VOTOS – Deferindo Anistias para Ex-Cabos da FAB – Pós 1964
Conheça aqui os VOTOS e CERTIDÕES de concessões de Anistias Políticas de Ex-Cabos da F.A.B. – PÓS 1964 – Prolatados e Deferidos pelo Ex-Presidente da Comissão de Anistia e Paz – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO e pelos Membros Conselheiros da TERCEIRA CÂMARA da C.A., encarregada de julgar os Requerimentos com pedidos de anistias políticas exclusivamente de “Militares” das FFAA, que foram – Comandante VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Representante do Ministério da Defesa, Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES e Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT, juristas do Poder Judiciário, que prolataram em 2002 inúmeros processos, com pareceres favoráveis às anistias aos Cabos que incorporaram na AERONÁUTICA após 12.10.1964, respaldados na SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA, com estribo em ampla legislação pertinente(s) aos militares, no Direito Administrativo, na LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 e na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, reconhecendo o BOM DIREITO dos Ex-Cabos da AERONÁUTICA e concedendo os DEFERIMENTOS aos pleitos requeridos pelos Cabos Pós 1964, a saber:
Voto – Certidão do Voto – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO
Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GILVAN VANDERLEI DE LIMA.
Voto – Certidão do Voto – Cmte. VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ ADOLFO DE FARIAS.
Voto – Certidão do Voto – Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES
Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ PAULO MALAQUIAS.
Voto – Certidão do Voto – Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT
Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – SAULO BARRETO CAVALCANTI.
Voto – Certidão do Voto – Dr. ULISSES RIEDEL
Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – ARMANDO DIAS SABINO.
Voto – Certidão do Voto – Dr. ULISSES RIEDEL
Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GETÚLIO QUIRINO.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA de 16 de julho de 2002.
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16.08.2002 APROVANDO SÚMULA ADMINISTRATIVA
LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 de 13 de novembro de 2002.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05 de outubro de 1988.
21 Comentários do post " VOTOS – Deferindo Anistias para Ex-Cabos da FAB – Pós 1964 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaro Amigo VANDERLEI
Bôa Noite
Sobre o TÍTULO,
(Votos deferindonistias para ex-cabos da fab-pós 1964)verifiquei que SABINO,e,QUIRINO entraram com processo em 2003 e rapidamente o processo correu como se um qualquer ,pré hoje entrasse com processo,como diz põe lá que damos o empurrão ´´queria eu também ter um padrinho na ativa´´,perguntado sobre esse caso pelo EXCmo.Brig.Moreira Lima ,..Thomas Bastos diz não se lembrar ,…os outros acima todo sabemos mas os dois …não lembra,não sabem , não viiiuuu-se …queremos é passarmos todos nós pré e pós .se passou os dois com lavanier é porque sabe que erraram e nosso direito é sagrado camj tem que corrigir o erro que a camj passada fez e deferir todos os 495 e os 3117 que faltam e logo porque o proximo governo vem aí e dará nossa anistia que é certa .,e vai ficar feio pro gov.do pt .,só que esperamos 8 anos no total ,anos que tivemos na fab frt 73 tks.Cardamone-Santos-Sp.
ôôô… todos aí !
Os comentários acima, tanto do Vitorino quando o do GVLIMA, acertadamente, apontam vários ERROS, ILEGALIDADES, “falta do serviço” praticado pela C.A. praticados contra as vítimas da 1.104/64. – ALIÁS, uma constante nos últimos 3 anos !
COMO JÁ SUGERI:
É só abrir uma Ação Judicial contra o Paulo Abrão e outra contra a União Federal:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, cumulada com INDENIZATÓRIA, mediante pedido de LIMINAR (ANTECIPAÇÃO DA TUTELA) e sob cominação de multa diária.
(Obs.: a “indenizatória” é tripla)
Os “VOTOS” dos casos já deferidos, mais a Súmula Administrativa, aliados aos preceitos legais vigentes, SÃO “O BASTANTE” para se ter êxito no Judiciário…
MAS NÃO SE PODE QUERER “DEIXAR CAIR DO CÉU” !
