De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 23:42
Para: ADNAM; ASANE; GVLIMA; (…)
Assunto: Fwd: Carteira de Identidade Militar
* Carteira de Identidade X Cartão de Identidade X Cartão de Identidade Funcional – Decretos 29.079/1950, 5.703/2006 e Notaer 13JUL2012. Há também os Decretos nº 34.155/1953 (Exército – então Ministério da Guerra) e o Decreto 93.703/1986 (Marinha – então Ministério da Marinha).
Esta semana, mais uma vez a identidade militar do Comaer foi rejeitada, e outra vez no Banco do Brasil, no caixa, ao fazer um saque. Já aconteceu também no Banco Itaú e em alguns Cartórios.
Assim, dê preferência à identidade civíl e atualizada, e outras válidas no território nacional, reservando a do Comaer ao ingresso nas unidades militares, já que a FÉ PÚBLICA foi revogada para quem já está de pijama.
É que no Cartão de Identidade que o Comaer concedeu nos últimos anos tem a inscrição na cor vermelha TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL (Decreto nº 29.079 de 20 de novembro de 1950).
Acontece que esse decreto foi revogado pelos apedeutas através do Decreto nº 5.703 de 15 de fevereiro de 2006, que até hoje não resolveram a encrenca. Um decreto fala de "cartão de identidade" e o outro fala de "cartão de identidade funcional", tratando de coisas distintas.
Para embolar mais o meio de campo, o NOTAER de 15/07/2012 (seis anos depois) aborda o problema causado pela revogação desastrada, e comenta o PL 188/2010 de iniciativa do MD para corrigir a encrenca, mas que foi rejeitado pela Presidência, que sonhava em implementar o número único de Registro de Identidade Civil (RIC) que também não saiu do papel. Adiante , as autoridades da PR, do MJ e do MD optaram por um novo Projeto de Lei que (acho) não aconteceu.
Sobreveio então o jeitinho brasileiro: pegaram o cartão de identidade do MD/Comaer e tascaram o TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL (Decreto nº 5.703 de 15 de fevereiro de 2006) para os militares da ativa, ficando a turma da reserva remunerada, reformados, pensionistas e que tais, ao relento, sem amparo legal.
Com a saída dos apedeutas nas próximas eleições a coisa deve ser revolvida, inclusive com uma linguagem única, eis que se fala em "cédula de identidade", em "cartão de identidade", em "carteira de identidade" e também no "cartão de identidade funcional". Hoje, com 39 ministérios deve ser uma salada e tanto.
Na Marinha, um CMG amigo e boa praça tem no seu "cartão de identidade" inscrito TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL (Decreto nº 93.703 de 11 de dezembro de 1986), e esse decreto (acho) não foi revogado.
No Exército o Decreto nº 34.155 de 12 de outubro de 1953 declara de fé pública em todo o território Nacional a "carteira de identidade" fornecida pelo então Ministério da Guerra, que também (acho) não foi revogado.
Enfim, parece que o Exército e a Marinha ainda tem carteira e cartão de identidade com fé pública para todo o seu pessoal, e na Aeronáutica via jeitinho brasileiro, só para o pessoal da ativa.
No link 'Validade da carteira de identidade' fala sobre carteira de identidade militar do Comaer recusada no Banco do Brasil, em um certo momento contundente, e que termina com uma resposta de um órgão da DIRAP datada de 13/04/2011 sugerindo que enquanto perdurar essa situação, usar a carteira de identidade civil em substituição à militar, quando for o caso.
E la nave va…
Decreto 29.079/1950
Dá fé pública aos cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República,
Decreto 5.703/2006
Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
(…)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os Decreto nos 29.079, de 30 de dezembro de 1950, e 99.290, de 6 de junho de 1990.
Brasília, 15 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix
Presidência da República |
DECRETO No 93.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Declara de fé pública em todo o Território Nacional, o cartão de identidade emitido pelo Ministério da Marinha, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art 1º O Cartão de Identidade emitido pelo Serviço de Identificação da Marinha tem fé pública em todo o Território Nacional.
Parágrafo único. Os Cartões de Identidade emitidos anteriormente à vigência deste decreto, continuarão válidos em todo o Território Nacional.
