(…)
Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC) e julgo procedente o pedido do Autor, condenando a UNIÃO a aplicar o percentual de 19% para o adicional militar e de 20% para o adicional de habilitação no cômputo da sua remuneração. Condeno, também, a União no pagamento dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, com acréscimo de juros e correção monetária, cujo cômputo deverá obedecer aos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os atrasados serão pagos mediante RPV, observado o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, no valor vigente na data da expedição do requisitório, e se tendo por renunciado ao montante excedente a esse valor, exceto se o montante da condenação ultrapassar essa quantia em virtude do vencimento de parcelas no curso do processo, caso em que o pagamento poderá ser realizado por precatório, conforme inteligência do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/01.
(…)
Recife, data da movimentação.
ARA CÁRITA MUNIZ DA SILVA MASCARENHAS
Juíza Federal
15a Vara Federal / Titular
De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: terça-feira, 21 de julho de 2015 12:18
Para: 'Gilvan Vanderlei de Lima';
Cc: 'OJSilvaFilho'; ojsf@ig.com.br
Assunto: Trânsito em Julgado – Adicionais para Anistiados
Caro FABIANO,
Mais 3 (três) processos transitaram julgado com ganho de causa para os anistiados.
Desta vez, foram contemplados com a REVISÃO dos adicionais militar e de habilitação (19% e 20%) os colegas CORNÉLIO GOMES DE SÁ FILHO, GENIVAL PAULINO DE MEDEIROS e IVO DE BARROS PORTO.
Os processos já se encontram em fase de execução e, em breve, seus contracheques serão ATUALIZADOS. Os atrasados também serão devidamente calculados, sendo a previsão de pagamento até o fim deste ano.
Na publicação abaixo temos o Processo nº 0500701-63.2014.4.05.8300 de Autoria de GENIVAL PAULINO DE MEDEIROS, a saber:
Detalhes do Processo
Nr. do Processo | 0500701-63.2014.4.05.8300 entrada em 14/01/2014 10:54, distribuído em 14/01/2014 |
Juizado / Cargo | 15a Vara Federal / Titular |
Relatoria / Relator | 1.ª Relatoria da 3.ª Turma Recursal/ Polyana Falcão Brito, distribuído em 07/01/2015 |
Classe da Ação | 436 – Procedimento do Juizado Especial Cível |
(…)
Autor | Réu | |||
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|
(…)
(…)
Clique sobre o Link para abrir e conhecer o inteiro teor do Documento:
São patronos:
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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O bruto passa para R$ 10.084,23:
SOLDO (100%) 5.967,00 + ADC MIL (19%) 1.133,73 + ADC HAB (20%) 1.193,40 + ADC T SV (30%) 1.790,10.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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