"Perdido de vista"
A questão era para ser debatida na sessão plenária desta quarta-feira (19/11), mas ficou adiada para a próxima reunião do pleno, no dia 17 de dezembro. O mais importante da nova regra é que, caso o ministro que pediu vista não leve seu voto em até 30 dias, ficaria impedido de levar casos de sua relatoria a julgamento.
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
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STJ discutirá sanções para quem demorar para levar voto-vista a julgamento
Os pedidos de vista no Superior Tribunal de Justiça têm preocupado os ministros. O mecanismo é usado para que o ministro retire um processo da sessão de julgamento e leve os autos ao gabinete, para estudar melhor o caso. Mas ele tem resultado no atraso da resolução de inúmeros casos importantes no tribunal. Por isso, na próxima reunião do Plenário do STJ, será discutida uma proposta de alteração no regimento interno para tornar obrigatória a apresentação dos votos-vista em até 30 dias.
A questão era para ser debatida na sessão plenária desta quarta-feira (19/11), mas ficou adiada para a próxima reunião do pleno, no dia 17 de dezembro. O mais importante da nova regra é que, caso o ministro que pediu vista não leve seu voto em até 30 dias, ficaria impedido de levar casos de sua relatoria a julgamento.
O principal defensor da ideia é o ministro Luis Felipe Salomão (foto), presidente da Comissão de Reforma do Regimento Interno. Na sessão plenária desta quarta, ele levou números para ilustrar o quadro geral no STJ e mostrou que os pedidos de vista já justificam o apelido de “perdido de vista”, com certeza cunhado por advogados.
Segundo o ministro, nos últimos seis anos foram feitos 6.080 pedidos de vista, quase mil por ano. Desses casos, 4.613 votos-vista foram apresentados por escrito. Em 1.222 processos, o julgamento prosseguiu sem apresentação de voto por escrito: o ministro apenas disse que posicionamento acompanharia, o do relator ou o da divergência.
De acordo com Salomão, a média de tempo transcorrido entre o pedido de vista e o julgamento do processo é de 1.020 dias. Quase três anos. O pedido de vista que mais demorou de voltar foi apresentado em 2.034 dias. Mais de cinco anos de intervalo.
Hoje, o Regimento Interno do STJ prevê que quem pede vista tem dez dias para levar seu voto à sessão de julgamento. Só que não há nenhum tipo de consequência para o ministro que desobedece o prazo. O resultado é que o tribunal tem hoje 345 votos-vista pendentes, 330 dos quais têm mais de dez dias. Ou seja, 95% dos pedidos de vista feitos no STJ não respeitaram os prazos regimentais.
A ideia de responsabilizar quem desobedece o prazo para levar o voto-vista é bem vinda no tribunal, e muitos ministros concordam com a intenção. Mas a proposta de que o ministro seja impedido de levar casos de sua relatoria a julgamento ainda encontra resistência. A medida tem sido considerada drástica demais.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília/DF.
Fonte: Consultor Jurídico
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " STJ discutirá sanções para quem demorar para levar voto-vista a julgamento "
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Aos meus amigos:
– DECISÃO JUDICIAL PROVÉM DE UM ATO DE VONTADE. (Kelsen)
Abraço a todos.
Pícolo do Rio de Janeiro
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Estamos tratando de fato de 1964-1985 do Regime Militar (DITADURA), o Estado têm que fazer cumprir a Lei de Anistia, até quando ?…
RE 795061 (MS 19804) Relator ministro Dias Toffoli e Presidente da Turma ministro Marco Aurélio. (Acórdão anexo).
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 5.8.2014.
Ex-Cabos da FAB e a Portaria 1.104/GM3 de 12/10/1964.
A anistia dos ex-Cabos da FAB foi dada pelo PSDB por meio da Lei 10.559/2002 – precedida pelas MP 2151/2001 e MP 65/2002.
Já o PT (leia-se Lula e Dilma) desde 2003 vem lutando intensamente para anular todas as anistias concedidas ao ex-Cabos da FAB.
Não faz muito tempo, 3 anistiados de Pirassununga foram ao deputado Nelson Marquezelli pedir interceder pela classe, junto a Dilma, e a resposta dela foi “a minha orientação é para anular todas as anistias administrativas; anistia só para aqueles que foram presos e torturados”.
Só para lembrar, a Portaria 570/GM3/1954 permitia à classe reengajamentos sucessivos até atingir a estabilidade (10 anos) e a idade limite para a transferência para a inatividade.
