No áudio player acima, a ex-técnica Janaína Abigalil, então responsável pelo setor de análise da Comissão de Anistia, questionada sobre os motivos pelos quais 495 ex-Cabos da FAB – Pós 1964 – foram “desanistiados” e 3.117 “indeferimentos” não tiveram as portarias publicadas no DOU, naturalmente explica ao presidente da Comissão de Anistia – Dr. Paulo Abrão os verdadeiros motivos:
Veja abaixo mais Vídeos das…
Revelações e Denúncias na Sessão Temática de Trabalho da Comissão de Anistia em 29.11.2007
Parte 002 – Falas de Conselheiro sobre Deferimentos, Indeferimentos e Súmula Administrativa.
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Frase dita há três anos passados.
Leia a matéria, Clicando no Link abaixo…
UM MAR DE SONHOS EM TURBULÊNCIAS – LESÃO ÀS LEIS E AOS DIREITOS
COM APOIO DA “ADNAM” OS ex-CABOS DA F.A.B. DENUNCIAM ATOS ARBITRÁRIOS DO MJ/CA
http://www.militarpos64.com.br/wp-content/uploads/2008/11/revista-istoe-nc2ba-2009-pagina-49-de-07052008-os-ultimos-subversivos.pdf
REUNIÃO DA CEANISTI – AUDIÊNCIA PÚBLICA- DIA 03.07.2012
– Vídeos – Principais Falas –
Reunião da CEANISTI em 03.07.2012 – Audiência Pública – Plenário 12, Câmara Federal – o presidente da CEANISTI – Dep. CHICO LOPES (PCdoB/CE) faz suas considerações finais de encerramento do trabalhos.
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
4 Comentários do post " REVIVAL – ” Revelações e Denúncias na Sessão Temática de Trabalho da Comissão de Anistia em 29.11.2007 “ "
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Parabenizo ao GVLIMA a postagem desses Vídeos e dessas informações as quais muito nos ajudam.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Estas gravações tem que ser colocadas em noticiários, rádio, televisões, jornais, para mostrar o que fizeram com os direitos dos Cabos da AER.
Helio Alves Gomes
sogomes07@yahoo.com.br
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Ôôô… TODOS aí:
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SUGESTÃO:
Quando qualquer um dos ex-fabianos formar o ROL DE TESTEMUNHAS em seus processos judiciais (no administrativo também) deve colocar, além de outros nomes para outros fatos, o nome da Janaína.
NÃO COLOQUEM APENAS ELA COMO TESTEMUNHA.
Coloquem outros fatos, naturalmente, com outras testemunhas.
Aí…, no dia de serem ouvidas as testemunhas, com a gravação sendo levada em mãos, façam aquelas perguntinhas estratégicas (jurídicas) incluindo perguntas sobre a gravação.
Se ela citar o nome alguma pessoa…, avaliem se tal pessoa serve…, e peçam a presença dela como “TESTEMUNHA REFERIDA”. – Naturalmente, o depoimento será em outro dia. Não faz mal.
Pronto ! – a tão decantada “gravação” terá a sua utilidade.
Um forte abraço a todos.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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E porque que não aceita na Justiça Federal! Será que a Justiça do Trabalho é diferente?…
A gravação está sendo aceito na Justiça do Trabalho, com o art. 225 do CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
Institui o Código Civil:
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
Podemos usar desse artigo 225 do CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, para a causa das Praças da FAB?
A Doutrina;
A Jurisprudência; e
A Lei.
Denuncie quem quer tomar o seu direito!
Vamos ficar de braços cruzados, acho que não!
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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