DOU nº 169, 03-09-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + o Governo abre o Cofre + julgamento na CA/MJ & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 03 de setembro de 2015 12:41
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 03/09/2015 GTI da Revisão + Governo abre o Cofre + julgamento na CA/MJ & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
No DOU nº 166 de segunda-feira, 31/08/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 167 de terça-feira, 01/09/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 168 de quarta-feira, 02/09/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 169 desta quinta-feira, 03/09/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
Na Seção 1, do DOU nº 169, páginas 1, 2, 3 e 4 publica três (3) Decretos abrindo o cofres (fica aberto ao Orçamento Fiscal da União) dando dinheiro para uns e cancelando de outros. Mas a grana para pagar o restante dos Precatórios dos Anistiados em 2015 até agora nada.
* Na Seção 1, do DOU nº 169, páginas 21, 22 e 23 publica inúmeras portarias de anistia: conceder, ratificar, indeferir, prover e desprover recurso em requerimentos (abaixo).
* Prescrição – A despeito de alguns juízes na 1ª Instância (e AGU) avocar prescrição com base no Decreto nº 20.910/32, etc, as apelações aos Tribunais, em processos de promoção vem prosperando, eis que para a Lei de Anistia a banda toca diferente.
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** FORAM PUBLICADAS NO DOU ***
PORTARIA Nº 1.398, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de julho de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12357, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ BEZERRA DA SILVA, portador do CPF nº 337.564.497-34, e ratificar a Portaria Ministerial n.º 3781, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2010.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na Sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12357, resolve: Nº 3.781 – Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE BEZERRA DA SILVA, portador do CPF nº 337.564.494-34.
LUIZ PAULO BARRETO
PORTARIA Nº 1.408, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão Plenária, realizada no dia 2 de setembro de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17877, resolve: Anular a Portaria Ministerial n.º 2391, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, declarar anistiado político post mortem UBIRATAM VIEIRA DA ROCHA, filho de MARIETA VIEIRA DA ROCHA, e indeferir o pedido de reparação econômica formulado por MARILENE MADURO DOS SANTOS, portadora do CPF nº. 130.492.318-58, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17877, resolve: Declarar UBIRATAM VIEIRA DA ROCHA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARILENE MADURO DOS SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.120,76 (dois mil, cento e vinte reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.06.2005 a 22.01.1998, totalizando 88 (oitenta e oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 204.405,92 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
*** CHARGE DO DIA ***
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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* Na Seção 1, do DOU nº 169, páginas 21, 22 e 23 publica inúmeras portarias de anistia: conceder, ratificar, indeferir, prover e desprover recurso em requerimentos:
PORTARIA Nº 1.398, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de julho de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12357, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ BEZERRA DA SILVA, portador do CPF nº 337.564.497-34, e ratificar a Portaria Ministerial n.º 3781, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2010.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na Sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12357, resolve: Nº 3.781 – Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE BEZERRA DA SILVA, portador do CPF nº 337.564.494-34.
LUIZ PAULO BARRETO
PORTARIA Nº 1.408, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão Plenária, realizada no dia 2 de setembro de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17877, resolve: Anular a Portaria Ministerial n.º 2391, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, declarar anistiado político post mortem UBIRATAM VIEIRA DA ROCHA, filho de MARIETA VIEIRA DA ROCHA, e indeferir o pedido de reparação econômica formulado por MARILENE MADURO DOS SANTOS, portadora do CPF nº. 130.492.318-58, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17877, resolve: Declarar UBIRATAM VIEIRA DA ROCHA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da mesma graduação e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARILENE MADURO DOS SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.120,76 (dois mil, cento e vinte reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.06.2005 a 22.01.1998, totalizando 88 (oitenta e oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 204.405,92 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
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