DOU nº 171, 08-09-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + CA/MJ & Recadastrados + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 08 de setembro de 2015 09:39
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 08/09/2015 GTI da Revisão + CA/MJ & Recadastrados + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
No DOU nº 171 desta terça-feira, 08/09/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Na Seção 1, do DOU nº 171, páginas 32, 33, 34 e 35 publica inúmeras portarias provendo e desprovendo recursos de anistia e pautas de julgamentos de recadastrados. A desova continua..
COMENTÁRIOS DO DIA
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** PUBLICADO NO DOU 171 ***
DOU nº 171, Seção 1, terça-feira, 8 de setembro de 2015, páginas 32, 33, 34 e 35.
– É BOM SABER QUE…
PORTARIA Nº 1.445, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 14 de agosto de 2015, nos Requerimentos de Anistia n°2005.01.52257 e 2006.01.52267, resolve:
Dar provimento ao Recurso interposto por SÉRGIO SIQUEIRA PINTO, portador do CPF nº 049.219.848-91, para ratificar a condição de anistiado político, reconhecer o direito às promoções ao posto de Subtenente com os proventos de 2º Tenente e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 10.442,25 (dez mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 14/8/2015 a 12/12/2000, perfazendo um total retroativo de R$ 512.205,10 (quinhentos e doze mil, duzentos e cinco reais e dez centavos), resultante da diferença entre os proventos de 2º Tenente e os proventos de Subtenente, nos termos do artigo 1°, incisos I e II; artigo 9°, Parágrafo Único; e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** CHARGE DO DIA ***
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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