Aos Companheiros FABIANOS
Marcos Sena / Edinardo Fernandes / Gilvan Vanderlei / Gildo Lins / Nélio Schmidt / Pedro Gomes / Jeová Franco / Océlio Gomes / Hidelberto Milanez / Edward Silva / Aroldo Gonçalves / Carlos Eduardo Castro / Max Leite / José Roberto Betogni e, tantos outros incansáveis lutadores pela nossa nobre e boa causa
Tendo acompanhado de perto as realizações de Governo do Presidente Luiz Inácio LULA da Silva, principalmente no tocante as incursões no campo social, dentro e fora do País, sou partidário de que não podemos deixar de reconhecer nos atos do Digníssimo Presidente, postura de um exímio estadista, afinado com os interesses sociais e, por que não dizer, com o soerguimento da nação brasileira, que vem a reboque das questões sociais, fazendo o País ocupar lugar de destaque no cenário internacional.
Isto é vero. Isto é inegável.
Todavia, também não podemos deixar de afirmar, que infelizmente o nosso Presidente está deixando à desejar na questão social que envolve a nossa causa. Uma nobre causa que abrange um considerável número de sexagenários cidadãos brasileiros e seus respectivos familiares, todos na grande maioria dignos e honestos cidadãos; fiéis depositários públicos; esteios e/ou pilares de inúmeras famílias de brasileiros e brasileiras, drasticamente atingidos e prejudicados por um suposto descaso relacionado com a nossa causa.
Um aparente descaso que provém de posicionamentos de outras Autoridades lotadas no Ministério da Defesa, no Ministério da Justiça e, pasmem, no Ministério Publico Federal que, por competência, é o fiel responsável pela preservação da Ordem, da Justiça e da Disciplina no País.
Mas, também, é vero que por conta desses obscuros e conseqüentes posicionamentos estamos sendo drasticamente prejudicados e preteridos, porém, não por culpa e/ou orientação do nosso Digno e Respeitadíssimo Presidente da República, que, como já declinado nesta, trata-se de um notável estadista, com ações jamais vistas no País, necessitado apenas de melhores e mais aprofundadas informações quanto a verdade dos nossos legitimados direitos e da legitimidade de nossa causa.
O nosso Presidente, Luiz Inácio LULA da Silva é um Homem-Autoridade que não pode, nem deve ser por nós, crucificado!
Um Homem-Autoridade Máxima que levou o País à franca evolução e a reconhecida condição de emergente potencia mundial, tem que ser por nós, não só apoiado e respeitado, mas, também, visto como o nosso mais forte pilar!
Um Homem-Autoridade respeitado e admirado no mundo inteiro, gozando de invejável prestigio nas hostes internacionais pelas suas concretas realizações, não irá permitir à manutenção de toda maldade que nos tem afetado, desde que devidamente informado e , respeitosamente, chamado á intervir nas decisões.
Um Homem-Autoridade, egresso do semi-árido nordestino, conhecedor da pobreza, da dor, da fome e do desamparo social antes propiciado aos humildes e mais necessitados, que tudo tem feito para modificar a triste história de milhares e/ou milhões de sofridos brasileiros, não pode ser criticado, agredido, desrespeitado e, sobretudo, responsabilizado pelos insanos equívocos que nos tem levado à loucura, relegando-nos à miséria total, de parte dos nossos desafortunados e/ou menos preparados companheiros.
Acreditem companheiros …
Este Homem-Presidente pode mudar a nossa história, fazendo da nossa causa mais um dos belos feitos de seu vitorioso governo.
Acreditem, mas, acreditem mesmo!
Este Homem-Presidente é fadado às coisas boas, ao sucesso, às benfeitorias. È um justo e abnegado servidor público, que, na condição de Primeiro Mandatário da Nação, só precisa ser diretamente acionado e, por lógico, verdadeiramente bem informado, das minúcias, equívocos e verdades que envolvem a nossa causa, para assim, fazer determinar a verdadeira justiça, dando significado maior a mensagem que permanentemente tremula junto ao pavilhão nacional: “ORDEM E PROGRESSO”, que deve ser entendida como “ORDEM E JUSTIÇA“, pois sem essa, não existe “PROGRESSO”.
