* DOU nº 38 de 26-02-2015 – GTI da Revisão & No STF os Emb Dcl no ARE 781696 conclusos ao relator Promoção e Proventos de militar do Exército + CPI do BNDES + "intelectuais de esquerda".
(…)
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 11:26
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/02/2015 – GTI da Revisão & ARE 781.696/STF conclusos ao relator + Promoção e Proventos de militar + CPI do BNDES + “intelectuais de esquerda”.
No DOU nº 38, desta quinta-feira, 26/02/2015 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Na Seção 1, página 22, do mesmo DOU nº 38, publica portaria (abaixo) restabelecendo a promoção de anistiado político militar (Exército) por força de decisão judicial no Mandado de Segurança nº 11.249/DF.
COMENTÁRIOS DO DIA
* ADPF nº 158… aguardando o julgamento dos Emb Dcl opostos no STF!!!
* ADPF-158 – Embargos de Declaração – Continua conclusos ao Relator Ministro Gilmar Mendes.
* Decisão favorável a militar do Exército: na Portaria 1.179/2005 deram promoção e proventos, depois na 1.555/2005 queriam tirar a promoção.
* ARE 782696 – continua conclusos ao relator – 20/02/2015.
* E o Luiz Carlos da Costa, e agora o Neir Silva continuam fora da folha; isso desde 2012. E tem outros… www.defesa.gov.br/anistia
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 38, Seção 1, quinta-feira 26 de fevereiro de 2015, Página 22.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 109, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 11.249/DF, impetrado por BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES, resolve: I – SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria Ministerial nº 1.555, de 3 de agosto de 2005, publicada no DOU em 4 de agosto de 2005, a qual tornou sem efeito a Portaria Ministerial nº 1.179, de 21 de junho de 2005, publicada no DOU em 24 de junho de 2005, que declarou BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.179, de 21 de junho de 2005, publicada no DOU em 24 de junho de 2005, que declarou BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Resumo do Caso:
MS 11.429 – EMENTA (Decisão):
(…)
2. Na espécie, a Portaria n. 1.555/2005 tornou sem efeito ato administrativo anterior, que reconhecia ao militar inativo o direito de promoção ao posto de General de Brigada, ao fundamento de existência de erro material.
3. A Administração, entretanto, não cientificou nem mesmo proporcionou à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do competente procedimento administrativo.
4. Nulidade configurada.
5. Segurança concedida.
(…)
PORTARIA Nº 1.179, DE 21 DE JUNHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.23697, resolve: Declarar BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de General-de-Brigada com os proventos desse posto e as respectivas vantagens, concedendo-lhe a reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 9.249,60 (nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Coronel, que o anistiando já percebe no valor de R$ 6.668,40 (seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.581,20 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 24.09.2004, completando 191 (cento e noventa e um) meses e 19 (dezenove) dias, totalizando o valor líquido de R$ 535.943,16 (quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 1.555, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.23697, resolve: Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça nº 1179, de 21 de junho de 2005, publicada no D.O.U nº 120, e declarar BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES anistiado político, reconhecendo o direito aos proventos do posto de Generalde-Brigada e as respectivas vantagens, concedendo-lhe a reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 9.249,60 (nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Coronel, que o anistiando já percebe no valor de R$ 6.668,40 (seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.581,20 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 24.09.2004, completando 191 (cento e noventa e um) meses e 19 (dezenove) dias, totalizando o valor líquido de R$ 535.943,16 (quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos ), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
*** STF – ADPF 158 – Embargos de Declaração conclusos ao Relator ***
Matéria: Controle de Constitucionalidade |
|
Relator: |
MIN. GILMAR MENDES |
REQTE.(S): |
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB |
(…)
Andamento(s):
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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10/02/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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10/02/2015 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 4261/2015 | |
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10/02/2015 | Certidão | CERTIDÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – ASSINATURA DIGITAL | |
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09/02/2015 | Petição | Embargos de Declaração – Petição: 4261 Data: 09/02/2015 21:22:16.312 GMT-02:00 | |
(…)
*** STF – ARE 781696 ***
Matéria: Anistia Política |
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Relator: |
MIN. MARCO AURÉLIO |
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RECTE.(S): |
UNIÃO |
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PROC.(A/S)(ES): |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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RECDO.(A/S): |
MARCOS SOARES DA SILVA |
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ADV.(A/S): |
BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA |
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ADV.(A/S): |
ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS |
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Andamento(s):
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(…)
*** CPI do BNDES ***
Luciano Coutinho adota o Paradigma Saddam Hussein, de Lula, e quer evitar a todo custo a CPI do BNDES. Diz temer uma derrocada semelhante à da Petrobras. É mesmo? Se isso acontecesse, seria por excesso de virtude?
O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, ora vejam, está se movimentando freneticamente nos bastidores, informa reportagem da Folha, para tentar impedir que se instale uma CPI para investigar contratos de financiamento do banco feitos durante a gestão petista. Segundo apurou o jornal, ele falou com pelos menos três senadores. Uma das alegações é que a investigação poderia prejudicar operações sigilosas do banco. A outra é que a instituição poderia ser colhida por uma onda de descrédito, a exemplo do que ocorreu com a Petrobras.
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*** "ESQUERDA CAVIAR" ***
Os “intelectuais” de esquerda e sua falta de vergonha na cara
Marilena Chaui, a “intelectual” que odeia a classe média e adora o PT corrupto
Duas características, ao menos, precisam estar presentes para se identificar um legítimo intelectual: o pensamento independente e o pensamento crítico. Ou seja, intelectual é aquele que ousa pensar por conta própria, sem seguir necessariamente o zeitgeist, remando muitas vezes contra a maré do momento; e o faz de forma crítica, i.e., contesta o status quo, está sempre buscando brechas ou falhas nas estruturas do pensamento dominante. Um intelectual subserviente ao governo é um oxímoro portanto, algo contraditório, que não faz sentido.
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)
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