8 de maio de 2010 | N° 8799

Militares cassados querem indenizações

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Ação tenta garantir benefício a 3 mil ex-integrantes das Forças Armadas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que os militares cassados depois do golpe de 1964 possam ser indenizados e, para isso, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal .

Uma ação protocolada em dezembro de 2008, questiona a interpretação da Lei 10.559/2002 que veda a possibilidade de os militares serem declarados anistiados políticos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e receberem indenização, como já ocorreu no caso de 14 mil civis nos últimos 8 anos.

A lei proíbe a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenização relativos a anistia. Civis e militares cassados tiveram reconhecido pela Emenda Constitucional 26/1985 (a mesma que convocou a Assembleia Constituinte) o direito à aposentadoria no posto que alcançariam se tivessem sido mantidos em serviço. A emenda impediu a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo, como é o caso das indenizações.

A Associação Democrática e Nacionalista dos Militares (Adnam) ingressou na ação como amicus curiae (amigos da corte) junto com a OAB.

Para o advogado da associação Luiz Moreira, capitão de Mar e Guerra cassado em setembro de 1964, o impedimento às indenizações é absurdo. Ele afirma que foi legalista e não participou do golpe contra as instituições e, por isso, foi cassado. Segundo o advogado, há 3 mil ex-militares e familiares que deveriam ter direito à indenização.

Para o presidente da ADNAM, o major brigadeiro Rui Moreira Lima, o impedimento às indenizações ‘é uma inversão’. O militar que foi piloto de guerra da Força Aérea Brasileira (FAB) na 2ª Guerra Mundial diz que lutou pela democracia e que não fez parte do golpe. Ele afirma que foi preso duas vezes em 1964 e 1985.

Não há data prevista para o julgamento do caso. Desde o dia 26 de abril, a ação tem um novo relator, o ministro Gilmar Mendes, que substitui o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu vista do processo em fevereiro do ano passado, mas segundo acompanhamento do Supremo, ainda não devolveu os autos. A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou-se contrária e considerou improcedente o pedido.

Brasília

Fonte: Diário Catarinense

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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