Tal e qual, os dependentes do bolsa família; os desabrigados do Haiti; os beneficiados do PAC; os agraciados com o equilíbrio das contas públicas; os eufóricos novos universitários, alunos das novas Universidades e Escolas Técnicas criadas pelo Governo LULA; os operários em geral, eufóricos com o crescimento da parque industrial e agraciados com o aumento da oferta de empregos; devemos passar a admitir que também poderemos ser os mais novos agraciados por decisão do Presidente LULA, desde que, à ele recorramos diretamente, sem intermediários, sem atalhos, em trajetórias retas, partindo de todos os pontos do País . Nada de Ministérios, Tribunais, Câmara e Senado. Nada de imprensa e/ou qualquer outro tipo de interlocutor e/ou interlocução.
Nos dirijamos em caravanas até Brasília. Nos reportemos diretamente através de E-mail’s, cartas diretas e/ou, através de Governadores de Estados ligados à base do Governo Federal, desde que, para tanto, também tenhamos acesso direto. Agindo dessa forma, podem ter a certeza de que o nosso Presidente nos dispensará a mesma atenção que tem dispensado aos diferentes segmentos da sociedade, sempre com soluções lógicas, procedentes e ansiadas por todos.
Para tanto, necessitaremos apenas apresentar a verdade dos fatos, até hoje à ele escondida, creio e até corro o risco de afirmar:
O Presidente LULA não tem recebido as informações verdadeiras sob a nossa causa, pois se assim o fosse, certamente não mais existiria essa tão vergonhosa pendenga jurídica, assoberbando os nossos tribunais e fazendo com que renomados Togados permaneçam se digladiando, ante uma mesma causa, onde uns são anistiados, outros iguais não, ou ainda, outros iguais inicialmente vitoriosos nos Tribunais de 2ª Instancias, para posteriormente serem desanistiados por força de verdadeiras batalhas judiciais.
Ante aos fatos, não esperemos mais, nem por ninguém.
De Márcio Thomas Bastos / Marcelo Lavenère Machado ao Luiz Paulo Telles Ferreira Barreto / Paulo Abraão, NADA!
De Aldo Ribeiro ao Nelson Jobim, NADA!
Só e somente só, a ele recorramos.
Só e somente só, a ele apresentemos as equivocadas colocações das tantas Autoridades, que por motivos ignorados, insistem em vilipendiar os nossos bons e legitimados direitos.
Só e somente só, à ele tentemos apresentar e comprovar, por exemplo:
- A decisão ilegal de nos execrar das fileiras da ativa da Gloriosa Força Aérea Brasileira, por conseqüência de um abominável e excludente ato de selvageria política e repressão, expedido para atingir a todos os Cabos da Ativa à época, supostamente envolvidos com questões políticas, foi o maior dos equívocos do então Ministério da Aeronáutica, ao fazer perpetuar com força de Lei, uma medida punitiva expedida exclusivamente para atingir os Cabos da Ativa de então, conforme expressamente contido no item 6-6.1/6.6 do ato punitivo em foco, que disciplinou a forma de aplicação das supostas novas instruções e à quem direcionadas;
- Que o citado ato, jamais teve vigência legal, quer por falta de amparo na Legislação do Serviço Militar então vigente, quer por desconhecer-se até os dias atuais, a data que supostamente entrou ou entraria em vigor;
- Que foi mantido em vigência de forma ilegal e arbitrária, no curso de todo período de exceção – Ditadura Militar -, sendo ainda hoje, em pleno estado do direito, base de sustentação às equivocadas e tendenciosas posições dos segmentos do governo envolvidos na questão, mais precisamente, o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa, que, pasme, não reconhecem a exclusiva motivação política de toda sua ilegal vigência, engendrando lamentável e vergonhosamente uma conotação de norma administrativa pré-existente, quando expedida a 12.OUT.64, na plenitude do estado ditatorial de exceção e exacerbado autoritarismo militar e, somente revogada a 18.NOV.82, coincidentemente, na fase de abertura política no País;
