Caro FABIANOS,
Ainda sobre a publicação do texto sobre a Reunião Ordinária de Audiência Pública da CEANISTI, ocorrida em Brasília/DF, no dia 07.04.2010; a constatação de que Captamos: “choveu no molhado” sobre os “PARECERES” e “NOTAS” expedidas pela CGU/AGU seguindo a mesma trilha do equivocado “entendimento” de que a malfadada Portaria 1.104GM3/64 não é ato de exceção para os Ex-Militares da F.A.B. Pós 1964 produzido pela atual Comissão de Anistia do MJ, corroborando com o que sempre perseguiu o COMAER; e por tudo isso ter gerado Frustração e indignação entre ex-militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64, abaixo estamos disponibilizando mais alguns comentários feitos pelas vítimas desse ato de exceção, de conotação exclusivamente política que foi, e é, a “portaria” em comento.
Verbis:
Em 20/04/2010, às 23:04:24, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:
ôôô… todos aí:
Foi muito bom a ADNAM entrar com esse pedido para vir a ser “AMICUS CURIAE“, pois, no mínimo, e por via oblíqua, a “canoa” em que todos nós estamos dentro, e que eLLes tentam afundar, pelo menos, RECEBE UM SACOLEJO, UM AGITO, ou mesmo “um freio de arrumação”, que acaba mostrando que, justamente, o “FISCAL DA LEI” está a:
a) desrespeitar a Lei Adjetiva Civil;
b) violar a Constituição Federal;
c) espancar e achincalhar com o Estatuto do Idoso;
d) violar o Princípio da Eficácia;
e) violar o Princípio da Dignidade Humana;
f) contrariar o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO;
g) cometendo o CRIME DE DESDÉM;
DENTRE OUTRAS TANTAS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES… – JUSTAMENTE O ÓRGÃO QUE DEVERIA ESTAR GARANTINDO, POR DEVER DE OBRIGAÇÃO, O MÁXIMO DE:
1) LISURA;
2) IMPARCIALIDADE;
3) CELERIDADE (inciso LXXVIII do art. 5º da CF);
4) razoabilidade;
5) equidade;
etc…, etc…, etc…,
**************
Não há nada de novo na petição apresentada pela ADNAM. Mas, há o reforço das questões já postas.
É MUITO IMPORTANTE ISTO, NA MEDIDA EM QUE AS QUESTÕES DO NOSSO INTERESSE FORAM POSTAS PARA DORMITAR…, sem querer ferir suscetibilidades, (isto, para não dizer, como se diz na roça, ou, no linguajar popularesco, que: “limparam o r. com a resposta“.
E NOS DEIXARAM “A VER NAVIOS”, COMO SE LEI NÃO HOUVESSE…
Tanto é estarrecedor o comportamento daquele que não devolve os autos do processo, quanto o comportamento daquele que se omite em pedir de volta, já tem o dever de policiamento do processo.
VAMOS VER NO QUE DÁ…
Boa sorte, para eles e para nós.
Em 19/04/2010, às 09:41:33, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:
ôôô… todos aí, principalmente o pessoal de São Paulo, que estará presente na PRÓXIMA REUNIÃO com os Deputados da CEANISTI:
É importante lembrar aos Deputados aquele fato de que CADA ÓRGÃO JURÍDICO em suas respectivas “pastas”:
– AERONÁUTICA;
– AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO;
– MARINHA;
– INSS;
– CORREIOS;
– MINISTÉRIO DA DEFESA;
– ARSENAL DE MARINHA;
– EXÉRCITO;
etc., etc., etc.;
…faz um “PARECER“, uma “NOTA“, ou coisa semelhante SEMPRE DESRESPEITANDO o que diz a Lei de Anistia, e, assim, subtraindo o direito dos anistiandos e anistiados. ESTAMOS AQUI GRIFANDO O FATO DA LEI MANDAR QUE SE RESPEITE, POR RESSALVA:
OS RESPECTIVOS REGIMES JURÍDICOS, pois o do civil é um, o do militar é outro, e assim por diante.