É NECESSÁRIA A NOSSA “PROVOCAÇÃO”, ou seja, abrir a Ação Judicial, ou melhor: CENTENAS DE AÇÕES AO MESMO TEMPO…; isto até seria notícia de jornal…
Como eu não sou o “dono da verdade”, procuro alguém para me convencer do contrário… Mas, por favor, me apresente “um substitutivo”…
BOA(s) SORTE(s)
PEDRO GOMES
perogo@ig.com.br
RIO DE JANEIRO (que continua te esperando “de braços abertos”…)
Gostaria que voçes me dissecem se tem enrolação maior que essa que encontrei nas consultas processual(processo 2002.01.06987 Raul R da Silva). Olha o tamaho da esperança que o ex CB Raul que era da minha turma la em Canoas RGS deve ter, ai eu perco a minha. Abraços a todos Flavio, estou sempre a tento.
Gostaria que voçes me dissecem se tem enrolação maior que essa que encontrei nas consultas processuais (processo 2002.01.06987 Raul R. da Silva). Olha o tamaho da esperança que o ex CB Raul que era da minha turma la em Canoas RGS deve ter, ai eu perco a minha. Abraços a todos Flavio, estou sempre a tento.
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Caros amigos e companheiros
A quase 4 anos, estou junto com meus amigos, perante o "Portal dos Cabos da FAB", brigando e lutando, para que nossos direitos sejam reconhecidos.
Abraços
Aroldo
Cruzeiro-SP
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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Parabenizo os companheiros da Azul Baratéia,como voces tambem estou no aguardo de uma solução para os anistiados ,pois fui vítima como todos os companheiros da FAB., e vemos aí as falcatroas para conceder nossos direitos.Sou da turma de 1965 de Campo Grande MS,depois fui transferido para o Parque de Aeronática em São Paulo.CB.QIGFI-65/037.Aos idealizadores deste portal fica aqui consignado os meus parabéns pela iniciativa.
eu crisnamurti sou filho de um ex cabo da fab e vejo sofrimento dele para que a comissao de anistia tome uma decisao favoravel.gostaria de saber se isso um dia vai ter fim…………..
Fui cabo da força aerea brasileira, servindo na base aerea de fortaleza, periodo de 1970 a l978, totalizando um tempo de serviço de oito anos e onze dias,com comportamente excelente onde deveria ser reconhecido para que a estabilidade tornasse um respeito para todos nos pos 64.Fui licenciado, excluido e desligado sem nenhum respeito para com os serviços prestado Base Aerea e a
nação.Onde deveriam ser reconhecido a experiencia de tanto tempo de serviços.
Hoje estamos esperando que as autoridade olhem para nos e reconheçam o que esta escrito e que nos temos direito.
Com fe em DEUS, acredito que antes de morrer nos vamos ser reconhecido. Acreditando sempre nas autoridades deste pais.
Um grande abraço a todos.
Sou Cabo da reserva não remunerada da FAB, julho de 1968, QMRCM, tendo nove (09) elogios em meus assentamentos, com diploma de Honra ao merito e mesmo assim fui licenciado por uma portaria que nem existia mais, a desonrosa 1.104, considerada ato de exceção com fins politicos e até hoje ignorada por nossas autoridades que deveriam nos anistiar. Talvez se fossemos oficiais já teriam resolvido nossa situação, pois teriamos maior poder de luta. Mas, não vamos esmorecer. Ainda estamos vivos.
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Ex-Soldado de 1ª classe da Aeronáutica, período de 1972 a 1976 fiz prova p/Cabo e Taifeiro, passei mais na época boatos gue foi cancelado por nao haver vagas disponíveis e alguns foram promovido a Cabo e Taifeiros porgue eu não tinha padrinho lá dentro da FAB… será gue tenho direito a anistia, pois fui afastado e excluído sem receber o pagamento e ainda descontaram as peças do fardamento gue sumiram, na forma da lei, vezes tres o valor… peço esclarecimento sob essa fato!
Mario Fernandes Pereira
m.f.pereira@oi.com.br
Boa noite companheiros!
Gilvan vc sabe me informar se existe alguma mobilização lá em Brasília relativo aos processos deferidos em 2002, comissão de anistia presidida pelo DRº José Alves Paulino?
Eu sou deles.
Obrigado, gde abraço.
Adilson de Souza Cabral
asimonse2010@hotmail.com
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Boa noite companheiros!
Gilvan vc sabe me informar se existe alguma mobilização lá em Brasília relativo aos processos deferidos em 2002, comissão de anistia presidida pelo DRº José Alves Paulino?
Eu sou um deles.
Obrigado, gde abraço.
Adilson de Souza Cabral
asimonse2010@hotmail.com
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Não tomei conhecimento de mais nada sôbre nossa situação. Quem poderia me passar alguma infor mação?