- Que mesmo ilegal e expedida em afronta à legislação então vigente, foi regiamente absolvido e obedecido pelas “Autoridades Militares” de então, sendo ainda hoje, preservado os seus maléficos e insanos efeitos, posto que, as atuais Autoridades do Comando da Aeronáutica (COMAER) insistem em dar significado legal ao insano e ilegal ato, reportando à Justiça Federal e ao Ministério público Federal que o citado ato teve amparo legal na Lei nº 4.375, de 17.AGO.64, por eles apontada como nova Lei do Serviço Militar (LSM) em vigor à época, quando na realidade, pasme, essa LEI encontrava-se em vacância, por falta de regulamentação, só ocorrida após sancionado o Decreto Lei nº 57.654, de 20.JAN.66 – Regulamento da Nova Lei do Serviço Militar, Lei nº 4.375/64 não podendo pois, nada amparar em 12.OUT.64;
- Que o então Ministério da Aeronáutica não possuía, como, aliás, ainda hoje não possui competência para legislar sobre a permanência dos militares no serviço ativo, a qual é regida por Lei Especifica, desde a mais simplória forma de prestação do serviço militar obrigatório, regulamentada em 1 (um) ano de serviço;
- Que à União/Comando da Aeronáutica (COMAER) falta argumentos concretos para vetar e impedir a nossa anistia política, salvo contrário, já teria dado cifras definitivas ao certame, vergonhosamente mantido a base da “Lei da Força”, imposta pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) em pleno estado do direito que todos desfrutamos desde 05 de outubro de 1988;
- Que devido a interesses outros, não conhecidos ou quiçá justificados, o Comando da Aeronáutica (COMAER) amparado em infundadas argumentações, antes engendradas nos bastidores do Ministério da Justiça, pasme, faz manter nos Quadros do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, a presença de duas novas graduações não constantes dos estatutos regulamentares, qual sejam, o CABO DENTRO DA NOTA OU CABO PRÉ/64, por tal, com direito à anistia política e, o CABO FORA DA NOTA OU CABO PÓS/64, por tal e, tão-só, vetado o acesso a anistia política com fulcro no Art. 2º incisos II e XI, da Lei nº 10.559/02.
Com estas razões, não acredito que o Digníssimo Presidente LULA se permita em fazer manter o estapafúrdio estado de coisas, ora em torno das nossas anistias.
Ele é justo e um ferrenho defensor dos direitos dos trabalhadores, haja vista a sua imensa trajetória como Líder Sindical. Só nos falta chegarmos até ele. Aí, com certeza, tudo estará resolvido de acordo com a realidade e a veracidade dos fatos e às razões de Justiça aportadas do nosso lado.
Estudemos, pois, a forma mais viável de à ele nos aproximarmos e sermos diretamente ouvidos.
A verdade está conosco e dela, jamais nos afastaremos, vez que, além de infinitamente diferente daquela suposta verdade à ele levada por nossos graciosos algozes, é o nosso sustentáculo maior, expresso em inúmeros institutos legais e em decisões dos nossos Tribunais de Justiça, inclusive, da Suprema Corte de Justiça nacional.
José Maria Pereira da Silva
Processo Nº 2001.01.05392
Julgado, Deferido e Declarado
ANISTIADO POLÍTICO MILITAR
pela
Terceira Câmara – Comissão de Anistia
Quinta Seção Ordinária
31 de outubro de 2002
8 Comentários do post " Façamos como TODOS fazem!… Vamos também até ele! "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackParabenizo o ilustre companheiro em numero genero e grau, é bem provavel que o Dignissimo Presidente da Republica não tenha conhecimento dos fatos pelos seus assesores, mais pode ter certeza que por mim foi encaminhado para o Presidente Luis Inacio Lula da silva, farto material a respeito dos anistiando da FAB, em portunidade recente o Gabinete Pessoal do Presidente da Republica enviou corresponcia, não só para MInistério da Justiça e para minha residencia (sobre o assunto).