Art 2º Fica atribuída ao Serviço de Identificação da Marinha a identificação do pessoal da Marinha Mercante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministro da Marinha e com os recursos obtidos através de convênios específicos.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1986
Presidência da República |
DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item 1, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º A carteira de identidade instituída pelo Decreto n.º 3.985, de 31 de dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de identificação do Exército, tem fé pública em todo o Território Nacional.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.10.1953
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
9 Comentários do post " Carteira de Identidade X Cartão de Identidade X Cartão de Identidade Funcional (!)… "
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Nobres companheiros,
Sabemos muito bem, que só na Aer, não são cumpridas as Leis de Anistia.
Para o Cmdo da FAB, esta situação das carteiras de Identidade Militar, ignoradas pelo BB e talvez por outro Órgão civil,é um deboche para os militares da FAB.
O pessoal hoje da ativa, não estão nem aí com esta situação, pois amanhã quando estes passarem para a reserva ou reforma, sentirão na pele o que os demais companheiros e pensionistas passaram e estão passando e não levantaram uma palha para lutar em prol da classe.
Pimenta no olho dos outros é refresco
Um recado para o Cmdo da FAB, faça como o Cmte da PMESP, na Cédula de Identidade dos Pms da reserva e reformado, não existe mais a palavra reformado e reserva, não existe esta discriminação, são todos iguais, (Tem Fé Pública em Todo o Território Nacional)
Abraços
Aroldo
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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AROLDO na Bahia os policiais militares com suas novas credenciais consta porte de arma, cpf, grupo sanguíneo, cnh, completíssima, enquanto os da polícia civil do mesmo Estado, uma verdadeira bagunça, tamanho avantajado, coloração horrível, por sinal já aprovado legislação para mudança de credencial e distintivo, mas a turma da cabeça iluminada ou seja os cardeais da SSP, se fazem de inocente e continua no mesmo, ate antigos cargos consta nas credenciais.
Portanto, não é só primazia da corporação da farda de cor azul.
Abraços a todos
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
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Companheiro Osvaldo,
Vejo vários comentários que as Fôrças Auxiliares, Policiais militares, que estão nas ruas e não nos Quartéis, estão recebendo além das FFFAA.
Após 8 anos na FAB, incorporado ainda jovem com 17 anos, desligado pela Portaria 1.104GM3/64, jogado na rua com uma esposa e dois filhos menores em Dezembro de 1973.
Graças A Deus e pelo que adquirí na FAB, estou eu hoje na reserva da PMESP desde 1996.
Osvaldo fica muito difícil, nós veteranos, falar das FFAA e das PMS do Brasil, pois hoje os jovens são outros e jamais poderemos nos igualar a estes meninos.
Abraços
Aroldo
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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Vale ressaltar o nível deboche e incompetência das autoridades, primeiro de quem engendrou o Decreto 5.703 de 2006 – uma lambança generalizada, já que o Decreto 29.029 de 1950 abrange "todos os ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República", e não somente a FAB.
E por outro lado a FAB e o MD que até hoje não resolveram a encrenca, mas apenas deram um "jeitinho brasileiro" para o pessoal da ativa.
E como diziam o saudoso Henfil no também saudoso Pasquim:
VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA!
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Caros amigos fabianos, os Cabos anistiados que moram no estado de Goais, que por ventura recebem pela BASE AEREA DE ANAPOLIS, tem a carteira de identidade COM FE PUBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, em Goiania nao temos problemas com varios bancos nos atende, é sorte ou descuido da FAB.
Francisco Jose de ALMEIDA
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fjalmeida37@hotmail.com
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Caros amigos fabianos, os Cabos anistiados que moram no estado de Goais, que por ventura rebem pela BASE AEREA DE ANAPOLIS, tem a carteira de identidade COM FE PUBLICA EM TODO TERRIRIO NACIONAL, em Goiania nao temos problemas com varios bancos que nos atende, é sorte ou descuido da FAB?.
Francisco Jose de ALMEIDA
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fjalmeida37@hotmail.com
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A FAB sempre foi uma "ZONA", aonde barata tonta voa pra todo lado.
José Paulo Malaquias
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail josepaulomalaquias@gmail.com
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Vê se pode nos dias de hoje, a Constituição de 1988, Ministério da Defesa, ainda há divisão, criando Leis para Marinha, para Aeronáutica e para Exército.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Foi só mais uma lambança do LULA…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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