Irarai Roberto Campos
irarai.robertocampos356@gmail.com
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Caro Iraraí,
Pelo jeito seu processo foi indeferido e arquivado. Não tem nada de novo. Os julgamentos estão parados e o seu não vai mais ser julgado.
Os pré conseguiram permanecer, os pós não, com raras exceções. Se você for pós dificilmente conseguirá a anistia, mas pode ver via judicial pois a súmula da CA está em vigor. Consulte um advogado ou uma associação, mas se ingressou na fab depois de 1971, acho ainda mais difícil.
A informação abaixo está no site do Ministerio da Justiça e transcrevi para vocÊ. Se tem algum processo na Justiça aí tem que ver com seu advogado.
Abraço
Cardoso
Lista de Andamentos
Nº Processo: 2002.01.13143 Requerente: Irarai Roberto Campos
Data Descrição
05/04/2006 Arquivado
30/03/2006 Portaria publicada
23/02/2006 Gabinete do Ministro da Justiça
03/02/2006 Gabinete do Presidente
17/01/2006 Gabinete do Presidente
24/11/2005 Juntada por anexação – FINALIZAÇÃO
17/11/2005 Notificação enviada ao Requerente
16/11/2005 Setor de Finalização
15/12/2004 Distribuido ao Relator
10/12/2004 Indeferido
09/12/2004 Incluído em pauta [favor verificar data do julgamento no website ou D.O.U]
08/12/2004 À Distribuição
15/04/2004 Convertido em Diligência
13/12/2002 Remessa de Processos à 3ª Câmara
Encontrados 14 andamentos.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Nao entendo, falao que a porcaria, porcaria mesmo quem entrou depois dela etc etc; eu entrei na FAB depois, sim, que ela foi extinta e antes de 2002 e pq falam em versos que nao tem direito q a 1.104GM3 pq isso pq aquilo; pra mim e assim o comandante de um quartel dis: apartir de hoje ninguem vestido de azul pode passar aqui, passado um tempo outro comandante dis pode passar sim ou seja o povo de 64 a 65 pode brigar mas, depois de 65 ate 2002 tem direito sim pooo…
Eldonio Torres
eldoniotorres@ig.com.br
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Ingressando nas fileiras da FAB, no VI COMAR, em 16 de janeiro de 1978 dando baixa em 31 de março de 1980; gostaria de saber mesmo quando a partir desta data eu automaticamente já me encontrava reengajado, se tenho direito a recorrer a Anistia Politica?… por favor me orientem.
Obrigado e boa sorte a todos.
lourivalmendes1959@gmail.com
Lourival da Silva Mendes Neto
lourivalmendes1959@gmail.com
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Caros colegas fabainos, servi de 1978 á 1982, fui da 2ª turma do CFC/RJ-Galeão e Esquadrão de Policia (PA)- Manguinhos servi no HFAG/RJ, em 1982 fui promovido à Cabo no mesmo boletin fui excluido sem nenhuma explicação e muitos menos me orientaram que eu deveria procura os meus direitos no periodo de (05) cinco anos, fiz um processo gastei um bom dinheiro com advogado , nada consegui .Graça à Deus tenho meu emprego garantido ganhando mais de que um oficial da FAB, só assim fiz este processo para acabar com a palhaçada que estão fazendo com os nobres colegas que muito já se foram e ainda dando esperança de galgar alguma coisa. Segue abaixo o numero do processo para acabar com esta esperança , nunca irão fazer nada a favor da gente, principalmente os pós 64.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 2ª REGIÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Autor: JULIO JOSE ERTHAL
Réu: UNIÃO
A UNIÃO, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V.Exa., tendo em vista o Recurso de Apelação interposto, tempestivamente, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito consubstanciados nas inclusas razões.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.
Adriana Carvalho de Moura
Advogada da União
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Apelante: JULIO JOSE ERTHAL
Apelado: UNIÃO
CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
COLENDA TURMA,
Cuida-se de ação de rito ordinário, objetivando o Autor, ex-militar temporário da Aeronáutica, licenciado, em conformidade com a Portaria nº 1.104-GM3, de 12.10.1964, do então Ministro da Aeronáutica, o recebimento de prestação mensal igual ao soldo de um Subtenente, na reserva remunerada, nos termos da Lei nº 10.559/2002 e indenização por dano moral.
A r. sentença de fls. 80/83; 89/90 julgou improcedente o pedido.
Não há como ser provido o Apelo.
De início, convém ressaltar que a pretensão autoral encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 que dispõe:
Art. 1º. – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato do qual se originaram.