Por outro lado o que causa desforto e suspresa é tão propalada “exclusividade” de EX-CABOS, que realmente não existe, a Portaria 1104/GM3/64 editada em 12 de outubro de 1964, foi aplicada para regulação de PRAÇAS da FAB, e não só para classe de ex-CABOS, tentar colocar esta situação fere o principio da Segurança Juridica Constitucional e desmerece a situação de outras categorias (soldados, taifeiros e sargentos) que também foram e estão inseridos na portaria.
Em recente a FNA com independencia e respeitando os interesses de todos ex-militares da Aeronautica, disponibilizou para conhecimento o Projeto de Decreto Legislativo, firmado pelo Excelentissimo Deputado Mauricio Rands PT do Estado de Pernambuco eis o decreto:
“Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministerio da Justiça, que anulou anistias politicas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aerea Brasileira. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Fica sustada a aplicação da Portaria 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministerio da Justiça, que anulou anistias politicas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aerea Brasileira, com fulcro na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Atraves da Portaria n° 594 de fevereiro de 2004 o então Ministro da Justiça instaurou processo de anulação de 495 portarias de anistias politicas já concedidas e consolidadas desde 2002 sob o fundamento de que novo entendimento havia descaracterizado 495 ex-militares da aeronautica como anistiados politicos, não pelo mérito de suas atuações no periodo do golpe militar, mais tão somente porque entendeu o Ministério que as anistias só deveriam ser concedidas àqueles que tinham status de cabo na data de edição do Ato de Exceção n° 1.104/GM/64 (Portaria do Ministerio da Aeronautica). Os anistiados aqui defendidos foram declarados anistiados politicos em 2002 por um Colegiado competente e autônomo, sem oposição de qualquer órgão, nem mesmo do Ministerio da Defesa, por se enquadrarem nos incisos I e XI, do Art. 2º da Lei 10.559 de 2002 e num momento em que era pacifico o entendimento, na Presidencia da Republica, no Ministério da Justiça, no Ministério da Defesa e no Congresso Nacional de que: “os militares da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104/64, até julho de 1971, fazem jus aos beneficios da MP,n° 65, de 2002, transformada em Lei 10.559/2002”. O Ato de exceção declarado e comprovado (portaria 1.104/64) que perdurou ate 1971 fez vítimas não só cabos da FAB, mas também outros militares que opunham ao regime militar. Ademais, a Lei 10.559 de 2002 não faz qualquer menção a condição de “Cabo da FAB” para que as anistias fossem concedidas, e não poderia ser diferente, vez que fere o principio da isonomia fazer tal distinção quando vários militares foram atingidos pelo ato persecutório em 1964. Vale salientar que todas as anistias aqui concedidas foram legal e legitimamente concedidas, cumpriram todos os ritos necessários e não podem ser revogadas por ato discricionário de uma Portaria única do MJ. No mais, é de se destacar que anistiados como o Sr. Jose Roberto Cardozo, que teve sua anistia concedida em 2002 e revogada em 2004 atraves da Portaria 594, novamente teve seu direito a anistia politica concedido em 2006, nos termos da Portaria 1363/2006, sendo o caso deste identico aos outros anistiados politicos, que por razões extranhas, tiveram as suas anistias revogadas sem reconsideração, como ocorrera no caso do Sr. Jose Roberto. A Portaria que os atingiu em 1964 já foi declarada ato de exceção e motivação politica, suas anistias foram legalmente concedidas em 2002, não se justifica a reconsideração das concessões depois de deferidas, motivo pelos quais solicito aos meus Nobres Pares apoio para que aprovemos este Projeto de Decreto Legislativo,medida de justiça e direito aos anistiados politicos aqui beneficiados.
