ministério do Planejamento para um sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados a servidores federais.
O Ministério Público Federal alega que todos os temas estão interligados, porque o foco da “lava jato” não é a corrupção na Petrobras, e sim “uma enorme organização criminosa que se espraiou por esses vários braços do serviço público”. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os casos investigados ocorreram “dentro de um procedimento padrão e único de captação de valores ilícitos, todos interligados umbilicalmente”.
Toffoli, no entanto, disse que a identificação de operadores comuns e repasses semelhantes de dinheiro “pouco importa” diante de fatos ocorridos em âmbitos diversos. “Não se vislumbra, portanto, como a prova de crimes em tese ocorridos naquela sociedade de economia mista [Petrobras], relativos a pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de contratos, possa influir decisivamente na prova de crimes supostamente praticados no âmbito do Ministério do Planejamento.”
“Não se cuida, a toda evidência, de censurar ou obstar as investigações, que devem prosseguir com eficiência para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores”, afirmou o relator. “Cuida-se, isso sim, de se exigir a estrita observância do princípio do juiz natural”, conforme o artigo 5º, LIII, da Constituição Federal.
O ministro concluiu que a prevenção é um critério subsidiário para fixar a competência do juízo. “O fato de um juiz de um foro em que encontrado um cadáver ser o primeiro a decretar uma medida cautelar na investigação não o torna prevento, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal, para a futura ação penal caso se apure que o corpo tenha sido apenas ocultado naquela localidade e que o homicídio, em verdade, tenha-se consumado em outra comarca”, exemplificou.
“Nessa hipótese, prevalece o forum delicti commissi (foro do lugar da infração), critério primário de determinação da competência, pois a prevenção não pode se sobrepor às regras de competência territorial.”
A corte também decidiu desmembrar o inquérito citado porque a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), citada no caso, tem foro por prerrogativa de função.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
Fonte: Consultor Jurídico
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " STF – Mudança de rumo "
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Ôôô… todos aí:
Não devemos aceitar, e nem concordar, com o “sorrateiro” NUNCA, que o refrão desta mensagem musical passa !
E é por não concordarmos que temos que insistir…, insistir…, insistir.
A música é do compositor “pernanbucano-acariocado”, que bem poderia dizer que nasceu no Morro de São Carlos e foi criado no Morro da Mangueira. = Bezerra da Silva.
É uma música gostosinha, foi regravada há pouco tempo pelo sambista paulista PÉRICLES, também radicado no Rio de Janeiro.
Essa gravação atual, inclusive, faz parte da trilha sonora da novela das nove, da TV globo, que tem o título: “A REGRA DO JOGO”.
Devemos ouví-la com o sentimento de uma “crítica social”. Mas devemos preferir, abraçar, a outra música “JUÍZO FINAL”, gravada pela Alcione, e, composta por Nelson Cavaquinho.
Confira se não tem a ver com título: “MUDANÇA DE RUMO”, estranha mudança. São elas:
Para tirar…..meu Brasil dessa baderna
Para tirar…..meu Brasil dessa baderna
Só quando o morcego doar sangue
E o saci cruzar as pernas
Só quando o morcego doar sangue
E o saci cruzar as pernas…
UM FORTE ABRAÇO A TODOS.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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