O eminente jurista IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, publicou em jornal de grande circulação do Estado de São Paulo, nesta terça-feira, 03/02/15, e divulgado na UOL, o seguinte texto com a manchete:
Ives Gandra da Silva Martins: A hipótese de culpa para o impeachment
(…)
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
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Cel.: (04181) 9974.7559
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E-mail: marcos.sena@uol.com.br
REPASSANDO
“Pediu-me o eminente colega José de Oliveira Costa um parecer sobre a possibilidade de abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. Por culpa, em direito, são consideradas as figuras de omissão, imperícia, negligencia e imprudência.
Contratado por ele – e não por nenhuma empreiteira – elaborei parecer em que analiso o artigo 85, inciso 5º, da Constituição Federal (impeachment por ato de improbidade administrativa).
Analisei os artigos 37, § 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e parágrafo 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o Agente Público que gerou a lesão por culpa – repito: imprudência, negligência, imperícia e omissão – ou dolo).
Examinei em seguida, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment que determina: “São crimes de responsabilidade contra a probidade da administração: 3 – Não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição.”
Por fim debrucei-me sobre o parágrafo 4º, do artigo 37, da Constituição, que cuida da improbidade administrativa (..).
Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade administrativa conforme a Lei Suprema dedicada ao impeachment.
Na sequencia do Parecer, referi-me à destruição da Petrobrás, reduzida a sua expressão nenhuma, na gestão da presidente Dilma Rousseff, como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas.
Como a própria presidente da República declarou que, se tivesse melhores informações não teria aprovado o negocio de quase US$ 2 Bilhões (dois bilhões de dólares)da refinaria de Pasadena; à evidencia, restou demonstrada ou omissão, ou negligência, ou imperícia ou imprudência, ao avaliar o negocio.
E a insistência, em seu primeiro e segundo mandatos, de manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobrás está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.
À luz desse raciocínio, exclusivamente jurídico, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Policia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo) fundamentação jurídica para o pedido de impeachment.
Enviei meu parecer, com autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram (Modesto Carvalhosa, da USP e Adilson Dallari, da PUC-SP) em suas conclusões.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, é professor emérito da universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo/Opinião
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " POLÍTICA – Impeachment da presidente Dilma Rousseff – Cabimento. "
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ÔÔÔ… TODOS AÍ:
O ilustríssimo e digníssimo Professor IVES GANDRA DA SILVA MARTINS “deu na veia”!
Me fez lembrar de Capistrano de Abreu (historiador brasileiro, oriundo de Maranguape, Ceará), foi Professor do Colégio Pedro II, o mais importante, aqui no Rio de Janeiro, pelos idos de 1876.
Eleito para a Academia Brasileira de Letras, recusou-se a tomar posse. (bem baixinho: esse cara era do ú riscado). Morreu em 1927 aos 73 anos.
FOI DELE A MÁXIMA:
“Eu proporia que se substituíssem todos os capítulos da Constituição por: Artigo Único – Todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara.”
E, naturalmente, temos no Parecer do Professor IVES GRANDA a mesma essência.
OS DOIS PROFESSORES DEVEM SER efusivamente, APLAUDIDOS POR NÓS !
É como vê PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Meus aplauso aos Professores.
E peço a sua licença para fazer uso das suas palavras.
Todo BRASILEIRO fica obrigado a ter vergonha na cara.
Impeachment JÁ….
Claude Mara
claudemara2006@hotmail.com
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Ôooo… Pedro Gomes:
É muito pouco diante dos exposto do Professor e quanto a tí. Impeachment na ovelha negra já. E que seja ressarcido todos os brasileiros investidores com o seu FGTS naquela empresa. Porque assim os Americanos estão agindo nos EUA.
Um forte abraço.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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