Sala das Sessões, em de de 2010.
(Deputado Mauricio Rands (Deputado Federal-PT/PE”.
Pois bem dai se tem a certeza que a Portaria 1104/GM3/64 sutentada pela Sumula Administratica n° 2002.07.003/CA é de exceção e exclusivamente de natureza politica, e mais dos 495 anistiados estão incluidos soldados de primeira classe (S1), portanto, os ex-militares da FAB ( soldados, taifeiros, cabos e sargentos)excluidos/desligados por esta portaria é direito adquirido, conforme Artigo 5° caput, e Artigo 8° ADCT da Constituição Federativa Brasilera e da Lei 10.559/2002.
osvaldo oliveira.
Caro Osvaldo Oliveira,
Oportuno os seus esclarecimentos, sua iniciativa de enviar farto material ao Presidente LULA e as referencias ao PDC-2551/2010 do Dep. Mauricio Rands-PT/PE.
Mas, é bom lembrar que muitos assuntos não chegam às mãos do Presidente.
Desaparecem ou voltam no meio do caminho, atraves dos assessores, chefes de gabinetes e outras “otoridades”, nossos verdadeiros algozes.
Em minha matéria, estou sugerindo tentarmos ‘contato direto’ com o Presidente para termos a certeza de que ELE terá ciência das verdades sobra a nossa causa.
Trabalharmos da forma atual, tendo vários “intermediários” entre nós e o Presidente, será o mesmo que permanecermos malhando em ferro frio.
A solução está com ELE. E, é DELE que precisamos ouvir diretamente a decisão final, pois somos ou fomos obrigados em não mais acreditarmos em ninguem, principalmente quando ouvimos e assitimos Togados dos diferentes Trigunais se diglandiando entre eles, com uns reconhecendo e nos anistiando, com base na legislação vigente e, outros iguais, com base na mesma legislação, nos impedindo o acesso àquilo que é nosso de fato e de direito.
Sem conhecermos a Decisão direta do Sr. Presidente não poderemos acreditar e confiar em nada.
Penso até, que pderiamos sugerir um pronunciamento DELE em rede nacional de TV acerca do nosso caso, uma vez que envolve direitos de milhars de sexagenarios cidadãos brasileiros e respectivos familiares, além de versar sobre matéria de interesse internacional: “ANISTIA POLITICA”.
Quanto às suas referencias aos Taifeiros, SOLDADOS e Sargentos, em momento algum pensei em deixá-los fora da discussão, pois, como nós, também possuem iguais direitos.
Todavia, é bom o companheiro atentar que esse grupo precisa se manifestar publicamente, tal e qual o grupo dos ex-Cabos vem fazendo há mais de 18 anos – é o tempo que eu e demais companheiros da ASANE vimos lutando -, uma vez que a discussão só gira em torno desses 647 ex-Cabos, por se constituir um maior número de desanistiados.
Dos 495 ANISTIADOS pelo Governo anterior e, posteriormente DESANISTIADOS, mais 152 com Processos julgados, deferidos e declarados mediante Certidões de Anistiados Politicos expedidas pela Comissão de Anistia, partes dos respectivos autos, muitos são S1 (soldados de 1ª Classe) e Taifeiros e, em momento algum, os discriminamos, posto que, nossa defesa gira em torno dos 647 DESANISTIADOS com um todo.
O fato é que, com a nossa vitória, indistintamente, todos àqueles atingidos pela engendrada Portaria 1.104/GM3/64, serão igualmente vitoriosos.
Por fim, faço absoluta questão de deixar claro, que o momento, tão pouco a iniciativa nasceram com o propósito de criar nova polêmica e dividir forças.
Vendo que voce é um dos muitos interessados pela nobre e boa causa, acho que deverias se unir a outros iguais atingidos, notadamente das Classes de SOLDADOS e Taifeiros e, como os Cabos, cair em campo, suar a camisa e bem defender seus direitos.
