Ontem  (19/11) o STF sentenciou na ADPF 158: Agravo Regimental (AgR) improcedente. O próximo passo deverá ser um Embargo de Declaração (EDcl).

"Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator (Gilmar Mendes), negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.  Plenário, 19.11.2014."

Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :

Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2

Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 


 

ADPF 158 – ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
ADV.(A/S) MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO 
INTDO.(A/S) CÂMARA DOS DEPUTADOS 
INTDO.(A/S) SENADO FEDERAL 
INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES 
ADV.(A/S) LUCIANA LÓSSIO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO PARÁ – AAARNPA 
ADV.(A/S) WALTER GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE – ASANE 
ADV.(A/S) BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
19/11/2014 Agravo regimental não provido TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19.11.2014.  
Decisão de Julgamento
 
04/11/2014 Apresentado em mesa para julgamento   Pleno em 04/11/2014 18:34:50 – ADPF – AgR  
 

(…)

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br