Ministério da Justiça – Comissão de Anistia – Portaria de RECADASTRAMENTO – Crítica & Opinião dos anistiandos – Verdade ou Mentira…
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Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
REPASSANDO
No meu modo de ver quanto ao "recadastramento" dos anistiandos na CA do MJ, acho descabido para o meu caso; tenho processo desde 2003 ali constando minha identificação com data de nascimento, endereços etc, tudo que rege a identificação da parte requerente, acredito assim com todos os demais.
Lá também consta pedidos por ser idoso e documento médico de "Cirurgia Radical de Cancer" que até hoje me submeto a observação por médico especializado.
Se fosse fato novo acredito sim da necessidade novo recadastramento.
Acho que não devo fazer.
A responsabilidade do não cumprimento das normas legais já foram cumpridas pelo requerente, porém a da Comissão de Anistia tem inúmeras falhas, inclusive a de não cumprir o "Estatuto do Idoso" e a mais importante de não está sendo observado o que conduziu esse processo, digo melhor: "O direito contido nos Incisos I e XI da CONDIÇÃO DE ANISTIADO da Lei 10.559".
Se a falhas para o não cumprimento conforme determinam as Leis, principalmente a Lei Maior/1988, acredito que não seja do anistiando e sim pela Comissão de Anistia do MJ.
A todos vocês heróis dessa batalha um forte abraço.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Ôôô… todos aí, em especial o Rubens ARAGÃO:
No geral, o Rubens tem muita razão ao dizer que a nossa parte já foi realizada…, a deLLes…, ainda está por cumprir.
ISTO SE CHAMA: “faute du service”, conforme os melhores Administrativista.
E significa, em relação ao cumprimento da lei e em relação ao respeito ao cidadão que:
1 – ou a União Federal agiu tardiamente…,
2 – ou ela não agiu…,
3 – ou ela agiu erradamente.
São excludentes da responsabilidade do Estado, segundo a Teoria do Risco Administrativo, o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima. = FATOS QUE NÃO OCORRERAM!
Conforme disse o Rubens, o CIDADÃO (ele, eu, vocês) fez a sua parte. Quem não fez foi a União Federal.
Mesmo que o cidadão estivesse MORTO, depois de uma “estrada” lesiva criada por eLLes, por mais de 13 anos (numa visão curta) e por mais de 20 anos (numa visão média), mesmo assim o DIREITO NÃO TERIA PERECIDO.
Foram eLLes tão lerdos que agora não sabem quem está vivo e/ou quem está morto, quem infartou e/ou quem não infartou…, quem contraiu alguma doença ou não, etc.
COM ABSOLUTA CERTEZA:
A Comissão de Anistia transformou a qualidade de prioridade “ABSOLUTA” com atendimento “PREFERENCIAL” e “IMEDIATO”…, em uma coisa qualquer sem prioridade alguma.
É como eu também vejo.
Um forte abraço
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Publicado em 10/07/2012 às 13h11
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
8 Comentários do post " Ministério da Justiça – Comissão de Anistia – Portaria de Recadastramento – Crítica & Opinião dos anistiandos "
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Meus prezados amigos, boa tarde.
É tanta canalhisse, que eu fico a duvidar da solicitação desse recadastramento.
A minha verdadeira vontade é não fazer coisa alguma. pois se não vejamos, um Processo Administrativo de nº 2009.01.63852 que se encontra com estes sujeitos chamados conselheiros da Comissão de Anistia e Paz, parado por 5 (cinco) anos, já que seu andamento é apenas atualização de endereço que faço cada vez que mudo de endereço e essa notificação lá assentada me prova que eu estou totalmente atualizado com os meus dados naquela casa de .., governada por ….
É de indignação total esse comportamento desses PeTralhas malditos. Desculpe a minha revolta, mais é o que estou sentindo nesse momento.
Enquanto isso, no Rio de Janeiro, Juiz Federal, desfila com veículo de fraudador e falso milionário apreendido e recolhido na sua residência.
Sabe o que vai acontecer com ELLE?.
Aposentadoria INTEGRAL e depois de 90 (noventa) dias ELLE requer a OAB a sua Carteirinha de Advogado para exercer a profissão de advogado do diabo, como tantos outros assim o fizeram.
É como vejo.
Pícolo do Rio de Janeiro/
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Prezado amigo Gilvan,
Como procedo para fazer este recadastramento, se for o caso?
Grato, abraço vencedor a todos.
ELIEZER FIGUEIRA
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Email: pastorfigueira@ig.com.br
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Ao amigo GILVAN,
Diante de tantas informações duvidosas, gostaria de saber se no meu caso tive o meu processo indeferido no ano de 2004 ( o total foi de 3117 processos indeferidos), na comissão de anistia do MJ, temos que fazer o recadastramento?
Existe algum site onde posso fazer este recadastramento?
Agradeço imensamente
Ex-CB GOMES-HFAG-RJ
Aldemir Gomes Santos
cbgomes.fab@bol.com.br
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Praça de 1960, Cabo 1962.
