Ontem (19/11) o STF sentenciou na ADPF 158: Agravo Regimental (AgR) improcedente. O próximo passo deverá ser um Embargo de Declaração (EDcl).
"Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator (Gilmar Mendes), negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19.11.2014."
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
ADPF 158 – ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. GILMAR MENDES |
REQTE.(S) | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB |
ADV.(A/S) | MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO |
INTDO.(A/S) | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
INTDO.(A/S) | SENADO FEDERAL |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES |
ADV.(A/S) | LUCIANA LÓSSIO E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO PARÁ – AAARNPA |
ADV.(A/S) | WALTER GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE – ASANE |
ADV.(A/S) | BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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19/11/2014 | Agravo regimental não provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19.11.2014. | Decisão de Julgamento |
04/11/2014 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 04/11/2014 18:34:50 – ADPF – AgR | |
(…)
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
9 Comentários do post " Pleno do STF – ADPF nº 158 – Decisão : Agravo Regimental (AgR) não provido (!) "
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Sem duvida, é de imensa utilidade o Portal dos Cabos.
É admiravel o empenho e dedicaçao dos seus colaboradores no intuito de fornecer informações sempre atualizadíssimas, porém quem é leigo nos termos jurídicos, às vezes pode ficar sem entender bem o que está de fato acontecendo.
Sobre, por exemplo, a ADPF 158.
O que pode significar, para nós, esta decisão. Ainda podemos ter alguma esperança?
O que eu costumo dizer aos meus amigos é: se eles nos achassem "errados" com toda certeza jà teriam dito "NÂO" há muito tempo.
Se eles estão pra lá e pra cá é porque acham que temos direito nas nossas reivindicações e só estão protelando até realmente não dar mais.
Muito obrigado.
Francisco de Assis de Oliveira Beserra
franfrandramu@hotmail.com
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E agora ! -, O próximo passo deverá ser um Embargo de Declaração (EDcl).
Até quando o poder vai prevalecer ?
Parem de julgar pelas aparências e julguem com justiça(João 7.24).
Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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__________Olá Pessoal: Bom Dia,
__________É bom lembrar os Senhores que possuem PORTARIAS, que o prazo “DECADENCIAL” está vencido e portanto é só acionar seus Representantes Advocatícios, que todos estão, sendo concedidos no STF.
__________Não tem outra saída pelo Prazo Decadencial, é por isso que estão protelando a ADPF 158, para não ser dado de atacado de uma vez só.
Corram atrás dos causídicos!!!.
Felicidades a todos,
JCarlos – AFA 1ª Turma 71.
JCarlos
jcarlosbene@hotmail.com
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BOM DIA A TODOS.
GOSTEI MUITO DO COMENTÁRIO DOS AMIGOS FRANCISCO DE ASSIS E ROMUALDO MUITO BOM E ESCLARECEDOR. REALMENTE ATÉ QUANDO DIGO OUTRA VEZ, ELES ESTÃO EMPURRANDO COM A BARRIGA, MAIS VAI CHEGAR UMA HORA QUE ELES MESMOS NÃO AGUENTARÃO MAIS A NOSSA VONTADE DE VER A COISA RESOLVIDA, SABEM QUE É NOSSO DIREITO E É ADQUIRIDO NÃO TEM MAIS JEITO.
SÓ TENHO UMA COISA A DIZER: A JUSTIÇA DE DEUS NUNCA FALHOU E JAMAIS FALHARÁ.
ABRAÇOS A TODOS CARLOS ALBERTO PINNA – CABO – 1968 – BASC E HAAF – RJ.
CARLOS ALBERTO PINNA
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Fones P/Contato: (21) 2418.4956 (21) 9817.0320 e (21) 9477.9464
E-mail pastor.carlos.alberto@hotmail.com.br
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Meus amigos de luta, existe um Deus vivo que prima pela justiça, com certeza a vitória dos perseguidos pela portaria 1104/GM3/64 vira em breve para alegria e justiça da família de todos os prejudicados por um Senhor que já está prestando contas de suas injustiças
Tudo Posso Naquele que me Fortalece
Pr. Eliezer Figueira
ELIEZER FIGUEIRA
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Email: pastorfigueira@ig.com.br
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Os Pós 64 que não tem portaria apelam para quem?
E haja paciencia e longevidade!
Acho que para os INDEFERIDOS não há solução.
Os que tem portaria passam por todas essas angustias e desatinos jurídicos, imagino para os demais, o resto é só boa intensão dos PARES….
Alguem tem alguma sugestão plausível?… ou seja, mais robusta para os INDEFERIDOS?
Esperar pelo resultado favorável ou não da ADPF 158 é cruel.
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@hotmail.com
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Ôôô… todos aí:
Ainda não é hora de desistir !
Vamos em frente (e, enfrente!)
(para o Max, estarei respondendo pela "via fechada")
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ESTOU INCLUIDO NA RELAÇÃO DOS 3.117 PROCESSOS QUE FORAM INDEFERIDOS PELA COMISSÃO DE ANISTIA DO MJ NO ANO DE 2004.
NO DIA 13/11/2014 FEZ 12 ANOS QUE FOI PROMULGADA A LEI DA ANISTIA… ESTAREI JUNTO COM O AMIGO MAX LEITE AGUARDANDO POR UMA SOLUÇÃO PARA O NOSSO CASO.
EX-CB GOMES-HFAG-RJ
Aldemir Gomes Santos
cbgomes.fab@bol.com.br
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_________Olá Gente conterrâneos da FAB:
_________Estamos todos preocupados com a demora da resolução dos contemporâneos “PÓS 64″ da FAB.
_________Gente…. Alguém duvida ainda que a SÚMULA 003, que, está em vigor, nos reserva o DIREITO – LÍQUIDO e CERTO…. pois a Lei deve ser igual perante a todos… Não é isso que consta na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL?
_________Portanto, acionem seus Causídios para que façam cumprir a “SUMULA 003/2002 – do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. BASTA ISSO.
____Felicidades a todos… Bom Fim de Semana!
____JCarlos – AFA – 1ª / 71.
JCarlos
jcarlosbene@hotmail.com
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