Adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais pode ser feita até o próximo dia 25
O período para a solicitação do parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2014 foi reaberto na última sexta-feira, dia 1º de agosto. O programa é um regime opcional para o parcelamento de débitos fiscais proposto para as pessoas jurídicas e físicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O aplicativo para a adesão do Refis da Crise, também chamado de Refis da Copa, pode ser acessado através da página inicial do site da Receita Federal, no menu eCac. O prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014, por isso a referência à Copa do Mundo, também realizada neste período.
De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir o parcelamento em até 180 meses dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais. “A adesão ao programa é interessante para os contribuintes, tendo em vista que os moldes do parcelamento normal da dívida prevê o número máximo de 60 parcelas sem descontos”, explica o agente da Receita Federal de Criciúma, Rudimar Mariano.
Nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente. A seguir uma planilha ilustra os percentuais.
Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões;
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no dia 25 de agosto, que é o prazo final de opção.
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.
Mais informações podem ser obtidas na opção Programa de Recuperação Fiscal – Refis disponível do site da Receita Federal.
Fonte: ENGEPLUS/Economia
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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