8 de maio de 2010 | N° 8799
Militares cassados querem indenizações
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Ação tenta garantir benefício a 3 mil ex-integrantes das Forças Armadas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que os militares cassados depois do golpe de 1964 possam ser indenizados e, para isso, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal .
Uma ação protocolada em dezembro de 2008, questiona a interpretação da Lei 10.559/2002 que veda a possibilidade de os militares serem declarados anistiados políticos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e receberem indenização, como já ocorreu no caso de 14 mil civis nos últimos 8 anos.
A lei proíbe a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenização relativos a anistia. Civis e militares cassados tiveram reconhecido pela Emenda Constitucional 26/1985 (a mesma que convocou a Assembleia Constituinte) o direito à aposentadoria no posto que alcançariam se tivessem sido mantidos em serviço. A emenda impediu a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo, como é o caso das indenizações.
A Associação Democrática e Nacionalista dos Militares (Adnam) ingressou na ação como amicus curiae (amigos da corte) junto com a OAB.
Para o advogado da associação Luiz Moreira, capitão de Mar e Guerra cassado em setembro de 1964, o impedimento às indenizações é absurdo. Ele afirma que foi legalista e não participou do golpe contra as instituições e, por isso, foi cassado. Segundo o advogado, há 3 mil ex-militares e familiares que deveriam ter direito à indenização.
Para o presidente da ADNAM, o major brigadeiro Rui Moreira Lima, o impedimento às indenizações ‘é uma inversão’. O militar que foi piloto de guerra da Força Aérea Brasileira (FAB) na 2ª Guerra Mundial diz que lutou pela democracia e que não fez parte do golpe. Ele afirma que foi preso duas vezes em 1964 e 1985.
Não há data prevista para o julgamento do caso. Desde o dia 26 de abril, a ação tem um novo relator, o ministro Gilmar Mendes, que substitui o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu vista do processo em fevereiro do ano passado, mas segundo acompanhamento do Supremo, ainda não devolveu os autos. A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou-se contrária e considerou improcedente o pedido.
Brasília
Fonte: Diário Catarinense
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6 Comentários do post " ANISTIA POLÍTICA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBoa noite,
Meu pai foi cassado em 1964 e anistiado em 1999; durante o período que esteve cassado minha mãe recebeu pensão militar. Quando foi anistiado começou a contribuir para que minha mãe, eu e minha irmã tivéssimos direito à pensão após a sua morte, porém em 2008 a Aeronáutica deixou de descontar os valores da pensão; bem, fui com o meu pai a PIPAR para informar sobre o cancelamento do desconto e para nossa surpresa fomos informados de que não haveria mais descontos e eu e minha irmã não teríamos direito a pensão após os falecimentos dos meus pais. Não nos deram opção, isso está correto?
Att.
Lúcia Buxbaum
Meu nome é Edmundo Starling, sou advogado militante em Brasília, onde atualmente defendo centenas de causas relacionadas à anistia política sendo inúmeras outras relacionadas à de militares!
Com relação ao direito sobre as pensões militares que estão sendo negadas aos anistiados e seus beneficiários, existem sérias resistências para que seja expedida uma orientação aos órgãos militares para a correta aplicação da Lei que deve ser interpretada de maneira ampla.
Esse direito que foi negado a você, também está sendo negado a centenas de outros dependentes de anistia. Tais direitos foram conquistados ao longo dos anos através de contribuições para as pensões e agora estão sendo suprimidos.
Historicamente o militar tinha assegurado o benefício de, ao passar para a reserva ou reforma, contar com as vantagens pecuniárias correspondentes ao posto ou graduação (que ocupava na ativa). Ao falecer deixava essas vantagens aos BENEFICIÁRIOS previamente declarados na instituição correspondente. Nem sempre dependentes que conviviam sob o mesmo teto, no caso, as filhas. Eram benefícios compensatórios pelo desgaste dos deslocamentos constantes na vida militar, que, justamente pelo permanente remanejo, tinha dificuldade em criar patrimônio.