Por conta dos movimentos políticos de 1961 e também da chamada “guerrinha dos Sargentos (e Cabos) em Brasília” no ano de 1963, etc, iniciou-se a perseguição, culminando com a edição da Portaria 1.104GM3/64 limitando os reengajamentos de forma que a classe tida como “subversiva” não atingisse a estabilidade.
E na esteira da Portaria 1.104/64 vieram as Portarias 408/GM3 e 420/GM3 de forma a que a classe não ultrapassasse a 08 anos de serviço.
A partir de 1965 os algozes quebraram a regra (ato de exceção) suspendendo os reengajamentos de 03 anos previsto na Portaria 570/GM3, por reengajamentos de 02 anos pela Portaria 1.104/GM3. E assim um praça de 1957 que em 1964 havia reengajado por 03 anos estaria estável em 1967, mas com a quebra da regra, ficou vulnerável em 1966, ano em que a classe começou a ser detonada sob o falso argumento de “licenciado por conclusão do tempo de serviço”, isto é, colocados para fora da FAB, demitidos com uma mão na frente e outra atrás, a maioria já com família constituída, ficou na rua da amargura de uma hora para outra.
Então, por conta da Lei 10.559/2002 no governo do PSDB a classe foi anistiada, e por conta do desrespeito à Lei, pelo PT, a classe voltou a ser perseguida e vem sofrendo com revisões indevidas, inúmeros saíram da folha de pagamento em 2012 e assim estão até hoje.
E na esteira dos que entraram na FAB antes de 64, o mal se estendeu àqueles que entraram depois, e que seguraram a peteca, digo, mantiveram a excelência do serviço da FAB, enquanto os mais antigos eram detonados. Adiante, os ex-Cabos mais novos também foram licenciados, demitidos com uma mão na frente e outra atrás. Alguns apaniguados se salvaram com a Portaria 673/GM3 de 15/06/1982.
Uma luz surgiu no horizonte com a edição da Portaria nº 1.371/GM3 de 18/11/1982, ainda assim com a recomendação de cautela na concessão de reengajamento, ainda sob a “suspeita de subversivos”.
Da perseguição ampliada em 2003, o direito à promoção a graduação de Suboficial com proventos de 2º Tenente foi reduzida a 2º Sargento com proventos de 1º Sargento. Centenas julgados e deferidos em MAI/2003, como Suboficial não tiveram as portarias publicadas, mas sim um novo julgamento em OUT/2003 ficando como 2º sargento com proventos de 1º Sargento, que passou, indevidamente, ser o padrão da CA/MJ por pressão dos algozes, e aquiescência de pretensos dirigentes à época, que mantiveram a sua promoção.
E por conta dessa nova perseguição a classe teve que pagar a associações e advogados para defender a anistia, teve que pagar a advogados para receber o “atrasadão”, e também teve que pagar a advogados para conseguir a promoção correta, tudo que a Lei da Anistia deu administrativamente e o PT insiste em não cumprir a lei.
Um contingente de 495 ex-Cabos anistiados em 2002 teve a anistia anulada em 2004 de forma irregular e até hoje luta para reaver a anistia e/ou não ter que devolver o que lhe foi pago como verba alimentar no período em que esteve na folha. Anulações por conta de pressão dos algozes, a CA/MJ mudou o entendimento e milhares tiveram os requerimentos indeferidos.
Sem contar que entre 2006 e 2009 a classe teve uma outra dura luta, contra o TCU (leia-se União) que também tentou anular o direito da classe. E de novo a classe teve que pagar a associações e advogados para a defesa contra o TCU; nessa muitos se salvaram do pagamento, pois a defesa consistente e adequada quebrou os algozes antes que o mal se alastrasse.
Muitos outros – militares e civis, foram anistiados pela Lei 10.559/2002, pela Lei 6683/79, pela EC 26/85, pela Lei 8878/94, etc, mas também clamam por direitos não totalmente concedidos, muito provavelmente concedidos aos companheiros anistiados Lula, Dilma, Genoíno, Dirceu, etc.
Enfim, no caso dos ex-Cabos da FAB o PSDB deu a anistia, e o PT luta desde 2003 para anular as anistias concedidas, e as indeferidas.
Os indeferimentos dos 495 ex-Cabos anistiados em 2002, depois foram indeferidos os 3.117 ex-Cabos sem fundamento jurídico apenas pelas aparências e não publicadas.
Vamos ficar de braços cruzados, acho quem não! A luta continua companheiros…
Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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