Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158 – Continua aguardando o julgamento em mesa.
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – 158
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 17/12/2008 |
Relator: | MINISTRO GILMAR MENDES | Distribuído: | 18/12/2008 |
Partes: | Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB (CF 103, 0VI) Requerido : CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Dispositivo Legal Questionado
Lei nº 10559, de 13 de novem bro de 2002.
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Regulamenta o art. 008º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias
e dá outras providências.
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Resultado da Liminar
Aguardando julgamento
Decisão Plenária da Liminar
Resultado Final
Aguardando julgamento
Decisão Final
Decisão Monocrática Final
Incidentes
Ementa
Indexação
LEI FEDERAL
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ADPF 158 – ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Processo físico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. GILMAR MENDES |
REQTE.(S) | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB |
ADV.(A/S) | MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO |
INTDO.(A/S) | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
INTDO.(A/S) | SENADO FEDERAL |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES |
ADV.(A/S) | LUCIANA LÓSSIO E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO PARÁ – AAARNPA |
ADV.(A/S) | WALTER GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE – ASANE |
ADV.(A/S) | BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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04/11/2014 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 04/11/2014 18:34:50 – ADPF-AgR | |
Fonte: STF Notícias
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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