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* No PL 1257/2011 aprovado pela Câmara dos Deputados está pacificado(!):

 

(…) o consumidor fica obrigado a permanecer como usuário do serviço por um prazo determinado, sob pena de multa. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, agora segue para o Senado. (…)

 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/05), proposta que determina a regulamentação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), das cláusulas de fidelidade nos contratos de telefonia, internet e TV por assinatura.

Por essas cláusulas, o consumidor fica obrigado a permanecer como usuário do serviço por um prazo determinado, sob pena de multa. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, agora segue para o Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Originalmente, a proposta proibia as telefônicas de vender equipamentos modificados, como celulares bloqueados, para impedir o consumidor de utilizá-los com serviço de concorrentes.

Regulamentação
Segundo o substitutivo, a regulamentação da Anatel garantirá ao consumidor a liberdade de escolha de sua prestadora e o acesso prévio às informações sobre prazo de fidelidade. O consumidor também poderá rescindir o contrato sem pagar multa no caso de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.

O texto acrescenta as medidas à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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