O “PARECER-CORRETOR” dessa variedade de entendimentos deverá ser condensado em um PARECE-ÚNICO da lavra da CEANISTI dirigida à Comissão de Anistia para segui-lo dentro do espírito principal da anistia que é:
“AMPLA, GERAL E IRRESTRITA“
Em 19/04/2010, às 06:33:03, CB.Q.MR.RT.67 JOSÉ AUDES | e-mail disse:
Olá Pedro Gomes,
Então ficamos nessa:
“ÁGUA MOLE EM PEDRA DURA, TANTO BATE ATÉ QUE FURA“
Pergunto?
Porque tanta dureza nos pensamentos dos nossos perseguidores?
Depois não vão dizer que a cigana enganou…
Deus está vendo a maldade de cada um deles que nos persegue…
Acredito que não é por falta de conhecimentos sobre os nossos direitos, e sim outros interesses. Como por exemplo, perda da posição que ocupa, pois uma pessoa que passou por qualquer uma das universidades brasileira, não se admite que seja tão rude a ponto de desprezar a constituição, violando nossos direitos, sem que não exista um interesse fora parte.
Ora veja, não e por falta de:
– LEIS
– CONHECIMENTO SOBRE AS MESMAS
– CLAMORES DE DOS PREJUDICADOS
– REUNIÕES
– SEMINÁRIOS
Tempo em que tudo isto já existe, onde muitos já morreram, outros estão gravemente doentes e, os que ainda, tem um pouco de saúde, já estão cansados de serem enganados, ou seja, tendo os seus direitos negados por pessoas que tem pleno conhecimento do que está escrito nas leis de anistia e em outras, como por exemplo o estatuto do idoso.
O que mais me deixa indignado é que, quando uma pessoa destas, que só fazem o mal ao seu próximo, nos momentos de aflições, pedem socorro ao todo poderoso Jesus Cristo e, é claro que ele vai socorrê-lo, pois todos nós somos filhos de deus.
Com um detalhe…
Pagaremos centavo por centavo, todo mal causado ao nosso próximo.
Aí fica mais uma pergunta:
Você, perseguidor ou perseguidores, já imaginou quantas pessoas você está prejudicando????
Fique certo de uma coisa…
Deus não dorme!
JOSÉ AUDES
Em 18/04/2010, às 23:10:44, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:
ôôô… TODOS AÍ:
ANOTEM OS E-MAILS ABAIXO E USEM ADEQUADAMENTE:
e
dep.arnaldofariasdesa@camara.gov.br
SE ESTIVER ERRADO, ME CORRIJAM.
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Todos nós devemos pedir (várias vezes na semana) que o DEPUTADO envie, com a MÁXIMA URGÊNCIA possível, através do Presidente da CEANIST (Deputado Daniel de Almeida) uma “NOTA” de “correção de rumo” para a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça no sentido de “colocar nos trilhos” a correta aplicação da LEI DE ANISTIA, pois, são eles as PESSOAS COMPETENTES (as pessoas que receberam COMPETÊNCIA LEGAL) para corrigir as falhas que vem sendo observadas POR TODAS AS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64.
É relevante que se peça aos Deputados da CEANISTI que conste nessa “NOTA” dirigida à COMISSÃO DE ANISTIA, os “considerandos” que nós temos publicado aqui neste Fotolog da ASANE, tais como:
a) onde a Lei não distinguiu (ou seja, não dividiu em Pós e Prés), não cabe ao aplicador da Lei fazer tal divisão.
b) a orientação jurisprudencial (que acima se vê) da lavra do Dr. NELSON JOBIM, ao tempo que era Ministro do Supremo Tribunal Federal, que bem definiu, após toda sorte de legalidade e de legitimidade, conteúdo político (E, NATURALMENTE ARBITRÁRIO) da Portaria (1.104GM3/64).
c) dentre outras tantas “CONSIDERAÇÕES” que evidenciam, inexoravelmente, A ATUAÇÃO ILEGÍTIMA E ILEGAL (em observações de hoje) QUE A F.A.B. PRATICOU NO PASSADO (de 1964 a 1982) CONTRA ESSAS MESMAS VÍTIMAS.
