ATT.: – COMPANHEIROS
ANISTIANDOS, ANISTIADOS e DESANISTIADOS
EX-CABOS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
PUNIDOS PELA PORTARIA 1.104/GM3-64 – PERIODO 1965 A 1974
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Como um “TIRO NO PÉ”, o Presidente LULA deixou cair a ficha em nosso favor, ao sancionar a Lei Complementar Nº 135, de 4 de junho de 2010.
Citada Lei trata da questão dos Parlamentares Ficha Suja e Ficha Limpa, definindo quem seria por esta alcançado, haja vista antes existia dois entendimentos, similares a nossa questão dos PRÉ e PÓS/64.
Um considerável Grupo de Parlamentares entendiam e, por certo, continuam entendendo, que a Lei seria aplicável apenas sobre àqueles que fossem apenados após a edição da mencionada Lei, considerando para tanto, o principio constitucional que “a lei só retroage para beneficiar o réu”.
Neste aspecto, estão eles com total razão.
Mas, o princípio maior do Projeto da Lei, era que a mesma alcançasse todos os Parlamentares com pendencias no judiciário, em todos os tempos, ou seja, antes e após sancionada a presente Lei.
Passando pela Câmara e pelo Senado, onde foi votada e aprovada, seguiu para ser sancionada pela Presidência da República, a qual foi sancionada sem qualquer alteração no seu texto original, permitindo e possibilitando que “os sujos de todos os tempos”, fossem todos considerados inelegíveis, ou seja, o Presidente LULA sancionou uma Lei com alcance punitivo para todos, quer apenados antes de sancionada Lei, que aqui chamarei de PRÉ/2010 e quer apenados após sancionada a Lei, neste chamados de PÓS/2010.
Para o Presidente LULA, não existe diferença entre PRÉ e PÓS/2010, como também para os Senhores Ministros do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que assim também decidiram.
Comprovando essa situação, com àquela vivida pelos Ex-Cabos da Ativa da Força Aérea Brasileira, punidos pela Portaria 1.104/GM3, de 12.out.64, o entendimento do Presidente LULA, através de sua administração (CA/MJ, MD/COMAER, MPF/AGU etc) é contrário, disparando assim, um Tiro no Pé.
Ora, se não vejamos: Se para os para os Parlamentares a Lei deve ser aplicada para os PRE e os PÓS, por que assim não é entendido para os Ex-Cabos da Ativa da Força Aérea Brasileira, do PRÉ e PÓS 1964???
Assim decidindo, assim entendendo e assim determinando, o Presidente LULA deu um “Tiro no Pé”, por tomar postura diversa daquela em relação aos Ex-Cabos da FAB e ao alcance da malsinada Portaria 1.104/GM3-64, quando através do MJ/CA , do MD/COMAER, do MPF/AGU defende que a insana e engendrada Portaria 1.104/GM3/64 foi ato de exceção apenas para os incorporados antes da sua edição, os apelidados de PRÉ/64, restando daí, a prática do inconstitucional tratamento diferenciado entre iguais, no qual os apelidados de PÓS/64 não são entendidos como atingidos pelo mesmo ato de exceção
Em reforço ao presente alerta geral, entendo como oportuno, evidenciar que o verdadeiro entendimento jurídico quanto a punitiva Portaria 1.104/GM3-64, salvo melhor juízo, até agora não foi devidamente discutido e/ou evidenciado.
Faço referência a inconstitucional retroatividade da lei e/ou norma de exceção, para punir incorporados antes de sancionada a lei e/ou editado o ato de exceção.
Seguindo a linha de raciocínio lógico, os incorporados do PRE/64 foram indevidamente licenciados devido a retroatividade da norma, sendo, portanto, dignos merecedores da anistia.
Quanto aos incorporados dos PÓS/64, esses o foram de acordo com os exatos procedimentos da lei, sendo, portanto, os reais e verdadeiros punidos pela insana Portaria 1.104/GM3/64 e, por assim ser, são igualmente dignos da anistia uma vez vitimados por ato de exceção de motivação politica, amparados por lei conforme o entendimento dos Senhores Parlamentares que defenderam e defendem a aplicação dos efeitos da lei só e somente só, a partir da sua data de expedição.
