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Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários

Honorários
Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decidiu o Supremo ao negar provimento ao RE 564132. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. Para o Plenário, a parcela é direito do patrono, sendo desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada. Pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que veda o fracionamento do precatório.

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Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br


Notícias STF
Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Julgamento de processos com repercussão geral aumenta em 2014

Um dos destaques do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014 foi o aumento do número de julgamentos de processos com repercussão geral reconhecida. No ano passado, tiveram decisão de mérito, pelo Plenário, 60 recursos, 50% a mais do que em 2013 (40). Dessa forma, pelo menos 57.138 processos que estavam sobrestados em instâncias inferiores foram liberados.

Quando o STF reconhece a repercussão geral de uma matéria, os recursos com o mesmo tema que estejam em outros tribunais têm sua tramitação interrompida até a decisão do Supremo. Julgado o mérito, todos esses processos devem ser decididos no mesmo sentido, garantindo isonomia às decisões.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu o cargo interinamente em agosto de 2014 e tomou posse como titular da Presidência do STF no mês seguinte, priorizou a análise desse tipo de caso. No segundo semestre, o número de processos com repercussão geral reconhecida julgados foi mais que o dobro do número verificado no primeiro semestre (leia aqui um resumo dos julgamentos do primeiro semestre).

Confira abaixo, em ordem cronológica, os recursos com repercussão geral julgados de agosto a dezembro do ano passado.

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Honorários
Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decidiu o Supremo ao negar provimento ao RE 564132. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. Para o Plenário, a parcela é direito do patrono, sendo desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada. Pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que veda o fracionamento do precatório.

RE 564132 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem:

RS – RIO GRANDE DO SUL

Relator:

MIN. EROS GRAU

Redator para acordão

MIN. CÁRMEN LÚCIA

RECTE.(S)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

PROC.(A/S)(ES)

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

RECDO.(A/S)

ROGÉRIO MANSUR GUEDES 

ADV.(A/S)

MIRSON STEFENON GUEDES 

INTDO.(A/S)

ANTONIO MOREIRA DA ROSA 

INTDO.(A/S)

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 

ADV.(A/S)

MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO 

INTDO.(A/S)

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO 

ADV.(A/S)

BELLINI BAUDUINO FONSECA 

ADV.(A/S)

ROBERTO TIMONER 

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

17/11/2014 

Ata de Julgamento Publicada, DJE 

 

ATA Nº 30, de 30/10/2014. DJE nº 225, divulgado em 14/11/2014 

 
 

03/11/2014 

Juntada 

 

da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 30.10.2014. 

 
 

30/10/2014 

Julgado mérito de tema com repercussão geral 

TRIBUNAL PLENO 

Decisão: Colhido o voto-vista da Ministra Rosa Weber (sucessora da Ministra Ellen Gracie), o Tribunal, decidindo o tema 18 da Repercussão Geral, negou provimento ao recurso, vencidos os Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Não votaram os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli, por sucederem, respectivamente, aos Ministros Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito, que proferiram voto em assentada anterior. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), participando, em Lisboa, Portugal, do colóquio "O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça: As Experiências Comparadas de Portugal e Brasil na Organização das Magistraturas", a convite da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, fazendo, em seguida, visitas ao Conselho Superior da Magistratura e à Corte Constitucional daquele País. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 3 

 
 

28/08/2014 

Vista – Devolução dos autos para julgamento 

MIN. ROSA WEBER 

28/08/2014 17:23:07 –  

 
 

(…)

Fonte: STF/Notícias

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br