Só assim, é que haverá “eco”, “identidade”, “conformidade”, com o que a própria Comissão de Anistia colocou no item 38 da sua “ATA DE JANEIRO DE 2010“, que abaixo podemos evidenciar:
“38. A DECLARAÇÃO DE ANISTIA POLÍTICA PELO ESTADO É ATO DE RECONHECIMENTO DE SUA ATUAÇÃO ILEGÍTIMA NO PASSADO E PRODUZ MÚLTIPLOS EFEITOS (CIVIS, PENAIS, ADMINISTRATIVOS E/OU PREVIDENCÍÁRIOS) NA ESFERA JURÍDICA DA PESSOA COMTEMPLADA.”
O pedido pode ser com cópia para ambos os DEPUTADOS.
Em 16/04/2010, às 23:18:10, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:
ôôô… ODIR PEREIRA, e todos mais:
A mensagem do ODIR me fez lembrar de uma “escrita” do Dr. NELSON JOBIM, de quando ele era Ministro do STF, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n° 329.656-6 do Ceará de 2002.
– Assim constou do ACÓRDÃO por ele relatado:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NELSON JOBIM (Relator) e CELSO DE MELO (Presidente), onde, NEGANDO PROVIMENTO A RECURSO DA UNIÃO, concluiu que, verbis:
“O conteúdo político da mencionada Portaria (1.104/64) é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos.”
“Analisando-se os passos históricos, a situação desvenda-se mais compreensível: a Portaria 1.103/64 tratava da expulsão de cabos e taifeiros integrantes da diretoria da ACAFAB das fileiras da FAB; a Portaria 1.104/64 sob a superficialidade de administrativismo, cassa sargentos que de outra forma não poderiam ser expulsos, em face da estabilidade; a Portaria 1.105 substituiu um oficial encarregado de um IPM tratado na Portaria 773 (que, por sua vez, versava sobre as atividades comunistas e subversivas levadas a cabo no clube dos suboficiais e sargentos da Aeronáutica). Sob esta óptica revela-se o ambiente em que foram editadas tais portarias, e o real motor de suas elaborações.”
********************
Sugiro que TODOS lembrem à CEANISTI, através de e-mails que esta é a posição CORRETA, entendimento correto, e, que o atual Ministro da Defesa deve continuar defendendo, mesmo, e até porque, ela foi uma conclusão que surgiu somente após:
a) o exercício do “contraditório”;
b) a fala de ambas as PARTE: requerente e União;
c) após a o “Fiscal da Lei”, ou seja, o Ministério Público ter falado e exercido o seu ofício.
d) obviamente, após ter a AGU falado nos autos.
LEMBRAM DISTO?!…
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Um forte abraço a todos.
Em 16/04/2010, às 23:00:10, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:
ôôô… todos aí:
(talvez…, nem todos…, rsrsrs…)
TIRANDO DÚVIDAS:
É comum algumas “autoridades” dizerem que as vítimas da Portaria 1104/64 não têm direito porque sabiam, antecipadamente, da existência da tal PORTARIA.., né?
Pois é…, ESTÁ ERRADA A CONCLUSÃO ACIMA, mas, eLLes embrulham e mandam…, se colar colou.
