DOU nº 123, 01-07-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + mês JULHO/2015: parcela do 13º, recessos, plantões, férias, e outros que tais… + ATRAZADÃO + RMS 31839/DF + Comenda do mérito Esportivo & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs (…)
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 01 de julho de 2015 13:50
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 01/07/2015 GTI da Revisão + ATZDÃO + RMS 31839 + Comenda do mérito Esportivo + Jornal da TV Cultura
No DOU nº 123 desta quarta-feira, 01/07/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Por outro lado, na Seção 1 página 1 do DOU nº 123 de hoje (01/07/2015), publica a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2015 Institui a Comenda do Mérito Esportivo, a ser conferida pelo Senado Federal a atletas brasileiros que tenham se destacado em competições esportivas An. Deve ser para homenagear as "pedaladas".
COMENTÁRIOS DO DIA
* JULHO/2015 – parcela 13º, só recessos, plantões, férias, e que tais…
* ATZDÃO – A viúva do Edson Fróes Borba só hoje está recebendo o din-din. É que o processo de Inventário é sempre demorado.
* o STF o RMS 31839 teve os EDcl convertidos em AgRg, que foi desprovido. Os postulantes são pós-64.
* O chamado SOPÃO fabiano (tarefa por tempo certo) deve estar de recesso; não publica nada desde o DOU de 26/06/15.
* FOLHA DE PAGAMENTO – O Luiz Carlos da Costa continua fora da folha, isso desde 2012. O Everaldo Augusto de Lima também está. E tem outros…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** RMS 31.839/DF ***
– RMS 31839
Decisão: Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração em agravo regimental e o desproveu, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 30.6.2015.
(…)
A insurgência não merece acolhida. Preliminarmente, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da preclusão consumativa, deixo de conhecer de recurso de fls. 347-368. Esta Corte já enfrentou a matéria versada no presente recurso tendo fixado orientação no sentido de que apenas fazem jus à anistia política os ex-cabos da Força Aérea Brasileira que tenham ingressado nos quadros anteriormente à edição da Portaria n° 1.104-GM3/1964 do Ministério da Aeronáutica. In casu, como assentado no acórdão impugnado, os recorrentes ingressaram após a referida norma. Assim, não lhes assiste direito líquido e certo à condição de anistiados políticos a ser amparado pela via mandamental.
(…)
Ex positis, nego seguimento ao presente recurso ordinário em mandado de segurança (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Brasília, 24 de junho de 2014.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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