* (RICD, art. 105, parágrafo único)
(…)
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
(…)
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
REPASSANDO:
PDC 2551/2010 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Maurício Rands – PT/PE
Apresentação
28/04/2010
Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira.
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
07/04/2014 | Defiro o Requerimento n. 9.918/2014, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 2.551/2010, para incluir a Comissão de Finanças e Tributação. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC n. 2.551/2010: À CREDN, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD) – Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.] |
Data | Ação |
---|---|
31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 3 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 2 )
- Relatório de conferência de assinaturas
adastrar para acompanhamento Tramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
28/04/2010 |
PLENÁRIO ( PLEN )
|
30/04/2010 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
04/05/2010 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
05/05/2010 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
|
20/05/2010 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
|
07/07/2010 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
|
31/01/2011 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
14/02/2011 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
07/06/2011 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
|
06/07/2011 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) – 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
|
13/07/2011 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) – 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
|
13/07/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
02/08/2011 |
PLENÁRIO ( PLEN )
|
04/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
17/11/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
03/04/2014 |
PLENÁRIO ( PLEN )
|
07/04/2014 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
08/04/2014 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
10/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
11/04/2014 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
|
20/05/2014 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
|
28/01/2015 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
|
31/01/2015 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
(…)
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
(…)
Páginas 87/88 RICD | Art. 105, Parágrafo único
Relação das Proposições Arquivados
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Arquivamento e desarquivamento de proposições
A Secretaria Geral da Mesa (SGM) preparou respostas para as perguntas mais frequentes sobre o arquivamento e o desarquivamento de proposições na Câmara dos Deputados, com base no Regimento Interno (RICD, art. 105, parágrafo único).
Confira a lista de proposições arquivadas
Modelos de requerimento
1. Quais as proposições sujeitas ao arquivamento?
Resposta:
Todas as proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer Comissão ou com parecer contrário, exceto as proposições que tenham tramitado pelo Senado ou dele originárias, de iniciativa popular, de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República.
2. Quais as proposições não sujeitas ao arquivamento?
Resposta:
- As proposições com pareceres favoráveis de todas as Comissões, inclusive CFT e CCJC (e suas apensadas);
- As proposições já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno (e suas apensadas);
- As proposições que tenham tramitado pelo Senado Federal, ou dele originárias (e suas apensadas);
- As proposições de iniciativa popular (e suas apensadas);
- As proposições de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República (e suas apensadas).
3. As proposições de autoria da Mesa, das Comissões Permanentes (inclusive a Comissão de Legislação Participativa) e das Comissões Temporárias (Especiais e CPI’s) estão sujeitas ao arquivamento?
Resposta:
Sim. As proposições de autoria da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias estão sujeitas ao arquivamento previsto no art. 105 do RICD, desde que pendentes de parecer ou com parecer contrário.
4. Como posso pesquisar as proposições arquivadas?
Resposta:
A Secretaria-Geral da Mesa disponibilizou listagem contendo todas as proposições arquivadas nos termos do art. 105 do RICD, ordenada pelos nomes dos Parlamentares.
5. Qual é o prazo para requerer o desarquivamento de proposição?
Resposta:
As proposições poderão ser desarquivadas dentro dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias da primeira sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura (2015/2019). Todavia, tal prazo fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional, fato que está condicionado à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (vide art. 57, caput e §2º, da Constituição).
6. Quem pode solicitar o desarquivamento de proposição?
Resposta:
O Autor da proposição. No caso de proposições de iniciativa coletiva obrigatória (Ex: PEC, PDC de plebiscito), o desarquivamento poderá ser solicitado pelo primeiro signatário. Caso o deputado solicitante não seja o primeiro signatário, o requerimento poderá ser apresentado por qualquer subscritor, desde que especifique a proposição que deseja ver desarquivada (ex. PEC ou PDC de plebiscito)
7. Se o autor da proposição arquivada não for reeleito, o que acontece com a proposição?
Resposta:
A proposição não poderá ser desarquivada, exceto se estiver tramitando em conjunto com outra proposição cujo desarquivamento seja solicitado pelo respectivo Autor.
8. A Mesa e as Comissões Permanentes poderão requerer o desarquivamento de suas proposições?
Resposta:
Sim, desde que o Requerimento seja aprovado pelo Colegiado e assinado pelo seu Presidente.
9. Quais as proposições que poderão ser desarquivadas no início da legislatura?
Resposta: Somente as proposições que foram arquivadas em consequência do encerramento da legislatura, nos termos do item 1 acima, ou seja, apenas aquelas arquivadas nos termos do art. 105 do RICD.
10. Como requerer o desarquivamento de proposição?
Resposta:
O Deputado deverá apresentar requerimento autenticado, datado e assinado.
11. A quem deve ser dirigido o requerimento?
Resposta:
O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara dos Deputados.
12. Onde pode ser apresentado o requerimento de desarquivamento?
Resposta:
O requerimento deve ser apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados ou na Secretaria-Geral da Mesa, pelo próprio Deputado ou assessor.
13. A proposição desarquivada segue a tramitação do estágio em que se encontrava?
Resposta: Sim.
Uma vez desarquivada, a proposição retoma a tramitação desde o estágio em que se encontrava, exceto a proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior, que terá a discussão reaberta para receber novas emendas (RICD, art. 166).
14. As proposições acessórias (ex: emendas, pareceres, substitutivos, voto em separado, etc) podem ser desarquivadas
Resposta:
Não. Apenas as proposições principais (Ex: PL, PLP, PEC, PDC, PRC e outras) podem ser desarquivadas, porque as acessórias estão vinculadas às principais, ou seja, não têm tramitação própria.
Regimento Interno da CD
Fonte da Consulta: Câmara Federal
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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