CRÍTICA & OPINIÃO:
"Temos com esse 'recadastramento' mais uma manobra lesiva, mais um factóide.", diz anistiando.
(…).
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
REPASSANDO
Ôôô… todos aí:
O Aroldo está certo em sua observação !
Temos com esse “recadastramento” mais uma manobra lesiva, mais um factóide.
Devemos preencher e cumprir, com urgência.
—? A comprovação da minha idade está na C.A. há mais 13 anos.
—? O meu Laudo Médico comprovando doença grave já está na C.A. há mais de 4 anos.
—? Pedi por “produção de prova” há mais de 5 anos.
DONDE É FORÇOSO CONCLUIR QUE A UNIÃO FEDERAL ORDENOU: —? “MARCAR PASSO” !!!
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Uma boa sugestão é que todos entrem no Juizado Especial Federal(JEF) de suas respectivas Cidades, (sem deixar de fazer, ou enviar, o “recadastramento” à C.A.), e, no JEF caracterizem:
a) “faute du service”;
b) transformação da PRIORIDADE ABSOLUTA do idoso em “prioridade relativa”;
c) sistemático descumprimento da CF-88;
d) inversão lesiva da “responsabilidade objetiva da União Federal”;
e) dentre outras lesões.
CARACTERIZADO ISTO, temos o direito pedir indenização por (1º) danos morais, (2º) danos patrimoniais e (3º) danos com base na teoria francesa da “perte d’une chance”.
Clique sobre a imagem para ampliar:
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " Min. da Justiça – Comissão de Anistia – Recadastramento dos anistiandos! "
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Acho que esse RECADASTRAMENTO é só para quem tem processos ATIVOS na esfera Administrativa e Judicial.
Ao meu ver os INDEFERIDOS e arquivados JUDICIALMENTE não vejo sentido, a não ser que haja fato novo.
Deixo as palavras de esclarecimento com os mais 'expercts', ou mais capacitados perante o assunto.
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@hotmail.com
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Acredito quê esse recadastramento ora solicitado deverá ser atinente apenas à aqueles que estão buscando o benefício da anistia, até porque nós que já nos encontramos com o beneficio concedido, há mais de 12 anos, não vejo razão para que nos seja imposta tal determinação, basta a obrigação que temos de marcar presença anualmente nas Unidades a que somos vinculados, acho que isso basta.
Obedeçam a Lei, isso é o suficiente.
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
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Gostaria de saber se o meu nome consta na relaçaõ dos anistiados da aeronautica.
Servi na base aerea de salvador no periodo de l974 a l978 na condição soldado de primeira classe.
Gostaria de obter mais informações sobre o meu direito de pletear a anistia.
Gutemberg Maua de Souza
berg7474@yahoo.com.br
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