"Apenas ex-militares que comprovem ter sofrido perseguição política durante a ditadura podem receber anistia. Este foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o pedido de um ex-integrante da Força Aérea Brasileira para ser declarado anistiado político."
(…).
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
Ôôôô… Edinardo, e todos mais:
? ISTO AÍ NO POST ANTERIOR…, ESTÁ TUDO ERRADO !
? TAL DECISÃO CONTRARIA A LEI, A CONSTITUIÇÃO E A SÚMULA ADMINISTRATIVA.
1) Lei alguma exige provar perseguição política.
2) Nem o art. 8º do ADCT faz tal exigência.
Foi, também, exatamente o fato de limitarem o tempo de serviço, CONTRARIANDO A LEI DA ÉPOCA, e, daí passando uma idéia de que seriam “temporários”, que a pecha, a nódoa, o defeito se instalou. E assim, passou a ser ato político.
A “motivação política” vem, principalmente, da:
1) “temporariedade” criada;
2) e pela ilegitimidade de “legislarem” a Portaria 1.104/64.
LANÇO UMA PERGUNTA a todos, e, também a eLLes:
Seriam as mesmas coisas:
a) “ter sido atingido”…
b) “ter sido perseguido” ?
AGUARDO PELA RESPOSTA…, urgentemente.
OUTRA COISA:
Um ato de LESÃO pode ser culposo OU doloso. Contra os Pré-64 podemos dizer que a LESÃO foi dolosa, pois, havia a intenção de ser atingido um determinado grupo de FABIANOS, no caso.
PORÉM, se é que não tinham intenção (não está em discussão) fato é que de forma culposa também foram lesionados outros que não pertenciam ao “grupo em mira inicial”
Daí, a Lei de Anistia abraçar TODOS OS LESIONADOS SEM FAZER DISTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, EXCLUSÃO, tenham eles sofrido “lesão dolosa” ou “lesão culposa”.
Quem não está “abraçando” na forma da Lei são aqueLLes que decidem incosntitucionalmente.
? ? ? (psiu: MAL COMPARANDO: você para ser tido como um homicida não precisa pegar um jarro de flores, lá do terceiro andar, e jogá-lo propositalmente numa pessoa que passa lá embaixo. Basta que, inadvertidamente, você esbarre no vaso, ou nele dê um cotovelada sem propósito algum que, se a pessoa atingida morrer…, você é um homicida)
Aguardo pela resposta a minha pergunta acima.
PEDRO GOMES
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Decisão do TRF1 – Contrariando a lei da época … "
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Boa tarde a todos:
Ser licenciado pela Portaria 1104GM3/64 não é uma perseguição ou atingimento de Arbitrariedade de um Regime Autoritário e Revolucionário. Já que a referida Portaria só foi regulamentada em 20/01/1966.
Os militares que foram atingidos no período de 12/10/1964 à 20/01/1966, não são vítimas do sistema opressor?.
Com a palavra os srs. operadores do direito.
É como pensa o Pícolo do Rio de Janeiro.
Um forte abraço a todos.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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