Ministro Gilmar Mendes negou seguimento à ADPF 158
terça-feira – 17 de junho de 2014
Arquivada ADPF contra lei que dispõe sobre anistiados políticos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 158, ajuizada na Corte pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar dispositivos da Lei 10.559/02, que regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ministro ressaltou em sua decisão que não cabe ADPF contra lei federal posterior à Constituição de 1988.
A lei questionada refere-se aos anistiados políticos. Na ação, a OAB sustentava que autoridades militares têm interpretado de forma discriminatória a Lei 10.559/02, de modo a sustentar que teria sido criado um regime diferenciado para os anistiados, distinto do regime jurídico aplicável aos membros de sua correspondente carreira, negando sistematicamente aos anistiados militares os benefícios garantidos nos estatutos que disciplinam sua situação funcional no serviço público.
A OAB questionava, ainda, o caso de 495 cabos da FAB (Força Aérea Brasileira), anistiados mas que tiveram a anistia revogada posteriormente por portaria do Ministério da Justiça, exatamente porque a Administração Federal passou a adotar entendimento diferente, no sentido de que apenas fariam jus à condição de anistiados os militares admitidos antes da Portaria 1.104/64, da Aeronáutica, considerada como ato de exceção. A OAB pretendia que fosse dada interpretação conforme a Constituição para afastar os entendimentos apontados.
Vias adequadas
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes sustenta que, para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos promulgados a Carta de 1988, as vias adequadas são a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. “Nos termos do artigo 4º (parágrafo 1º) da Lei 9.882/99, não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental quando existente outro meio eficaz de sanar a lesividade”, frisou o ministro.
Quanto aos cabos da FAB, o ministro adotou como razão de decidir o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual o caso já foi objeto de apreciação do Poder Judiciário (do STJ e do próprio STF). “A admissão da ADPF para suscitar essa questão estaria, portanto, impedida pelo fenômeno da coisa julgada e também pelo requisito da subsidiariedade, visto que não apenas existem outros meios judiciais aptos a sanar suposta lesão apontada, como tais meios foram efetivamente utilizados”, explicou a PGR.
Com esses argumentos, o ministro negou seguimento à ADPF, por “manifesta inadmissibilidade”.
MB/VP
Leia mais:
23/12/2008 – OAB pede que norma sobre anistia política seja interpretada em conformidade com a Constituição
Processos relacionados ADPF 158 |
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
10 Comentários do post " Em decisão monocrática ministro negou seguimento à ADPF 158, por “manifesta inadmissibilidade” "
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Viva a justiça de nosso país 4 anos só pra dizer que a nossa ADPF 158 não pode ser julgada no STF.
Agora começar tudo de novo mais 10 anos pra saber como começar se pela ADI ou pela ADC até lá todos mortos.
E eles conseguiram seus objetivos.
Aos petralhas mais uma vitoria.
Benigno Nascimento de Melo
melobenigno82@hotmail.com
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Em tempo: o estatudo do idoso também engavetato e não respeitado por todos elles.
Benigno Nascimento de Melo
melobenigno82@hotmail.com
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Nos tamos é fu e mal pago, mais uma vitória dos carrascos.
José Paulo Malaquias
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail josepaulomalaquias@gmail.com
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Pergunto aos nobres colegas: Ainda existe esperança?… Mesmo sabendo que a última que morre?
ELIEZER FIGUEIRA
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Email: pastorfigueira@ig.com.br
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A unica esperança pastor e se dinheiro tivesse para pagar ao proprio Tomas Bastos para ele tomar conta desta causa, e desfazer a merda que ele aprontou contra nos, infelismente a coisa aqui no Brasil funciona assim, bem fez o grande ministro Joaquim Barbosa se afastar para não amanheçer calado para sempre, quanto a nossa ADPF mesmo que venha a tona para entra em pauta o ministro Gilmar Mendes ja deu a resposta todos que foram indicados pelo PT que lhe acompanhar enterra a ADPF e todos nos ficamos a ver navios.
Benigno Nascimento de Melo
melobenigno82@hotmail.com
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TEMOS QUE TIRAR O PT DO COMANDO DA NAÇÃO BRASILEIRA.
FAÇA SUA PARTE…
MOSTRE PARA TODOS QUE ELES SÃO MAUS!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com ou b_c_lima@hotmail.com
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Boa Tarde,
Prezados Militares da Aeronautica
Convite:
TODOS A PARTICIPAREM DA CAMINHADA DOS PERSEGUIDOS POLÍTICOS DA DITADURA MILITAR
DIA 28/06/204 (SÁBADO)
HORARIO: 09: AS 11: HORAS
NÃO IMPORTA COPA DE DILMA E O PT
IMPORTA TODOS CONTRA ESSA GENTE DO PT
QUE SÓ QUER NEGAR NOSSOS DIREITOS.
VAMOS LÁ PESSOAL NÃO PERCA TEMPO
VAMOS LUTAR ATÉ O FIM
VAMOS COLOCAR O BRANCO PARA SAUDAR A NOSSA VITORIA EM BREVE!
Á TODOS UM GRANDE ABRAÇO!
LUIZ JOSE MEDEIROS
CASADO PELA DITADURA MILITAR
ANO 1966 A 1970
E-MAIL: LUIZMEDEIROS2006@IG.COM.BR
LUIZ JOSÉ MEDEIROS – S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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Boa tarde amigos precisamos nos unirmos pela nossa causa, não desanimem vamos enfrente coragem e fé.
Mas é necessário mobilização.
Ivani Moreira de Carvalho – Ex cabo Q IG FI 74 60 01 088 – BASE AÉREA DE ANÁPOLIS – GOIAS – BRASIL.
IVANI MOREIRA DE CARVALHO
ivanimoreiradecarvalho@hotmail.com
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Amigos nunca devemos desistir de um proposito justo.
Os verdadeiros militares patriotas são aqueles que sempre quiseram permanecer não os que nos tiraram o direito de ser patriota.
Temos que continuar lutando não somos participantes da confraria politica que rege a nossa pátria, mais entregamos nossas vidas por ela se necessário fosse.
S1 64-40-03-059 Joaquim Passos Ramos
Joaquim dos Passos Ramos
casamaresias.nafoto.net x
joaquimpassos@bol.com.br
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É Lamentável não ter no grupo dos 495 ex-Cabos da FAB, o José Dirceu, o Genuino, e outros e outros ladrões, ai sim, o Gilmar Mendes daria a vitória a nós.
Vamos ficar tranquilos logo logo, iremos ter a noticia de um Cancer bravo que vai aparecer nesse Grande Ministro.
José Adolfo de Farias
tenente_farias@hotmail.com
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