De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 30 de setembro de 2014 10:50
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 30-09-2014 GTI da Revisão & + Empréstimo INSS + BENEDILMA + Eleições 2014 – Câmara Federal

   

No DOU nº 187 de segunda-feira, 29/09/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.

No DOU nº 188 de terça-feira, 30/09/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.

COMENTÁRIOS DO DIA

*   INSS estende prazo para pagamento de empréstimos. Portaria entra em vigor a partir de 01.10.2014. Melzinho eleitoral.   

*   Finalmente foi liberado o desbloqueio para pagamento do Precatório de mais um companheiro do grupo AQUINO & EDMUNDO STARLING.   Ufa !!!

 GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 43 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

DOU nº 187, Seção 1, segunda-feira, de 29 de setembro de 2014, Página 31.

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA Nº 1.177, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

          Fixa o número máximo de prestações mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Instrução Normativa nº 28/ INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e

Resolução nº 1.324/CNPS/MPS, de 26 de Setembro de 2014.

     O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

     a) o disposto no inciso III, do art. 58, da Instrução Normativa nº 28/ INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e

     b) a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, por meio da Resolução nº 1.324, de 25 de setembro de 2014, de ampliar o prazo de pagamento em operações de empréstimo, resolve:

     Art. 1º Fixar o número máximo de prestações em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES

 

 

***  BENEDILMA  ***

Isto é uma esculhambação acintosa ao povo brasileiro!!!

 

***  Eleições 2014 – Câmara Federal  ***

*    Para os ex-Cabos da FAB no RJ a melhor indicação é LAURA CARNEIRO. Sempre esteve junto!

  

 

          

***  QUA NIL  ***