Caros FABIANOS,
Em nome de toda a Classe dos Ex-Militares da AERONÁUTICA, especificamente dos Ex-Cabos da FAB, que serviram no período de 1965 a 1974, o Anistiado ELIEZER FIGUEIRA e o Anistiando JAIME NASCIMENTO, ambos ex-Cabos da AERONÁUTICA durante o Governo Ditatorial Militar, depõem sobre ‘DESANISTIAS’ e ‘INDEFERIMENTOS’ praticados ela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, de idosos Ex-Cabos da Força Aérea Brasileira – FAB, vitimados pelo instrumento de exceção da Portaria nº 1.104GM3, editada em 12 de outubro de 1964, pelo então Ministro da Aeronáutica, com o objetivo sub-reptício e adredemente preparado para “perseguir politicamente”, principalmente, os Cabos da ativa tidos como “Suspeitos Comunistas” e, pasmem, até os futuros praças Cabos – que por presunção, também foram taxados como “Suspeitos Comunistas” – que ainda iriam incorporar na Força Aérea Brasileira (FAB).
Na realidade, os depoentes mostram também os erros, atuais, cometidos pela AGU ao expedir PARECERES e NOTAS PRELIMINARES contrárias ao Direito dos ex-militares da FAB, quando deixou-se levar por informações falsas, capengas de Direito, recheadas de vícios e ilegalidades passadas pelo COMAER para CA/MJ, MPF, TCU, e dela própria, Advocacia Geral da União, tudo com o intuito de ser negado o direito ao reconhecimento da concessão de anistia política grafada no Art. 2º, incisos II e XI, da Lei de Anistia nº 10.559/02, principalmente, aos Ex-Cabos da FAB, apelidados pela COMISSÃO DE ANISTIA/MJ de “PÓS 1964? ou “CABOS FORA DA NOTA”.
Assista o vídeo clicando em “Start”.
Ex-Cabo da F.A.B. ELIEZER FIGUEIRA – vítima da Portaria 1.104GM3/64 – foi “desanistiado” pelo Governo Lula da Silva.
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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3 Comentários do post " Idosos ex-Cabos da Aeronáutica prejudicados pela administração pública federal, denunciam irregularidades nos atos praticados pela CA/MJ e AGU "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackESTA GRAVAÇÃO FOI FEITA COM A MAIS PURA INTENÇÃO DE AJUDAR A TODOS OS PERSEGUIDOS PELA PORTARIA DA AERONAUTICA 1.104GM3/64.
VAMOS Á VITÓRIA TOTAL COMPANHEIROS
ABRAÇOS VENCEDOR A TODOS
Sr. Eliezer Figueira
Gostaria, que os senhores que foram perseguidos pela portaria 1.104 GM3/64, esclaresse do pessoal que ingressou na portaria na época da portaria 1.104 GM3/64,em 1977, prestando concurso na Escola de espacialista de Aeronáutica, fui promovido a graduação de Terceiro-Sargento, através de uma sindicância no inicio dos anos 80, fui acusado de subversivo, fique fora de função, passsei mais de sete anos sem receber promoção ( sai sem direito a promoção), até que não aguentando tanta injustiça, pedi licenciamento, estive presente na reunião de 07/04/2010, onde capitão Wilson me falou que eu não tinha direito a anistia, porque não tinha prova contundente, procurei ajuda nas Comissões dos direitos Humanos e na Comissão dos direito Humanos e minoria, a aeronáutica mandou um documento dizendo que a sindicãncia, e as informações sigilosas, para promoção foram incineradas, mas contrariando o principio da hierarquia, colegas mais modernos foram promovido na minha frente, você era inibido a entrar com recurso na justiça conforme parecer do Ministério da Defesa, será que isto também não foi ato de exceção.
Decreto n° 89.394, de 21 de fevereiro de 1984.
“ Art. 65. por qualquer critérios, a promoção só se processará quando satisfeitos os seguintes requisitos gerais:
(…)
c – a aptidão profissional, pelo grau de capacidade, precisão e rendimento revelados na execução dos serviços da especialidade, espírito de iniciativa, dedicação ao serviço e a profissão; espírito militar, pela dedicação à corporação, espontaneidade no cumprimento do dever, pontualidade, aspecto marcial, correção dos uniformes e desempenho da atividade militar; comportamento militar; conforme disposto no RDAer, e conduta civil, pelo comportamento no meio social; e
……………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2° A satisfação dos requisitos de que trata a letra “c” do parágrafo anterior é comprovada pelo histórico militar, por informações e conceito emitidos em fichas próprias. ( grifos nossos ).
– Decreto n° 92.577, de 24 de abril de 1986
“ Art 62. Por qualquer dos critérios a promoção da praça só se processará quando satisfeito os seguintes requisitos gerais:
(…)
c – a aptidão profissional, pelo grau de capacidade, precisão e rendimento revelados na execução dos serviços da especialidades, espírito de iniciativa, dedicação ao serviço e a profissão, nos níveis previstos na PEE para as graduações correspondentes; espírito militar, pela dedicação à corporação, espontaneidade no cumprimento do dever, pontualidade, aspecto marcial, correção dos uniformes, e desempenho da atividade militar; comportamento militar, conforme disposto no RDAer, e conduta civil, pelo comportamento nomeio social comprovado pelo Histórico Militar, por informações e conceitos emitidos em fichas próprias. ( grifo nossos ).
Só queriam saber dos senhores se isto não foi ato de exceção a expressão, POR INFORMAÇÃO.
MILITARES: ACESSO AO JUDICIARIO, Parecer CONJUR/MD n° 121/2005.
Art. 51 § 3°, que inibia os subordinados ao acesso ao poder judiciário.
queria a opinião dos senhores sobre estes assuntos, pois tem muitos militares que estão em situação semelhante.
atenciosamente
Cláudio Eugênio
[…] Idosos ex-Cabos da Aeronáutica prejudicados pela administração pública federal, denunciam irregu… http://vimeo.com/12703481 ——————————————– Projeto reconhece anistia a 495 ex-militares da Aeronáutica. A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, que reconhece a anistia concedida em 2002 para 495 ex-militares da Aeronáutica. A proposta, do deputado Maurício Rands (PT-PE), susta os efeitos da portaria 594/04, do Ministério da Jusitça, que anulou essas anistias em 2004. Íntegra da proposta: PDC-2551/2010 […]
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