Recadastramento e Atualização – Comissão de Anistia (CA) está recadastrando os pedidos de prioridade
(…).
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
REPASSANDO
De: Sessões Temáticas [mailto:sessoes.tematicas@mj.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 17:50
Para: asane@asane.org.br:
Assunto: Comunicado – Recadastramento – Comissão de Anistia – 18/02 até 20 de março de 2015
Boa noite.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
A Comissão de Anistia (CA) está recadastrando os pedidos de prioridade na tramitação de requerimentos. Segundo portaria publicada nesta quarta-feira (18), todos os requerentes, ou seus representantes legais, com processos em tramitação terão 30 dias – ou seja, até o 20 de março – para recadastrar seus pedidos.
Segundo a portaria e a legislação vigente, quatro situações serão critérios para a concessão de prioridade na tramitação:
1) Desemprego;
2) Invalidez ou doença grave;
3) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e
4) Remuneração ou salário inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
Para fazer seu recadastramento, basta enviar e-mail para o endereço eletrônico recadanistia@mj.gov.br. Com título “Recadastramento e Atualização”, a mensagem deve conter, anexada, arquivos eletrônicos com um formulário e com a documentação comprovatória das situações declaradas.
Quando o recadastramento for feito por procurador, também é necessário ainda anexar cópia da procuração ou outro instrumento de mandato.
Baixe o Formulário de Recadastramento e leia a Portaria nº 4, publicada no Diário Oficial da União em 12 de Fevereiro de 2015, no endereço: http://goo.gl/2WxMzL.
DO OBJETIVO
O objetivo do recadastramento é atualizar informações para que a Comissão possa ter uma lista de requerimentos com tramitação prioritária. Essa atualização é necessária um vez que as situações pessoais mudam: pessoas podem perder ou ganhar renda, desenvolver doenças graves ou mudar de status de trabalho. Uma vez concluído, o recadastramento irá gerar uma lista atualizada, que será publicada de forma a aumentar a transparência dos trabalhos e garantir a isonomia entre requerentes.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
7 Comentários do post " Comunicado – Recadastramento – Comissão de Anistia – Ministério da Justiça – 18/02 até 20 de março de 2015 "
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ESTE RECADRASTAMENTO E VALIDO PARA OS INDEFERIDOS(3.117)?
GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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Nobres pares,
Elles continúam com suas manobras e cada dia inventando coisas para prejudicar o pessoal da FAB, com a Marinha e Exército, está tudo certo, etá povinho .
Abraços
Aroldo
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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Ôôô… todos aí:
O Aroldo está certo em sua observação !
Temos com esse “recadastramento” mais uma manobra lesiva, mais um factóide.
Devemos preencher e cumprir, com urgência.
—? A comprovação da minha idade está na C.A. há mais 13 anos.
—? O meu Laudo Médico comprovando doença grave já está na C.A. há mais de 4 anos.
—? Pedi por “produção de prova” há mais de 5 anos.
DONDE É FORÇOSO CONCLUIR QUE A UNIÃO FEDERAL ORDENOU: —? “MARCAR PASSO” !!!
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Uma boa sugestão é que todos entrem no Juizado Especial Federal(JEF) de suas respectivas Cidades, (sem deixar de fazer, ou enviar, o “recadastramento” à C.A.), e, no JEF caracterizem:
a) “faute du service”;
b) transformação da PRIORIDADE ABSOLUTA do idoso em “prioridade relativa”;
c) sistemático descumprimento da CF-88;
d) inversão lesiva da “responsabilidade objetiva da União Federal”;
e) dentre outras lesões.
CARACTERIZADO ISTO, temos o direito pedir indenização por (1º) danos morais, (2º) danos patrimoniais e (3º) danos com base na teoria francesa da “perte d’une chance”.
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É como vê PEDRO GOMES.
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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Esse recadastramento é valido para os processos em arquivo?
Jair Gaspar
gaspar.jair@bol.com.br
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Prezado companheiro Gilvan Lima, solicito vossa ajuda, no sentido de informações sobre o Recadastramento na Comissão de Anistia (meu processo foi indeferido em 2002), estando eu no momento, com processo tramitando na Justiça Federal em Brasília.
Desde já, antecipo meus agradecimentos.
CESAR AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA
cesaraugustob2@gmail.com
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Boa tarde,
Minha duvida sobre esse recasdramento é dirigdo também para os anistiandos que já reintegraram a folha de pagamento?
Atenciosamente,
Arlete cruz
Arlete Cruz
arleteacruz@gmail.com
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Fui cabo da Aeronáutica, tendo incorporado em julho de 1969, dei entrada em processo a mais de 20 anos, em Associação presidida na época pelo Sr. Siqueira, no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro, porém após alguns anos fui informado que o meu processo tinha sumido, desde então nunca mais dei entrada, mesmo tendo todos os documentos exigidos em mãos.
Com relação ao recadastramento eu creio que não tenho direito, pois não possuo requerimento em tramite de justiça.
Também gostaria de saber, se é possível ainda entrar com processo para pleitear tal benefício.
Fico no aguardo de respostas.
Obrigado.
Jorge Damasceno Rufino
jorgedrufino@gmail.com
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