Decisão Judicial significa Sentença (1ª Instância) ou Acórdão (2ª Instância). É o ato na qual o juiz da 1ª Instância (juiz monocrático) ou o Tribunal da 2ª Instância (órgão colegiado) põe fim à sua participação no processo.
(…)
Ao negar provimento a um recurso, o tribunal "confirma" a decisão recorrida?
Publicado por Salomão Viana – 14 horas atrás
Meus queridos jusbrasileiros, é muito, muito comum que se diga que uma decisão de um juízo singular foi “confirmada” pelo tribunal. Todavia, tecnicamente, não há como um tribunal, ao julgar um recurso, “confirmar” uma decisão.
Acompanhem o raciocínio.
Se um órgão julgador, ao julgar o mérito de um recurso, chegar à conclusão de que o recorrente não tem razão – o que implica reconhecer que a decisão recorrida foi acertada – o julgamento proferido pelo tribunal, em vez de confirmar, substitui a decisão recorrida (CPC-1973, art. 512, e CPC-2015, art. 1.008).
E é muito simples entender o motivo: se houvesse uma “confirmação”, as duas decisões subsistiriam: a decisão confirmada e a decisão que a confirmou. Sucede que não é possível, num processo, duas decisões com o mesmo objeto. É por isto que se for proposta, num caso deste, uma demanda rescisória, o ataque terá que ser dirigido contra a última decisão, já que ela, tendo substituído a anterior, é a única que sobreviveu.
O tema está vinculado ao estudo do chamado efeito substitutivo dos recursos. Assunto delicioso!
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Salomão Viana
Professor
Baiano, graduado em Medicina e jurista apaixonado. Foi advogado e Juiz de Direito. É Juiz Federal e professor de Direito Processual Civil na UFBA e no Brasil Jurídico.
Fonte: JusBrasil
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " Quero Saber: Ao negar provimento a um recurso, o tribunal “confirma” a decisão recorrida? "
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Parabéns Vanderlei pela matéria do JusBrasil acima publicada.
É disso que precisamos entender e que os incautos aprendam.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
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