A prescrição pressupõe um direito que, embora nascido e efetivo, em sendo violado não foi exigido no tempo oportuno por meio da ação judicial cabível, deixando o direito fulminado pela prescrição de ser exigível.
Com efeito, a prescrição contra a UNIÃO se opera em 5 anos a partir da data do ato ou fato que deu origem ao direito de ação, sendo certo que, conforme amplamente reconhecido pela vasta jurisprudência de nossos Tribunais, uma vez consumada a prescrição, esta atinge o próprio fundo do direito e não apenas as prestações a ele relacionadas.
Assim, convém ressaltar que a demanda somente foi ajuizada em 2012, após mais de 05 (cinco) anos do advento da Lei nº 10.559/2002.
Julio Jose Erthal
erthalj@yahoo.com.br
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Ué, essa é nova para mim!
Indago; como é que a Comissão de Anistia continua anistiando os seus, ou seja, o pessoal de esquerda que foram perseguidos??
Tá cheio de “Caravanas de Anistia” aí no portal do Ministério da Justiça.
Você não estava cobrando dívidas e se mesmo assim estivesse fazendo isso e ficasse comprovada a má fé do Estado por conta de pedidos feitos no prazo desses cinco anos não ocorreria a prescrição.
É bem estranho…
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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HÁ MUITO TEMPO QUE NOSSOS COMPANHEIROS LUTAM PARA VEREM RECONHECIDOS OS NOSSOS DIREITOS RECONHECIDOS POR AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO E AFINS, MAS EMPACAM NA OBSCURIDADE DAQUELES QUE POR SIMPLES COMODISMO E PURA MALDADE DIFICULTAM A APLICAÇÃO DA LEI..SOU DA TURMA DE JULHO DE MEIA NOVE E SERVIR OITO ANOS, SEIS MESES E VINTE UM DIAS, SENDO EXCLUÍDO NO COMANDO GERAL DO PESSOAL – COMGEP-RIO EM TRINTA E UM DE JANEIRO DE HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA E OITO……
MUITO SOFRIMENTO E MUITA DOR…..SÓ QUEM SENTIU É QUE PODE AVALIAR…. MAS, A ÚNICA COISA QUE AINDA ME CONFORTA É QUE CRISTO VIVE EM MIM E EU POSSO TUDO NAQUELE QUE ME FORTALECE!!!!!!
AVANTE COMPANHEIROS… ETERNOS AMIGOS QUE O TEMPO NÃO É CAPAZ DE NOS FAZER ESQUECER!!!!!
ESCREVEMOS A NOSSA HISTÓRIA E HOJE SOMOS CONTROLADOS E MASSACRADOS POR QUE CUMPRIMOS COM NOSSO PÁTRIO DEVER!!!!
FARÍAMOS TUDO NOVAMENTE SE TIVÉSSEMOS FORÇA E SAÚDE PARA COMPOR AS FILEIRAS DA NOSSA QUERIDA FAB…..
O DEFEITO NÃO É DA CORPORAÇÃO NEM DO NOSSO QUERIDO BRASIL…. MAS, DAQUELES QUE NÃO APRENDERAM A LIÇÃO DO MESTRE JESUS: AMAI A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMAI-VOS UNS AOS OUTROS ASSIM COMO EU VOS AMEI!!!!!!!!!!
QUE DEUS ILUMINE E GUARDE TODOS O FABIANOS DO BRASIL!!!!!!!!!
JOSE MARIANO PITON DA SILVA
mariano.piton@hotmail.com
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Boa tarde amigos fabianos, sou da 2 turma de 1964 apos 7 anos 11 meses e alguns dias fui expurgado pela Portaria GM3-1104 Comissão de Anistia deu por indeferido meu pedido recorri a justiça perdi 1 estancia recorri, depois de longos 7 anos e 10 meses de espera perdi por unanimidade.
Liguei para meu advagado, que me informou de um certo acordo, melhor certa instrução prá ser negado nossa anistia.
Alguem pode me dizer se a uma luz no fundo do poço, vamos mostrar ao PT nossas insatisfações na urna, fora este mentirosos,
abraços.
Joire Andrade
joire_befim@yahoo.com.br
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Quero corrigir sou da 2 turma de 1966 me desculpem o erro e de tristeza, pois devemos a PATRIA NAQUELES TEMPOS, e outros colhem os louros.
Joire Andrade
joire_befim@yahoo.com.br
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