Acho cabível o recadastramento para os portadores de deficiência/idosos etc., para que se faça justiça aos que portam deficiência etc…
Assim, lá na Comissão terão parâmetros palpáveis para classificar. Muito embora ache que pelo numero do processo (o meu é de 2002), já façamos jus ao direito de sermos julgados já!!!!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com ou b_c_lima@hotmail.com
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Eu sou ex-cabo da FAB. Praça de 1977 a 1986. Meu processo foi indeferido. Eu tenho que fazer recadastramento.
Cosme Gonçalves
goncalvescorretor@gmail.com
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Endereço para recadastramento (pelo menos foi nesse que fiz. cole no google e acesse . "Acesse o Formulário de Recadastramento e Atualização da Base de Dados"
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com ou b_c_lima@hotmail.com
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http://www.justica.gov.br/noticias/comissao-de-anistia-recebe-pedidos-de-prioridade-de-requerimentos-ate-20-3/formulirio-recadastramento-prioridades.pdf
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com ou b_c_lima@hotmail.com
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MJ-ANISTIA
Para Bruno Cezar Lima (eu) Fev 25 em 4:30 PM
Prezado(a) Senhor(a),
A Central de Atendimento do Ministério da Justiça informa que A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (CA/MJ) está recadastrando os pedidos de prioridade na tramitação de requerimentos de anistia de todo o Brasil.
Segundo portaria publicada nesta quarta-feira (18), todos os requerentes, ou seus representantes legais, com processos em tramitação, terão um prazo de 30 dias (até o 20 de março) para recadastrar seus pedidos de prioridade de tramitação.
Segundo a portaria e a legislação vigente, quatro situações pessoais serão utilizadas como critérios para a concessão de prioridade na tramitação, a saber:
1) Desemprego;
2) Invalidez ou doença grave;
3) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e
4) Remuneração ou salário inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
O recadastramento deverá ser realizado pelo envio, ao endereço eletrônico recadanistia@mj.gov.br, de mensagem eletrônica com título “Recadastramento e Atualização” e anexos contendo arquivos eletrônicos de um formulário e de documentação comprovatória das situações pessoais declaradas. Quando o recadastramento for realizado por procurador, é necessário ainda anexar cópia da procuração ou outro instrumento de mandato.
Além do e-mail acima, o formulário e a documentação comprobatória também podem ser encaminhados em formato impresso para: Comissão de Anistia do Ministério da Justiça – Recadastramento e Atualização / Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Térreo T3 / Brasília – Distrito Federal – CEP: 70064-900.
Prioridades
Segundo o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, o recadastramento é fundamental para estabelecer as prioridades na análise dos cerca de 10 mil processos em tramitação no órgão. “Com as informações levantadas, poderemos identificar as maiores urgências, de acordo com os normativos vigentes, e atender esses casos de forma prioritária”, afirma Abrão.
Criada em 2001 para reparar moral e economicamente as vítimas de atos de exceção, arbítrio e violações aos direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988, a Comissão de Anistia é composta por 25 conselheiros, em sua maioria agentes da sociedade civil ou professores universitários. Até janeiro de 2015, a Comissão havia recebido mais de 74 mil pedidos de anistia, declarando mais de 43 mil pessoas anistiadas políticas, com ou sem reparação econômica.
Serviço:
Recadastramento de pedido de prioridade de requerimentos de anistia.
Acesse o Formulário de Recadastramento e Atualização da Base de Dados , segue anexo o referido formulário.
Acesse a Portaria nº 4, de 12 de Fevereiro de 2015, no Diário Oficial da União: página 1 e página 2.
Prazo: 20 de março de 2015
Endereço para envio de requerimentos em arquivo eletrônico: recadanistia@mj.gov.br
Endereço para envio de requerimentos em arquivo físico: Comissão de Anistia do Ministério da Justiça – Recadastramento e Atualização
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Térreo T3
Brasília – Distrito Federal – CEP: 70064-900.
Ministério da Justiça
facebook.com/JusticaGovBr
flickr.com/JusticaGovbr
http://www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br
(61) 2025-3135/3315
Nota do Comentarista: Tem havido dúvidas… se cadastra ou não cadastra!… Se ainda não foi julgado, e o Autor/Peticionário tem problemas de DEFICIÊNCIA FÍSICA, IDADE AVANÇADA E GANHA MENOS DE 5 SALÁRIOS, DEVE SE CADASTRAR… NÃO VAI DOER NADA!
AGORA, TEM QUE DIGITALIZAR TUDO QUANTO É DOCUMENTO PROVANDO OS DIREITOS (DEFICIENTE/ATESTADO MÉDICO/AUTENTICADO ETC…) E ENVIAR PELO ENDEREÇO DE E-MAIL ACIMA.
*** FOI O QUE EU FIZ!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com ou b_c_lima@hotmail.com
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