Assim, sugiro ao colega Osvaldo Oliveira procurar instingar os Soldados de 1ª Classe para entrarem TODOS na luta, unindo MAIS forças.
Em Salvador/BA, seu domicílio residencial, temos a poderosa ASMAN-BA, Associação Presidida pelo incansavel baluarte CRALOS CONCEIÇÃO, coincidentemente, um Ex-Cabo.
Procure àquela Associação, engajando-se na luta juntamente como todos os demais SOLDADOS e Taifeiros interessados, para assim, integrarem um bloco coeso, sem distinções e/ou discriminações entre os diferentes graduados atingidos, posto que, esta é a nossa ótica, o nosso objetivo e, sobretdo, a nossa forma de conduzir a defesa de todos os atingidos pela insana, malsinada, troglodita e engendrada Portaria 1.104/GM3-64.
FRT 73.
ZéMaria
José Maria Pereira da Silva
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cju1600@hotmail.com
.
Pois é, meu caro Osvaldo Oliveira!!!…
É por conta do “objeto principal” desse PDC-2551/2010, de autoria do Dep. Maurício Rands (PT/PE) que o companheiro ex-Cabo da FAB – JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA, dentre outros iguais, quando “correm atrás do prejuízo“, uma vez que são 495 com Portarias publicadas e 152 com Portarias sem publicação no DOU, todos ex-Cabos Pós 1964, que foram ANISTIADOS por FHC e DESANISTIADOS pelo Governo LULA, SEMPRE SÓ FAZEM REFERÊNCIA NAS REIVINDICAÇÕES APENAS AOS EX-CABOS ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 por se encontrarem até agora DESANISTIADOS arbitrariamente.
Detalhe: o ‘objeto principal‘ ao qual me refiro, e que ZÉMARIA também se referiu nas entrelinhas, é o mesmo que você, caro Osvaldo Oliveira, tão bem destacou em seu Comento, ou seja, verbis:
”Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministerio da Justiça, que anulou anistias politicas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aerea Brasileira. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Fica sustada a aplicação da Portaria 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministerio da Justiça, que anulou anistias politicas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aerea Brasileira, com fulcro na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Atraves da Portaria n° 594 de fevereiro de 2004 o então Ministro da Justiça instaurou processo de anulação de 495 portarias de anistias politicas já concedidas e consolidadas desde 2002 sob o fundamento de que novo entendimento havia descaracterizado 495 ex-militares da aeronautica como anistiados politicos, não pelo mérito de suas atuações no periodo do golpe militar, mais tão somente porque entendeu o Ministério que as anistias só deveriam ser concedidas àqueles que tinham status de cabo na data de edição do Ato de Exceção n° 1.104/GM/64 (Portaria do Ministerio da Aeronautica). Os anistiados aqui defendidos foram declarados anistiados politicos em 2002 por um Colegiado competente e autônomo, sem oposição de qualquer órgão, nem mesmo do Ministerio da Defesa, por se enquadrarem nos incisos I e XI, do Art. 2º da Lei 10.559 de 2002 e num momento em que era pacifico o entendimento, na Presidencia da Republica, no Ministério da Justiça, no Ministério da Defesa e no Congresso Nacional de que: “os militares da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104/64, até julho de 1971, fazem jus aos beneficios da MP,n° 65, de 2002, transformada em Lei 10.559/2002″. O Ato de exceção declarado e comprovado (portaria 1.104/64) que perdurou ate 1971 fez vítimas não só cabos da FAB, mas também outros militares que opunham ao regime militar. Ademais, a Lei 10.559 de 2002 não faz qualquer menção a condição de “Cabo da FAB” para que as anistias fossem concedidas, e não poderia ser diferente, vez que fere o principio da isonomia fazer tal distinção quando vários militares foram atingidos pelo ato persecutório em 1964. Vale salientar que todas as anistias aqui concedidas foram legal e legitimamente concedidas, cumpriram todos os ritos necessários e não podem ser revogadas por ato discricionário de uma Portaria única do MJ. No mais, é de se destacar que anistiados como o Sr. Jose Roberto Cardozo, que teve sua anistia concedida em 2002 e revogada em 2004 atraves da Portaria 594, novamente teve seu direito a anistia politica concedido em 2006, nos termos da Portaria 1363/2006, sendo o caso deste identico aos outros anistiados politicos, que por razões extranhas, tiveram as suas anistias revogadas sem reconsideração, como ocorrera no caso do Sr. Jose Roberto. A Portaria que os atingiu em 1964 já foi declarada ato de exceção e motivação politica, suas anistias foram legalmente concedidas em 2002, não se justifica a reconsideração das concessões depois de deferidas, motivo pelos quais solicito aos meus Nobres Pares apoio para que aprovemos este Projeto de Decreto Legislativo, medida de justiça e direito aos anistiados politicos aqui beneficiados. Sala das Sessões, em de de 2010. (Deputado Mauricio Rands (Deputado Federal-PT/PE”.
