* DOU 09-12-2014 GTI da Revisão & ARE 781.696 + ADPF-158 em 'banho Maria' no STF e Mais 3 Pós-1964 entram na folha da Aeronáutica
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 09 de dezembro de 2014 21:50
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09-12-2014 GTI da Revisão & ARE 781.696 + ADPF-158 em 'Banho Maria' no STF, Mais 3 Pós-64 entram em folha
No DOU Nº 238, desta terça-feira, 09/12/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Na Seção 1, páginas 31/32 do DOU nº 238, publica três (3) Portarias de nºs 2036, 2044 e 2045 restabelecendo anistia de ex-Cabos incluídos na Portaria 594/2004 (abaixo), por conta de decisões judiciais da 1ª VF/PE.
COMENTÁRIOS DO DIA
* ADPF-158… continua em 'banho maria' !!!
* A ADPF-158 ainda não cessou, e assim dizer que os 495 da 594/MJ-2004 não tem chance é bobagem, terrorismo. Temos aqui 3 decisões judiciais favoráveis da 1ª VF/PE.
* O ARE 781696 ainda não teve o pedido de reconsideração apreciado, e assim dizer que os anistiados correm risco é bobagem, terrorismo.
* E o Luiz Carlos da Costa continua fora da folha; isso desde 2012.
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 238, Seção 1, terça-feira, 9 de dezembro de 2014, Páginas 31 e 32.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.036, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de ABNAEL BARBOSA DE LIMA, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.995, de 30 de dezembro de 2002, publicada em 31 de dezembro de 2002, resolve:
ANULAR os efeitos do Despacho nº 362, publicado em 28 de setembro de 2004, que anulou a Portaria nº 2.995, de 30 de dezembro de 2002, a qual declarou anistiado político Abnael Barbosa de Lima.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2.995, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Abnael Barbosa de Lima.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.044, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.907, de 30 de dezembro de 2002 e publicada em 01 de janeiro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria nº 463, de 06 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 07 de abril de 2006, que anulou a Portaria nº 2.907, de 01 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político Edien Corrêa Pinheiro Lopes.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2.907, de 01 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político Edien Corrêa Pinheiro Lopes.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.045, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de JOSÉ DAVISON DA SILVA, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002 e publicada em 01 de janeiro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos do Despacho nº 344, de 23 de setembro de 2004, publicado no D.O.U. em 28 de setembro de 2004, que anulou a Portaria nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político José Davison da Silva.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político José Davison da Silva.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** Notícias do STF – ADPF 158 ***
ADPF-158 em 'banho maria'
* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)
3 Comentários do post " No DOU nº 238 desta terça-feira (09/12) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, e sobre mais três (3) Ex-Cabos Pós 1964 entrando na folha da Aeronáutica "
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Ôôô todos aí:
E a “novela” da ANISTIA de Sua Excelência o Brigadeiro RUI BARBOZA MOREIRA LIMA deu mais um pequeno passo. Ainda violando o Estatuto do Idoso…, dentre outras normas legais…
NESTA OPORTUNIDADE (dezembro de 2014) foi dado por “prejudicado” o recurso protelatório apresentado pela AGU (União Federal). Disfarçadamente…, o Judiciário rejeitou o recurso da União Federa, e, isto significa que a AGU não tinha o direito de apresentar tal recurso.
Ainda em vida, Sua Excelência tinha vencido na Justiça, e conquitado o topo dos postos do aviador, que é o posto de Tenente-Brigadeiro. Mas, somente para não deixar “transitar em julgado”, e castigar mais um pouquinho, eLLes recorreram, e, a lerdeza do judiciário só agora, depois de QUATRO ANOS, apareceu com essa decisão de dezembro de 2014.
Mas, os “tarados-maníacos-judiciais”, de plantão, naturalmente, ainda devem recorrer, e, com isto, impedir o “trânsito em julgado” mais uma vez…
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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A ESCOLHA DO PATRONO É IMPORTANTE!
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Ôôô… todos aí:
Nunca deixe de sonhar !
Que nesta noite especial de Natal todos os seus sonhos se realizem, que Deus continue abençoando você e toda a sua família nos anos seguintes…
Feliz Natal, Feliz Ano Novo!
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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