Assim determinava a legislação da época, quando iniciaram suas carreiras todos os militares excluídos das FFAA por atos de força do governo de exceção.
A Lei de Anistia ao recolocar o beneficiário no lugar que ocuparia, caso tivesse permanecido na função, o reintegrou na legislação então existente. Inclusive o DIREITO À PENSÃO MILITAR.
A Administração Militar não reconhece esse direito e alega que só cumpre aquilo que foi aprovado pela Comissão de Anistia, e que qualquer questionamento deverá ser dirigido à Comissão. Por outro lado, ficam os anistiados e seus beneficiários com os seus direitos negados.
Estou trabalhando numa ação judicial para que os Comandos Militares sejam obrigados a reconhecer o direito a pensão, juntamente com a reparação econômica mensal!
Qualquer dúvida meu e-mail é edmundo.starling@gmail.com
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Já tenho processo na comissão de Anistia do Ministério do Planejamento, porém, estou interessado em manter contato com o Dr., fui candidato a vereador pelo PT no Rio, Delegado Sindical na RFFSA, tenho uma gama de 47 fls. que comprovam meu envolvimento político e sindical, inclusive moveram A.R. contra mim.
atenciosamente
Raumir Marcelo dos santos
= Tel (21) 2415.6952 e (21) 8440.6077
raumirmarcelodossantos@hotmail.com
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Companheiros, com o advento das privatizações do vendilhão das Estatais FHC, que nos expurgaram como se fôssemos trastes velhos num momento difícil das nossas vidas pois a grande maioria já contava com mais de 40 anos de idade todos idosos para o contexto brasileiro, porém, devemos estar de mãos dadas e preparados para o que der e vier, não importa a classe que pertençamos, eu por exemplo sou advogado e Ferroviário, contem comigo, acho que devemos buscar suporte político através de deputados e senadores em especial do nosso estado, aqueles que abraçarem nossa causa podem contar com nosso apoio, porem os que prometerem e não fizerem, ou prometerem que depois farão depois nós também os apoiaremos, sou irmão por adoção do Índio presidente do Sindicato dos Ferroviários da Zona da Central do Brasil, diretor da Federação das Empresas em Transportes Terrestres.
Acho que não importa a Empresa que somos oriundos, o importante é estarmos juntos e unidos, no mesmo propósito, só assim venceremos.
RAUMIR MARCELO DOS SANTOS
raumirmarcelodossantos@hotmail.com
Tel. (21) 2415 6952 – (21) 8440 6077.
Prezados Senhores,
Sou o Dr. Carlos Siqueira, advogado especialista na área de Anistia, com escritório próprio em Brasília-DF e com representações nas principais capitais do Brasil.
Cumpre ressaltar que fazem parte do corpo de advogados do escritório, especialistas em Direito Público com forte atuação na área administrativo-constitucional junto ao Ministério da Justiça.
A anistia política conferida aos ex-Cabos da Aeronáutica, dentre outras situações previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988, reconheceu a triste realidade de atentado ao Estado Democrático de Direito, que permeou a Ditadura Militar.
Entretanto, a União insiste em tapar os olhos da Justiça por motivos meramente orçamentários e, com o Ato AGU/CGU/ASMG nº 01/2011, tenta aniquilar a compensação dos Anistiados pela injusta perseguição ocorrida no passado.
Com vistas a resguardar os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e do Estado Democrático de Direito, acredito que a Justiça não irá se curvar em face da irresponsabilidade da União.
Sendo assim, informo que eu e minha equipe estamos ao inteiro dispor para o necessário.
Formas de contato:
Brasília-DF
Tel./Fax: +55 (61) 3225-0306
Celular: +55 (61) 9363-0002
Belo Horizonte-MG
Celular: (31) 91947971
São Luis-MA
Celular: (98)8145722
Dr. Carlos Siqueira
avsadvogados.com.br x
carlos@avsadvogados.com.br
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Para os interessados em alguma informação adicional, informo o meu e-mail profissional: carlos@avsadvogados.com.br
Dr. Carlos Siqueira
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