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"Apenas ex-militares que comprovem ter sofrido perseguição política durante a ditadura podem receber anistia. Este foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o pedido de um ex-integrante da Força Aérea Brasileira para ser declarado anistiado político."

(…).

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


repassando-2

Ôôôô… Edinardo, e todos mais:

? ISTO AÍ NO POST ANTERIOR…, ESTÁ TUDO ERRADO !

? TAL DECISÃO CONTRARIA A LEI, A CONSTITUIÇÃO E A SÚMULA ADMINISTRATIVA.

1) Lei alguma exige provar perseguição política.

2) Nem o art. 8º do ADCT faz tal exigência.

Foi, também, exatamente o fato de limitarem o tempo de serviço, CONTRARIANDO A LEI DA ÉPOCA, e, daí passando uma idéia de que seriam “temporários”, que a pecha, a nódoa, o defeito se instalou. E assim, passou a ser ato político.

A “motivação política” vem, principalmente, da:

1) “temporariedade” criada;

2) e pela ilegitimidade de “legislarem” a Portaria 1.104/64.

LANÇO UMA PERGUNTA a todos, e, também a eLLes:

Seriam as mesmas coisas:

a) “ter sido atingido”…

b) “ter sido perseguido” ?

AGUARDO PELA RESPOSTA…, urgentemente.

OUTRA COISA:

Um ato de LESÃO pode ser culposo OU doloso. Contra os Pré-64 podemos dizer que a LESÃO foi dolosa, pois, havia a intenção de ser atingido um determinado grupo de FABIANOS, no caso.

PORÉM, se é que não tinham intenção (não está em discussão) fato é que de forma culposa também foram lesionados outros que não pertenciam ao “grupo em mira inicial

Daí, a Lei de Anistia abraçar TODOS OS LESIONADOS SEM FAZER DISTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, EXCLUSÃO, tenham eles sofrido “lesão dolosa” ou “lesão culposa”.

Quem não está “abraçando” na forma da Lei são aqueLLes que decidem incosntitucionalmente.

? ? ? (psiu: MAL COMPARANDO: você para ser tido como um homicida não precisa pegar um jarro de flores, lá do terceiro andar, e jogá-lo propositalmente numa pessoa que passa lá embaixo. Basta que, inadvertidamente, você esbarre no vaso, ou nele dê um cotovelada sem propósito algum que, se a pessoa atingida morrer…, você é um homicida)

Aguardo pela resposta a minha pergunta acima.

PEDRO GOMES

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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br