O Presidente LULA não pode defender um principio para os Parlamentares e, outro, completamente contrário, para os Ex-Cabos da Ativa da Força Aérea Brasileira, daí o “Tiro no Pé”, dado em nosso favor.
O entendimento dos Parlamentares defensores de que os verdadeiros punidos, são aqueles incorporados após sancionada a lei, ou seja , o mesmo que após editado o ato de exceção em 12.out.1964 – Portaria 1.104GM3, deve ser veementemente explorado por nossos advogados e juristas, pois nele está configurado o nosso legitimado direito.
È como entendo, salvo melhor juízo de outrem.
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José Maria Pereira da Silva
Ex CB Q MR AT AU – 65 2001 001
Vítima da Portaria 1.104GM3/64
cju1600@hotmail.com
<h6><a href=”http://recebierepasso.files.wordpress.com/2010/05/157gvlima32x32.jpg”><img style=”display: inline; border-width: 0;” title=”157 – GVLIMA 32X32″ src=”http://recebierepasso.files.wordpress.com/2010/05/157gvlima32x32_thumb.jpg” border=”0″ alt=”157 – GVLIMA 32X32″ width=”36″ height=”31″ /></a></h6>
<h6>Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail <a href=”mailto:gvlima@terra.com.br”>gvlima@terra.com.br</a></h6>
3 Comentários do post " Um “TIRO NO PÉ” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackNesta período em que aproxima-se o pleito do 03/10/2010 os companheiros devem elogiar o nosso comandante maior… e não como muitos que criticam, isso poderar não favorecer aos mesmos. Sabemos que já estamos práticamente vitoriosos a receber nossa idenização com o provento para segundo sargento. parabenizo a todos os fabianos. Deus é bom.
Parabenizo os companheiros ,que bravamente estão lutando pelos nossos direitos,estou impressionado com a capacidade de nossas autoridades em nega-los.Em 03de julho de 2003 enviei a minha documentação para a comissão de anistia e fiquei ansios aguardando a resposta , qual não foi a minha supresa quando no dia 09 de novembro de 2004 esta resposta veio negativamente, através do ofício nº 3928/2004/CA devidamente assinado pelo Sr chefe de gabinete Paulo Sérgio RIBEIRO E Janaína Campos Abigalil.Estou em entendimentos com um um amigo de nome Máximo, o qual acompanha eluta ,que me pediu que aguardasse até 0 dia 20 de agosto de 2010.e novamente enviasse toda documentação.Ainda tenho dúvidas se há necessidade que isso seja feito através de um advogado.Tenho interesse em participar de alguma associassão que esteja lutando com honestidade para ganharmos a nossa causa. Obrigado pela oportunidade estou aguardando as respostas pelas minhas dúvidas que talvez sejam as mesmas de outros companheiros.Deus nos abençoe
Parabenizo os companheiros ,que bravamente estão lutando pelos nossos direitos,estou impressionado com a capacidade de nossas autoridades em nega-los.Em 03de julho de 2003 enviei a minha documentação para a comissão de anistia e fiquei ansios aguardando a resposta , qual não foi a minha supresa quando no dia 09 de novembro de 2004 esta resposta veio negativamente, através do ofício nº 3928/2004/CA devidamente assinado pelo Sr chefe de gabinete Paulo Sérgio RIBEIRO E Janaína Campos Abigalil.Estou em entendimentos com um um amigo de nome Máximo, o qual acompanha eluta ,que me pediu que aguardasse até 0 dia 20 de agosto de 2010.e novamente enviasse toda documentação.Ainda tenho dúvidas se há necessidade que isso seja feito através de um advogado.Tenho interesse em participar de alguma associação que esteja lutando com honestidade para ganharmos a nossa causa. Obrigado pela oportunidade estou aguardando as respostas pelas minhas dúvidas que talvez sejam as mesmas de outros companheiros.Deus nos abençoe
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