Caros FABIANOS,

Sentença de Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, Juíza titular da 30ª Vara/JFPE, reconheceu o direito do ex-Cabo da FAB (Pré 64) – CORNÉLIO GOMES DE SÁ FILHO ao recebimento do adicional militar e de habilitação nos percentuais de 19% e 20%, respectivamente. Transcrevo abaixo parte final da sentença, verbis:

“(…)

À vista disso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inc. I, do CPC), para condenar a UNIÃO FEDERAL a revisar o Título de Proventos na Inatividade (TPI) do autor, para alterar os percentuais do “adicional militar” de 8% para 19% e do “adicional de habilitação” de 12% para 20%, bem como a pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, atualizadas pelos índices oficiais e juros de mora de 0,5% ao mês, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

           Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).

Em caso de interposição de recurso tempestivo, intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. Após, remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Pernambuco (Enunciado 34/Fonajef).

(…)”

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão.

Um forte abraço a todos,

 

Patronos da ação:

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br