Presidiu o julgamento da ARE 652.777/DF a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente do STF)
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TRIBUNAL PLENO – Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia, Estados Unidos, e, neste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Falou, pelo recorrente Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município de São Paulo, OAB/SP 117181. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 23.04.2015.
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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 24 de abril de 2015 09:57
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: Órgãos públicos devem divulgar salários dos servidores com nomes, declara STF
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira(23/04) a legalidade da divulgação de salários de servidores e agentes públicos, seguidos de seus respectivos nomes, em páginas da internet de órgãos públicos. A decisão tem repercussão geral – ou seja, deve ser adotada por juízes de todo o país no julgamento de causas semelhantes.
O processo foi movido por uma servidora que argumentou, perante a Justiça, que a publicação de seu nome com o salário recebido era uma afronta ao direito à intimidade, privacidade e segurança. Segundo ela, o salário poderia ser divulgado com o cargo correspondente ao valor, e não com o nome do servidor. Ela ganhou a causa e o município de São Paulo recorreu ao STF, que modificou o entendimento anterior.
No recurso (ARE 652.777/DF), o município de São Paulo alega que a medida é uma forma de cumprir o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade e a transparência no serviço público. Por unanimidade, os ministros do STF legitimaram a tese e ponderaram que a Lei de Acesso à Informação, de 2011, obriga os órgãos públicos a divulgar os gastos efetuados.
— O servidor púbico, o agente público e o agente político estão na vitrina, eles são um livro aberto. O interesse público prevalece sobre o individual. Nós devemos contas aos contribuintes — afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, em seu voto.
NOSSO COMENTO:
O melhor desse julgamento foi a sustentação oral da advogada Dra Simone Andréa Barcelos Coutinho. SALVE JORGE!
Na verdade, e como o relator já havia adiantado o voto, ela aproveitou o tempo da sustentação oral para meter o cacete na lei 12567/2011 onde dos 47 artigos, 12 são de censura. E citando o governo ela disse que as autoridades vem usando essa lei para esconder seus desmandos. Ou seja, o acesso à informação à critério da autoridade, ou transparência oculta, digo eu. Essa lei foi regulamentada pelo decreto 7724/2012. Vale a pena ver e ouvir, caso seja disponibilizada a manifestação da advogada durante o julgamento do ARE 652777 hoje, quando entre outras lambanças, ela menciona a escala técnica de voo presidencial. Para quem não lembra, digo eu, foi aquele pouso extra em Lisboa – e o porre memorável, voltando da Suiça para Cuba. O MRE e o Itamarati esconderam o valor da despesa de toda a comitiva presidencial com o dito pouso extra, alegando ser assunto reservado (ou sigiloso). O link do porre está abaixo.
Uma vez fixada a tese, a mesma será aplicada a 334 outros processos sobrestados aguardando o julgamento desse Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777.
Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia, Estados Unidos, e, neste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Falou, pelo recorrente Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município de São Paulo, OAB/SP 117181. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 23.04.2015.
Órgãos públicos devem divulgar salários dos servidores com nomes, declara STF. Decisão deve ser adotada por juízes de todo o país no julgamento de causas semelhantes
por Carolina Brígido
23/04/2015 16:49/Atualizado 23/04/2015 17:12]
E vamos em frente
Abraços/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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