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A presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto

Dilma não cansa de comprar briga – agora com os militares

Presidente retira poderes dos comandantes das Forças Armadas e transfere as nomeações de oficiais para o gabinete do ministro da Defesa, Jaques Wagner

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Dilma não cansa de comprar briga – agora com os militares

Por: Marcela Mattos e Laryssa Borges, de Brasília – Atualizado em

Sem apoio no Congresso Nacional e patinando na área econômica, a presidente Dilma Rousseff se isola cada vez mais dos diversos setores da sociedade. Agora ela escolheu a área militar como o novo flanco para comprar briga. Sem consultar os comandantes das três Forças Armadas, Dilma baixou na última semana um decreto que transfere atribuições dos oficiais para o ministro da Defesa, o petista Jaques Wagner. O problema é que nem o próprio titular do ministério foi informado da medida, que pode ser modificada nos próximos dias, antes de entrar em vigor.

O decreto prevê, por exemplo, que cabe agora ao ministro da Defesa atribuições como a reforma de oficiais, a transferência de militares para a reserva remunerada e até a escolha de capelões militares. E mais: segundo parlamentares, o decreto pode abrir caminho para a ingerência ideológica do governo na formação de militares porque também revoga uma antiga legislação, o decreto 62.104, de 1968, que delegava competência aos comandantes de aprovar os regulamentos das escolas e centros de Formação e Aperfeiçoamento. No Congresso, a proposta da presidente Dilma foi recebida com reserva e incompreensão. Para alguns parlamentares, o decreto é inconstitucional e deve ser revogado.

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Dilma tira poderes de comandantes militares

Ao transferir atos dos comandantes militares para o ministro da Defesa, a presidente Dilma alegou que a Constituição garante a ela a prerrogativa de "dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos".

"Qual a intenção de criar uma instabilidade com essa ingerência nas Forças Armadas na calada da noite? É incrível essa capacidade que Dilma tem de criar crise por decreto", criticou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). "É preciso rever essa medida e abrir diálogo com os militares imediatamente. Não dá para concentrar poderes nas mãos de um ministro e deixar de lado a opinião de técnicos na hora de tomar decisões."

Da tribuna da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) acusou o Executivo de tentar interferir na formação dos militares ao retirar dos comandantes a prerrogativa de aprovar em caráter final os regulamentos das escolas e centros de formação. "[Dilma] mete-se diretamente nos currículos da Academia Militar das Agulhas Negras, da Academia da Força Aérea, da Escola Naval, da Escola de Formação de Sargentos e por aí afora", disse. Para ele, o Executivo estaria claramente tentando interferir ideologicamente na formação dos militares. "Ela quer botar aquela patifaria aprovada pelos patifes no relatório final da Comissão da Verdade para dentro das Escolas Militares", criticou.

"Os comandantes perdem o poder de escolher as matérias curriculares que fazem parte das escolas militares. Isso pode ser o início de uma lavagem cerebral", afirmou o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). "Pode ser o início de uma tentativa de implantar no único lugar onde não existe ainda a introdução do bolivarianismo no governo petista. Um general que der alguma declaração que seja contrário ao partido vai para a geladeira."

"O currículo passa a ser ditado por eles. O governo também quer aparelhar as Forças Armadas? Para nós militares é uma ingerência sem tamanho. Qual a motivação disso? Não foi explicado", declarou o deputado capitão Augusto (PR-SP).

Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), porém, apesar de a Constituição garantir que as Forças Armadas são subordinadas à "autoridade suprema da Presidente da República", eventuais mudanças na organização das três forças só podem ser feitas por lei complementar. Os projetos de lei complementar exigem quórum diferenciado para aprovação no Congresso – 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.

"Nesse momento que estamos com uma crise econômica e política, desencadear uma crise militar é extremamente desnecessário. Não houve o respeito do próprio ministro conversar com seus comandados, não foi dado conhecimento da edição do decreto. O governo já tem todas as crises do mundo. Só falta arrumar uma crise militar que gere questionamento interno nas Forças Armadas em relação à condição e obediência constitucional ao governo federal", disse o deputado major Olímpio (PDT-SP).

"O decreto preocupa porque nós sabemos quem está governando o país e sabemos qual a prática do PT. O PT não tem o menor escrúpulo em aparelhar instituições ou estruturas públicas", disse. "Nós corremos o risco de ver as Forças Armadas pela primeira vez na história ser objeto de influência político-partidária. Alguém para ser promovido a coronel vai ter que beijar a mão de um dirigente do PT", completou Sávio.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), adotou cautela ao comentar o decreto. "A presidente é uma pessoa que está caminhando por uma rua, enxerga uma casca de banana e atravessa a rua só para pisar a casca e escorregar. Será que ela não tem coisa mais importante para se importar?", questionou. Para ele, "o decreto tão fútil que nem chega a ser um erro". "É mais um amadorismo. Não sei explicar", disse. O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, não quis comentar o teor do texto assinado pela presidente.

Fonte: Veja/Notícia/Brasil/Governo

 

CONHEÇA O DECRETO PRESIDENCIAL:

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DECRETO Nº – 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

A PRESIDANTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:

I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;

III – demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

IV – promoção aos postos de oficiais superiores;

V – promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

VI – agregação ou reversão de militares;

VII – designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;

VIII – nomeação e exoneração de militares, exceto oficiaisgenerais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;

IX – nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;

X – nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;

XI – nomeação de capelães militares;

XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;

XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a: a) recompensar os bons serviços militares; b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra; c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas; d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;

XIV – concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;

XV – execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

XVI – exclusão de praças do serviço ativo; e

XVII – autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:

I – os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e

II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados: I – o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e II – o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.

Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eduardo Bacellar Leal Ferreira

 

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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