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Exame da OAB é legítimo?

A quem interessa?

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Considerando que muitos bacharéis fazem parcerias para utilizar a assinatura de quem já possui a OAB, prova disso é o novo termo PARALEGAL, ou seja, executa o mesmo trabalho de um advogado que possui a carteira da ordem.

Conclui-se que esta não é uma avaliação qualitativa, pois ingressam bons e maus advogados, no dia-a-dia trabalham quem tem e quem não tem a carteira da ordem, a cobrança além de alta, ainda pode submeter o candidato a promover este financiamento por mais de uma vez, se tornando ainda mais onerosa a trajetória.

Então porque ainda existe esta obrigação?

Qual a verdadeira função do exame da ordem?

(…)

entenda
Publicado por Silvio Rogerio – 1 dia atrás

 

Prezados, por muito tempo concordei com a obrigação do exame da ordem, imaginando que este exame tem cunho funcional qualitativo, ou seja, a garantia de bons profissionais para atuar no mercado de trabalho.

Após analisar algumas situações detidamente, conclui que o fato de fazer o exame da ordem, não define que o profissional inserido no mercado de trabalho seja exemplar, ou seja, é um dos paradigmas que se quebra.

Recentemente a Câmara dos Deputados desarquivou alguns projetos de lei que trata sobre o fim da exigência do exame da ordem.

Confiram quais sãos eles:

PL 5.801/05, acaba com a exigência do Exame de Ordem para a inscrição de Advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. Alterando a Lei nº 8.906, de 1994.

Link do andamento, desarquivado em 04.02.2015. Proposição=298026

Redação do projeto: PL 5801/2005

PL 2.154/11, é ainda mais específico, revoga o inciso IV e § 1º do art. da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Revoga a exigência de Exame da Ordem.

Link do andamento, desarquivado em 04.02.2015. Proposição=517673

Redação do projeto: PL 2154/2011

Vamos analisar a Lei 8.906/94, Art. , Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

Assim como este projeto, existem outros apensados, como podemos notar na árvore de apensamentos e outros documentos da matéria.

Proposição=298026

O projeto de lei de autoria do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defende a tese de que “o exame é uma exigência absurda que fere a Constituição, uma vez que vai contra à livre expressão da atividade intelectual, e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Outro ponto levantado por Cunha versa sobre o interesse financeiro, "estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem”, considerando que existe anualmente um grande número de reprovações, “recentemente 88,275% dos 106.891 bacharéis em Direito inscritos foram reprovados”, ou seja, existe uma grande possibilidade de haver uma nova arrecadação, pois o candidato que foi reprovado certamente fará uma nova tentativa, somando-se aos candidatos do ano corrente.

O terceiro ponto é sobre a obrigação, comparando a outras profissões, “o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes”.

Fonte: www.esaam.org.br

Um dos argumentos da OAB, é que “o advogado presta serviço público e exerce função social”.

De que serviço público e função social a OAB se refere? Pois, é de conhecimento público e notório a péssima qualidade dos defensores prestada a população de baixa renda, se tornando um desserviço, por vezes até piorar a situação do cidadão que precisa de amparo judicial, seja por excesso de serviço, falta de atenção ou irresponsabilidade.

Podemos citar como exemplo a formação de um engenheiro, ele não é submetido há nenhum exame para certificar sua capacidade, pois é cediço que os anos de graduação foram suficientes para a sua formação, permitindo assim sua atuação, e caso haja falta em seu profissionalismo, a parte prejudicada poderá pleitear sansões disciplinares, que será analisado pelo conselho de ética, em suma, não é necessário um exame para ser um bom engenheiro, isso vem com a prática e experiência.

Não é necessário um documento para se conhecer um bom medico ou um bom hospital.

Em todos os casos existem ouvidorias, corregedorias e conselhos para apurar as irregularidades, denuncias ou desvios de função, sendo assim, porque exclusivamente o curso de Direito tem esta obrigação, se nem mesmo o curso de medicina que trata diretamente sobre a vida humana, tem esta exigência.

Porque a mesma interpretação não cabe ao curso de Direito?

Será que a OAB tem dúvidas sobre o conteúdo programático de cada instituição?

Será que a OAB tem dúvidas sobre a atuação do MEC?

De fato, qual a insegurança da OAB para fazer esta exigência?

Se o exame da ordem fosse garantia de bons profissionais, certamente não existiram os maus profissionais atuando.

Não raro, ouvimos histórias de maus advogados que chegam a prejudicar famílias inteiras por não atuar da forma correta, seja instigando o litígio, pois o litígio é lucrativo, seja protelando ações e/ou movimentações, pois quanto mais demora um processo mais rentável pode se tornar, também existe o caso de advogados que entram com diversas ações desnecessárias, para tumultuar o processo e prejudicar todo o deslinde processual, pois em alguns casos, o tempo se torna uma ferramenta favorável para o ganho da causa.

Considerando que existem bons e maus advogados, ao passo que o exame não é um filtro para os maus advogados.

Considerando que muitos bacharéis fazem parcerias para utilizar a assinatura de quem já possui a OAB, prova disso é o novo termo PARALEGAL, ou seja, executa o mesmo trabalho de um advogado que possui a carteira da ordem.

Conclui-se que esta não é uma avaliação qualitativa, pois ingressam bons e maus advogados, no diaadia trabalham quem tem e quem não tem a carteira da ordem, a cobrança além de alta, ainda pode submeter o candidato a promover este financiamento por mais de uma vez, se tornando ainda mais onerosa a trajetória.

Então porque ainda existe esta obrigação?

Qual a verdadeira função do exame da ordem?

Será que todos os aprovados no exame da OAB se fossem submetidos a um novo exame seriam aprovados novamente?

Parabéns aos advogados e aos bacharéis em Direito, pois todos estudaram da mesma forma, tem o mesmo conhecimento, para exercer a mesma função, com a diferença de um exame.

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Silvio Rogerio

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Pós graduando em Direito de Família, estudante de Bacharel em Direito, formado no ensino superior em Marketing, possui curso em Psicologia Forense, Diretor da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), Instrutor no projeto Pais e Filhos TJSP, membro colaborador da Comissão do Jovem Advogado, fundador do grupo Pais em Camisa de Força, Atualmente escreve seu primeiro livro sobre Alienação Parental.

Fonte: JusBrasil

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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