Onde está havendo prejuízo e discriminação, nesse grupo de 647 DESANISTIADOS acima mencionados, contra os companheiros Taifeiros, Soldados e Sargentos???!!…
Você há de convir que, nessa questão levantada pelo ZÉMARIA não se poderia misturar “alhos com bugalhos”, uma vez que já temos uma ADPF/158 tramitando no STF para, também, resolver a questão só, e somente só, dos 495 Ex-Cabos Pós 1964 DESANISTIADOS.
Você elogia a FNA, destacando a independência e o respeito aos interesses de todos os ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, por ter aquela entidade disponibilizado o PDC-2551/2010, mas o que você não sabe é que o cidadão-advogado Evandro Coelho (presidente da FNA) é candidato a Deputado Federal pelo Estado de São Paulo, e que, tão logo ele tomou conhecimento do PDC-2551/2010 e do PL-7216/2010 de autorias do Dep. Maurício Rands (PT/PE), resolveu pegar uma “carona”, possivelmente para iludir e enganar seus ainda improváveis eleitores, dentre eles alguns ex-militares da FAB.
Acredito que você já leu algumas manifestações de diversos FABIANOS, lá em nosso FOTOLOG ASANE, a respeito dessa apropriação das idéias alheias feita pelo Dr. Evandro Coelho. Pelo que sabemos aqui em Pernambuco, o Dr. Evandro Coelho nunca esteve nem participou do grupo que procurou o Dep. Maurício Rands (PT/PE).
Nós, da ASANE e AdNAPE, não divulgamos bem antes, porque entendíamos que, por se tratar de assunto político, inclusive passivo dos fortes “lobies” dos órgãos interessados em nos derrotar (MD, COMAER, MJ/CA, MPF, TCU e AGU) ficamos, como os políticos profissionais ficam, ou seja: “só na entoca” para evitar blá blá blás e comentários desencontrados em nossos Fotolog ASANE, Blogs e Sites na internet, através dos muitos incautos que não sabem quando ficar calados, para que um “projeto” flua sem interferências externas.
Mas o Dr. Evandro Coelho da FNA não entendeu nem quis entender assim! Só lamentamos!
Por fim, reputo você estar coberto de razão, e TODOS NÓS EX-CABOS PÓS 1964 concordamos contigo, quando é afirmado por você:
“… daí se tem a certeza que a Portaria 1104/GM3/64 sustentada pela Sumula Administrativa n° 2002.07.0003/CA é de exceção e exclusivamente de natureza política, e mais, dos 495 anistiados estão incluídos (um ou dois) soldados de primeira classe (S1), portanto, os ex-militares da FAB (soldados, taifeiros, cabos e sargentos) excluídos/desligados por esta portaria é direito adquirido, conforme Artigo 5° caput, e Artigo 8° ADCT da Constituição Federativa Brasileira e da Lei 10.559/2002.“
E para você, meu caro Osvaldo Oliveira, não continuar dizendo mais que há discriminação contra Ex-FABIANOS SOLDADOS DE PRIMEIRA CLASSE, observe atentamente o que propõe o PL-7216/2010 – também idéia e sugestão nossa, da ASANE e AdNAPE – que diz textualmente:
“Altera a Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
Art. 2º …………………………………………………………………………..
