* DOU nº 23, de 03-02-2015 – GTI da Revisão & ATZDÃO (RE 553710) Decisão do STF abrindo prazo às partes se manifestarem
(…).
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 03 de fevereiro de 2015 08:55
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/02/2015 – GTI da Revisão & ATZDÃO (RE 553710) – Decisão do STF abrindo prazo às partes se manifestarem
No DOU nº 23, desta terça-feira, 03/02/2015 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI.
COMENTÁRIOS DO DIA
* ADPF nº 158… publicado Acórdão julgado em 19/11/2014 pelo STF!!!
* Mais um degrau na busca do ATZDÃO. Nossas homenagens à ABAP e ao Escritório TMLD – Amicus Curiae no RE 553710 (STF).
* Ontem (02/02) foi publicado o Acórdão da ADPF-158; veja o inteiro teor do Acórdão clicando neste link Decisão .
* Ontem (02/02) publicada a decisão de desbloqueio de precatório de mais um campanheiro; precatório ganho em 2012.
* E o Luiz Carlos da Costa, e agora o Neir Silva continuam fora da folha; isso desde 2012. E tem outros…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** STF – RE 553710 – ATZDÃO ***
(…)
Relator: |
MIN. DIAS TOFFOLI |
RECTE.(S): |
UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES): |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S): |
GILSON DE AZEVEDO SOUTO |
ADV.(A/S): |
THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI |
AM. CURIAE.: |
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP |
ADV.(A/S): |
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS |
ADV.(A/S): |
MARCELO PEIRES TORREÃO |
Andamento(s): Data do Andamento: 02/02/2015 |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.710 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : GILSON DE AZEVEDO SOUTO
ADV.(A/S) : THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI
DECISÃO
Vistos.
Aplicando, ao caso presente, as diretrizes que tenho seguido em casos similares, em que há pedidos de ingresso de terceiros, em processos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte,
admito o ingresso, no feito, na condição de amicus curiae da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP (fls. 413 e seguintes), tendo em vista a existência de interesse jurídico e social no resultado do presente recurso extraordinário e, na medida em que os efeitos da decisão poderão ter efeitos erga omnes.
Procedam-se as anotações. Concedo o prazo sucessivo de 20 dias para que as partes se manifestem sobre a petição e documentos trazidos pelo amicus curiae e, em seguida, dê-se ciência desses ao Ministério Público que também poderá se manifestar em 20 dias. Por fim, venham à conclusão para elaboração do voto.
Publique-se. Int..
Brasília, 31 de outubro de 2014.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Documento assinado digitalmente
(…)
*** Desbloqueio de Precatório ***
Hoje (02/02/2015) publicada a decisão de desbloqueio de precatório de mais um campanheiro; precatório ganho em 2012.
*** Demissão na Petrobras ***
Graça Foster é demitida da Petrobras
– O Antagonista acertou: sua máscara não durou até o Carnaval
03/02/2015 – 58 min atrás – A Folha de S. Paulo informa que Dilma Rousseff finalmente decidiu demitir Graça Foster.
O Antagonista já havia antecipado a notícia alguns dias atrás, lendo os comentários vazados pelos assessores de imprensa do Palácio do Planalto à própria Folha de S. Paulo.
Leia mais Clicando Aqui …
* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)
3 Comentários do post " No DOU nº 23 desta Terça-feira (03/02) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia e sobre o ATZDÃO (RE 553710) – decisão do STF abrindo prazo às partes… "
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Com o contexto abaixo renovamos o direito a ex-militares da FAB do período do Regime Militar – Ditadura Militar, em 1964-1985, é a essência da causa…
TESTEMUNHA:
A testemunha é um terceiro à lide que vem prestar depoimento em juízo, por ter conhecimento dos fatos narrados pelas partes.
A prova testemunhal é sempre admissível não disponha a lei de modo diverso.
Com o depoimento da Administrativa da Comissão de Anistia, Srta. JANAÍNA ABIGALIL, devemos cobrar da justiça o direito da Lei 10.559/02 (Portaria nº 1.104GM3/1964-1982).
A Srta. JANAÍNA ABIGALIL, bem que deve ser requerida para depor no STF / DF(ADPF 158/08).
Clique em 'Start' para ouvir – (A Secretária Administrativa da Comissão de Anistia, Srta. JANAÍNA ABIGALIL denunciando manobras no gabinete do MJ – Márcio Thomaz Bastos)
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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RECIBI e REPASSO, afirma uma operadora do direito com transito em ANISTIA POLITICA, que os "anistiandos POS 64, não importa a GRADUAÇÃO, terão que solicitar na Policia da Aeronáutica (PA) CERTIDÃO de que foi preso e sofreu constrangimento de natureza politica, caso contrário o pedido de anistia será improcedente".
Esta fala foi de uma advogada com livre acesso no TRIBUNAL FEDERAL e responsável por deferimento e reconhecimento e garantias constitucionais de atingido pela Portaria 1.104/GM/3 S1 da Turma de 1963.
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
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Companheiro Osvaldo,
Nas folhas de Alterações, já consta as punições sofridas durante o período que o militar serviu a Unidade.
O Cmte da PA não tem autoridade para fornecer este tipo de documento para ninguém; Infelizmente cada dia que passa, Elles querem procurar algum para dificultar nossos direitos.
Abraços
Aroldo
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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