Informações do deputado
- Nome civil: Maurício Rands Coelho Barros
- Aniversário: 17 / 9 – Profissão: ADVOGADO
- Partido/UF: PT / PE / Titular
- Telefone: (61) 3215-5256 (61) 3215-5256 – Fax: (61) 3215-2256
- Legislaturas: 03/07 07/11
- Biografia
- Fale com o deputado
Endereço para correspondência
- Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
- Gabinete: 256 – Anexo: IV
- CEP: 70160-900 – Brasília – DF
- dep.mauriciorands@camara.gov.br
Minhas informações na Câmara
Resultado da pesquisa Projeto de Lei e Outras Proposições
PDC-2551/2010 | CREDN | Aguardando Designação de Relator | ||
Autor: Maurício Rands – PT/PE.
Data de apresentação: 28/4/2010 Ementa: Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira. Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania
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PL-7216/2010 | CREDN | Aguardando Designação de Relator | ||
Autor: Maurício Rands – PT/PE.
Data de apresentação: 28/4/2010 Ementa: Altera a Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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Opinião e Sugestão do FABIANO sobre os Projetos:
Muito boa a iniciativa do DECRETO LEGISLATIVO.
Opinando sobre o Decreto Legislativo, vejo ali a seguinte impropriedade técnica-jurídica, em relação ao termo usado incorretamente:
O termo errado é: revogar, revogada, revogação…
A PALAVRA CORRETA É: anular !
Quando se “revoga” um ato, é porque se tem ele como legal e válido. Eles não deram o ato como legal e válido… Mesmo porque o efeito atribuído à anulação foi: “ex tunc“
Quando se “anula” um ato, é por que se tem ele como ilegal e inválido.
O ministro Márcio Thomaz Bastos não “revogou”, e sim, ele “anulou” as 495 anistias concedidas.
O texto do Decreto Legislativo diz que em 2004 foi providenciada a ANULAÇÃO das anistias já concedidas. Mais adiante, o texto fala em “revogação”, quando deveria estar usando o termo ANULAÇÃO.
OUTRA COISA:
Logo no início do texto do Decreto Legislativo, temos:
“…fica sustada a aplicação da Portaria 594…” , NÃO É VERDADE?
O que diz nosso Aurélio Buarque de Holanda que…
“SUSTAR” significa: deixar pra depois;
interromper;
suspender;
deter;
parar.
(acho pouco, pois, o “tiro” tem que ser mortal)
No meu entender, ali deveria estar escrito que: “… fica anulada a aplicação…”
É como opino e sugiro, tudo acima sub examine, salvo melhor juízo!
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Ex-Sgt. Pedro Gomes
Vítima da malfadada Portaria 1.104GM3/64
E-mail perogo@ig.com.br
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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3 Comentários do post " Os projetos do Dep. Maurício Rands (PT/PE) para resolver a questão dos militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64 "
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Ao
Exm° Sr. Deputado Mauricio Rands,
Sou ex-Cabo da Aeronáutica da turma de 01/02/86 a 31/01/94. Formamos uma associação em Recife-PE para lutarmos pelo nosso direito, pois fui licenciado das fileiras da Força Aérea Brasileira em 10 fevereiro de 1994 pela Lei N° 6.880 de 09 DEZ 1980 do (Estatuto dos Militares); Portaria n° 468/GM3, de 19 MAI 87.
O nome de nossa associação é ABCGRAER; (Associação Brasileira dos Cabos de Guerra da Reserva Não Remunerada da Aeronáutica).
Mozart Nunes de Souza
mozartnuness@hotmail.com
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Assunto: A Democracia e o Poder Político.
Ao
Exmº. Sr. Dep. Maurício Rands,
Em toda democracia, o Poder Militar tem que se submeter ao Poder Político.
Esse poder não faz parte dos Poderes da União. Ele é subordinado ao Poder Executivo, onde deve obediência ao Senhor Presidente da República. Está escrito na nossa Lei Maior, a Constituição.
A Força Aérea Brasileira, nunca foi um Poder Político e nunca será, é uma organização militar que tem a incumbência de proteger o nosso Brasil de qualquer inimigo.
Portanto, parece-me, que essa organização vem sendo mal comandada por falsos lideres que arripiam as leis de tempos-em-tempos. Temos exemplos como: a Revolta de Jacareacanga, a Revolta de Aragarga e anos de chumbo do Regime Militar. Portarias e mais portarias, que parecem leis, como se não existisse no nosso país, um Poder Legislativo. Ou existe na nossa Constituição um 4º Poder Militar que não conhecemos?
S1-PATRIOTA, vítima da Portaria 1.104-GM3.
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