XVIII – licenciados do serviço ativo da Aeronáutica, em qualquer tempo, com base na Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.“
E aí está, no Inciso XVIII a ser acrescido à Lei nº 10.559/02 – Se Deus quiser e todos os honrados parlamentares assim votarem -, a ABRANGÊNCIA TOTAL para aqueles ex-militares – TAIFEIROS, SOLDADOS, CABOS e SARGENTOS – que foram atingidos pelo ATO DE EXCEÇÃO contido na malfadada Portaria 1.104GM3/64, em qualquer época (antes ou depois de 1964).
Isto é trabalho sem discriminação de ninguém.
Um Frt 73 e, lembre-se: UNIDOS, SEREMOS FORTES!
VANDERLEI
FGP-3556
gvlima@terra.com.br
.
Amigos FABIANOS não poderia ser diferente voces estão na batalha a muito tempo, me orgulho de amigos como voces, é assim que procede homens de bem. Agora mais do que numca estarei mobilizado com outros companheiros de caserna, não importa a classe e sim a situação. Posso garantir a luta é uma só, jamais nos dividiremos, a união é a nossa força.Cordialmente osvaldo oliveira
ôôô… Vanderlei; — ôôô… Zé Maria:
GOSTEI DESSA SUA FALA ACIMA !
Vc “matou a cobra e mostrou o pau”…
E o Zé Maria foi brilhante.
Como colocar isto em prática ? quando tudo é urgente…
Boa sorte a todos.
Pedro Gomes – VÍTIMA DA PORTARIA 1.104/64
perogo@ig.com.br
Não entendo porque querer isentar o Presidente Lula na questão do grupo contra a anistia dos cabos da Aeronautica, não se trata de crucificar o Presidente, mas inocentá-lo, não é o caso. O grupo inimigo da anistia tem o apoio dele, por que defendê-lo, ele já está muito bem defendido. Chega de falso moralismo.
Onde estão os promotores do mensalão, as tantas falcatruas, os políticos corruptos etc. e uma anisstia legalmente constiuida e depopis cassada por meios arbitrários e voces querem inocentar o presidente, qundo um ministro dele comete arbitrariedade contra os anistiados, isto é demais. O que se espera é que os bons políticos não se omitam nem se curvem por interesse do governo, mas defendam a causa dos anistiados e cassados.
Sobre os Cabos, o que temos que fazer não é procurar promoção igual aos taifeiros, já que o caso dos mesmos é diferente. O que temos que levar até o presidente é a forma de discriminação que houve em relação ao Quadro Feminino já que, as mesmas fizeram somente o CFC igualmete a nós e foram promovidas sem terem que retornar a EEAR para realizarem o CFS assim como também não fizeram Estagio para Sargentos.
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E os da turma de 83, nao tem direito nao?
Afinal a ditadura acabou em 1986, quando o presidente figueredo passau a presidencia para Jose Sarney ,foi S1 CFC NA BASE AEREA DE SALVADOR, NO OGOSTO DE 1983 a AGOSTO DE 1991, EU NAO TENHO DIREITO NAO?
AFINAL A LEI NAO É AMPLA; FUI PROMOVIDO A CABO NA RESERVA DA FAB; PROMOVIDO E DEPOIS DESLIGADO, QUANDO EM 2003 LIGARAM DIZENDO QUE EU TINHA DIREITO A ANISTIA; NA ÉPOCA FOI UMA CORRERIA NA BASE ATRAS DAS ALTERAÇÕES PARA PODER DA ENTRADA NO PROCESSO DE ANISTIA; PAGEI ATÉ A UM ADVOGADO E NADA!!…
GOSTARIA DE RECEBER ALGUM COMENTARIO SOBRE O MESMO ASSUNTO.
arnobiojacobina@hotmail.com
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