Grupo de administradores e entes “caolhos” da administração pública federal

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Transcrevemos abaixo mensagem (E-mail) enviada para todos os Deputados integrantes da CEANISTI e outras Autoridades que deram uma ajuda, indireta e diretamente, para a elaboração da Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002, e que hoje se encontra vilipendiada pelos administradores e entes do judiciário, “a capengar” pelos interesses do COMAER, em detrimento ao bom direito, dos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, que se encontra estampado na mencionada lei, a saber:

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De:

bjcorrea@bol.com.br;

Para:

dep.danielalmeida@camara.gov.br;

dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br;

dep.claudiocajado@camara.gov.br;

dep.andreiazito@camara.gov.br;

dep.lidicedamata@camara.gov.br;

dep.pompeodemattos@camara.gov.br;

dep.emiliafernandes@camara.gov.br;

dep.chicolopes@camara.gov.br;

dep.carlossantana@camara.gov.br;

dep.luizcouto@camara.gov.br;

dep.fernandoferro@camara.gov.br;

dep.fernandolopes@camara.gov.br;

dep.magela@camara.gov.br;

dep.wilsonbraga@camara.gov.br;

dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br;

dep.elcionebarbalho@camara.gov.br;

dep.joaoalmeida@camara.gov.br;

dep.sarneyfilho@camara.gov.br;

dep.georgehilton@camara.gov.br;

dep.felipebornier@camara.gov.br;

dep.arnaldojardim@camara.gov.br;

dep.aracelydepaula@camara.gov.br;

dep.eduardobarbosa@camara.gov.br;

dep.emanuelfernandes@camara.gov.br;

dep.romulogouveia@camara.gov.br;

dep.filipepereira@camara.gov.br;

dep.fatimabezerra@camara.gov.br;

dep.fernandogabeira@camara.gov.br;

Cópia:

jose.castro@camara.gov.br;

dep.fernandocoruja@camara.gov.br;

dep.lucianagenro@camara.gov.br;

Assunto: CEANISTI – 05/05/2010

Enviada: 05/05/2010 11:58

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Senhor Presidente, Senhor Relator, Ilustres Membros – Titular e Suplente, Deputada Luciana Genro, Deputado Fernando Coruja.

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Como é do conhecimento de Vossas Excelências, está na Lei 10.559/2002 que a competência para analisar o mérito e conceder anistia é, única e exclusivamente, do Ministro da Justiça, assessorado pela Comissão de Anistia. Como de hábito, alguns setores governamentais insistem em dar seu entendimento próprio, resultando em ingerência na área alheia.

Através de Aviso Nº 0066/MJ de 03/02/2010 o então Ministro de Estado da Justiça Tarso Genro encerrou um embate que se arrastava desde 2003, adotando ele, o mesmo entendimento dos ilustres ministros que o antecederam; Marcio Thomaz Bastos, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, e outros.

Eis que, tão pronto o senhor Tarso Genro deixou a titularidade da pasta, uma nova investida dos algozes, através do Ministério da Defesa, se manifestou pelo Aviso nº 26/MD de 05/03/2010, de forma a não acatar a decisão da única autoridade competente para tal.

A ingerência primeira se deu através do Ofício nº 58/CMT de 31/01/2003 quando, quebrando a cadeia de comando, o então Comandante da FAB se dirigiu diretamente ao Ministro da Justiça questionando e não admitindo a concessão de anistia às praças daquela graduação.

Aqui neste último episódio, a ingerência se inicia no assunto do Aviso nº 26/MD quando diz: “Necessidade de sanatória de impropriedades constantes do Aviso nº 0066/MJ de 03 de fevereiro de 2010, e respectivo Parecer Técnico, que o fundamenta“. Em outras palavras, eu não o aceito.

A ingerência se estende por todos os outros parágrafos do Aviso nº 26/MD, e se supera no último, o item 8 da correspondência, ditando o que os Conselheiros devem fazer nos julgamentos, quando diz na correspondência ao ministro: “Por oportuno, envio importantes Memoriais para cada um dos nobres Conselheiros da Comissão de Anistia, com importante documentação sobre o tema, com a solicitação de que sejam entregues pessoalmente”. Em outras palavras, aqui está o que os nobres Conselheiros devem fazer.

Vale mencionar que, o atual titular do MD, Ministro Nelson Jobim foi um dos primeiros a admitir, lá no STF, o conteúdo político da Portaria 1.104/GM3/64Ag. REG. no RE 329.656-6.

Enfim, a perseguição continua.

Saudações,
BJCorrêa
MTB7057/52

.157 - GVLIMA 32X32

Postado por Gilvan Vanderlei(*)
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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* (Grifos, destaques e negritos nossos)