Eu poderia dizer algo com minhas próprias palavras, mas, vou preferir dizer com as palavras de um dos MAIORES ADMINISTRATIVISTAS do país:
Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que:
“Nos termos do art. 5º, II da CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Aí não se diz, “em virtude de” decreto, regulamento, resolução, portaria ou quejandos. Diz-se “em virtude de lei”. Logo, a Administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, não lhe é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria ou seja lá que ato for para coartar a liberdade dos administrados, salvo se, em lei, já existir delineada a contenção ou imposição que o ato administrativo venha a minudenciar.” (“Curso de Direito Administrativo”, 4ª ed. São Paulo, Malheiros, 1993, p. 50).
A natureza normativa das Resoluções não lhes autoriza criar normas expansivas da Lei ou do seu regulamento, especialmente quando impõem restrições de direitos.
ASSIM, COMO ESTÁ EXPLICADO ACIMA, A PORTARIA 1.104GM3/64, PELO SIMPLES FATO DE CONTRARIAR A LEI QUE ESTAVA EM VIGOR EM 1964 E 1965, E A ADMINISTRAÇÃO (ou seja: a FAB) NÃO PODIAM IMPOR NADA A NINGUÉM, sabendo ou não sabendo…
JÁ, EM 1966, uma NOVA NORMA JURÍDICA, de hierarquia MAIOR, foi editada, publicada, regulamentando a “matéria”, aquela que nos interessa, DE FORMA DIFERENTE. DAÍ É QUE SE DIZ, acertadamente, QUE A PORTARIA 1.104GM3/64 FOI REVOGADA EM 1966.
O fato de a F.A.B. continuar a aplicá-la até 1982 é um mero detalhe da MÃO DE FERRO.
Em 12/04/2010, às 23:00:25, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:
ôôô… Betogni:
Você não acha que pedir mais “EXPLICAÇÕES” seria “dar linha na pipa”…, ou, em outras palavras, fazer a vontade deLLes empurrando tudo para depois? – Ou, em termos jurídicos: favorecermos a PROCRASTINAÇÃO que eLLes vem impingindo a nós ???
Veja bem:
Se, quem se arvora em “dona da cocada preta“, que é a AGU, pensando que ela é o “fiel da balança“, NÃO EXPLICOU O QUE TINHA QUE EXPLICAR, até, e mesmo porque, não tinha as “explicações”
NINGUÉM EXPLICA O INEXPLICÁVEL !!!
Este fato de não ter eLLa explicado, implica em “entregar os pontos”, ou, em confissão de que está errada em suas alegações…
PENSO QUE, DESTA FORMA, o que temos que fazer, é exigir da CEANISTI a proclamação de vitória para os nossos argumentos…
Mas…,
Independente do que eu penso, QUERO SABER DA SUA RESPOSTA QUANTO A MINHA PERGUNTA DO INÍCIO – SOBRE O FATO DE SE PROLONGAR AINDA MAIS ESSA COISA DE EXPLICAR, EXPLICAR…, REUNIÃO…, REUNIÃO… etc.
Te aguardo.
Outros também podem responder…
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Forte abraço a todos
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Em 12/04/2010, às 16:54:05, betogni@yahoo.com.br | disse:
Bom… de minha parte, o que gostaria mesmo é de ver como o DR ANDRÉ FRANCISCO na reunião disse: “Precisamos convocar órgão independente, como a Procuradoria Geral da República, as autoridades da CA do governo FHC, ex MJ… e até a mesma ” AGU” que antes foi à nosso favor e hoje não é mais… para resolver essa questão.“
Tentei anteriormente pedir SOS à algum órgão internacional…mas nada consegui. Então quem sabe essa idéia do Dr. André Francisco vingue?
Por que: É briga de “cachorro grande”… e, como agora podem nos deixar abandonados?
Assim, o certo é, quem concedeu-nos, explicarem com seus argumentos, porque concederam.
Afinal de contas, um Procurador da República… especialista em Direito Constitucional e Administrativo, um Ministro da Justiça, são autoridades prá ninguém botar defeito… Então o certo, seria eles se defenderem nesse impasse.
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