De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 21 de maio de 2014 10:46
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 21/05/2013 GTI da Revisão & decisão monocrática no RE 806056/DF
N o s DOUs de terça e quarta-feira, dias 20 e 21/05/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* A quem interessar conhecer o inteiro teor da decisão monocrática no RE 806.056/DF na íntegra, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Clique Aqui.
Na página 3 tem: Aduz a União que os pareceres e notas emitidos pela AGU obstaram a fluência do prazo decadencial. Todavia, para se invocar as circunstâncias do §2º, devemos, de início, observar que somente o Ministro da Justiça afigura como autoridade competente para impugnar atos de concessão de anistia, nos termos dos arts. 10 e 12 da Lei 10.559/02. Ademais, o conceito de impugnação não pode ser estendido a qualquer ato de simples contestação de um direito, tal como se apresentaram os pareceres jurídicos da AGU, de caráter meramente opinativo e que não se reportaram a nenhum direito individualizado, já que apenas opinaram pela necessidade de alteração dos critérios até então utilizados para análise e concessão dos pedidos de anistia. (…)
* GTI da Revisão * Telefone (61) 2025-9235
Últimas notificações (35) – No DOU de 15/04/2013 páginas 49/50
* Diz-se que estes 35 notificados e muitos outros não receberam a intimação pelo Correio. Quem são eles ou elas ???
Últimas restabelecidas (02) – No DOU de 19/05/2014 – anistias restabelecidas pelas portarias 868 e 870 de 16/05/2014
Últimas (re)anuladas (01) – No DOU de 19/05/2014 – anistia reanulada pela portaria 869 de 16/05/2014
Última prorrogação (180 dias) – No DOU de 05/10/2012 e o prazo terminou em 05/04/2013
A decadência está posta, por decisão do STJ em 10/04/2013, entre outros, no MS 18606
* Dos processos que subiram ao STF em 16/10/2013 para julgamento da decadência temos:
MS 19575 / RE 784731 a ministra Cármen Lúcia foi favorável por decisão monocrática em 28/03/2014 – nego seguimento ao RE; a União entrou com agravo em 23/04/2014 e a decisão favorável no julgamento pelo Colegiado – 2ª Turma em 13/05/2014 – negando provimento ao RE.
MS 19216 / RE 784736 a ministra Cármen Lúcia foi favorável – nego seguimento ao RE, por decisão monocrática em 17/03/2014; a União entrou com agravo em 04/04/2014 e a decisão favorável no julgamento pelo Colegiado – 2ª Turma em 13/05/2014 – negando provimento ao RE.
MS 20145 / RE 781961 a ministra Rosa Weber foi favorável por decisão monocrática em 02/12/2013 – nego seguimento ao RE; a União entrou com agravo em 06/02/2014 e aguarda-se o julgamento pelo Colegiado, ainda não agendado.
MS 19700 / RE 806056 o ministro Ricardo Lewandowski foi favorável por decisão monocrática em 14/05/2014 – nego seguimento ao RE; aguarda-se o agravo da União e o julgamento pelo Colegiado.
MS 19584 / RE 806100 foi distribuído à ministra Cármen Lúcia em 02/05/2014.
MS 18797 / ARE 781696 foi distribuido ao ministro Marco Aurélio em 06/11/2013; ainda sem andamento.
MS 19565 / RE 801022 autuado em 19/03/2014 e ainda sem relator; inúmeros MS estão parados no STJ aguardando o julgamento deste RE.
MS 19448 / RE 799144 autuado em 18/03/2014 e ainda sem relator.
* Quanto ao MS 15432 / RE 656256 a ministra Cármen Lúcia foi favorável por decisão monocrática em 23/11/2011 – nego seguimento ao RE; a União entrou com agravo em 04/01/2012 e a decisão favorável no julgamento pelo Colegiado – 1ª Turma em 03/02/2012 – negando provimento ao RE, o Acórdão publicado no DJE de 05/03/2012, transitado em julgado em 12/04/2012, baixou ao STJ em 17/04/2012, onde foi recebido na Coordenadoria de Recursos Extraordinários em 04/02/2013 (quase um ano!). A União e o MJ continuam enrolando e nenhum movimento novo desde 13/11/2013, sendo o último em 27/11/2013 o Despacho do Presidente da 1ª Seção: Em razão da certidão juntada pela Coordenadoria (fl. 521, e-STJ), que indica o transcurso de mais de dois meses sem resposta ao pedido de informações sobre o cumprimento do decidido nos presentes autos, reitero à autoridade e à União a necessidade de tal pronunciamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2013.
* À consideração dos patronos.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 48 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** QUA NIL ***
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