Caros FABIANOS,

A frustração e indignação dos ex-Cabos da FAB – vítimas da Portaria 1.104GM3/64 – tendo em vista o “Parecer” da AGU, entregue na CEANISTI, e de seu representante, o Consultor Geral da União Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, por ocasião de sua participação na reunião ordinária da Comissão Especial de Anistia da Câmara dos Deputados, desta quarta-feira (07/04) próxima passada, em Brasília/DF é fenomenal.

Assim, considerando que o DIREITO está na LEI e NÃO “EM MERAS SUPOSIÇÕES, divulgamos agora, por oportuno, as perguntas NÃO RESPONDIDAS pelo Dr. Ronaldo Vieira, dentre outras mais, que foram produzidas e entregues, tempestivamente, por diversas Entidades de Classe, e pessoalmente a ele, Dr. Ronaldo Vieira através de Memoriais e farta documentação probante anexada, sendo estas abaixo as principais oferecidas pelos representantes da ASANE e AdNAPE, desde 26 de janeiro de 2010, verbis:

PRIMEIRA QUESTÃO:

Onde, no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia encontrou base legal para exigir o “status de cabo”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o cabo incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político?

SEGUNDA QUESTÃO:

Considerando que a Portaria 1.104GM3/64 foi ato de exceção até a data de sua edição, como entende a Comissão de Anistia, quanto tempo durou o seu teor político: 1seg?, 10min?, 1hora?, ou 24horas?

TERCEIRA QUESTÃO:

Considerando que “portarias”, bem como, demais atos administrativos internos (Instruções), não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública, conforme vem decidindo o STF, (STF, RF 107/65 e 277, 112/202):

a) Porque a Comissão de Anistia alega que os Cabos Pós 64 tinham prévio conhecimento da Portaria nº 1.104GM3/64?

b) Qual a pertinência desse fato com o direito de ser declarado anistiado político?

QUARTA QUESTÃO:

Considerando que a Portaria nº 1.104GM3/64:

(i) inovou com relação ao limite de 8 anos de efetivo serviço, contrariando, dessa forma, a Lei do Serviço Militar (LSM) à qual devia obediência;

(ii) apesar de ter sido duplamente revogada em 20 de janeiro de 1966, pela Lei do Serviço Militar, nº 4.375/64, e pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654/66, continuou sendo aplicada até a data de sua revogação expressa em 1982;

Por qual razão a referida portaria é considerada pela atual Comissão de Anistia ato de exceção tão somente até a data de sua edição?

QUINTA QUESTÃO:

Considerando os seguintes direitos dos Cabos do Serviço Ativo da Aeronáutica, estabelecidos pelo EMFA:

a) REENGAJAMENTO – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 38, da Lei nº 2.370/52;

b) ESTABILIDADE – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 54, da Lei nº 5.774/71, que aprovou o Estatuto dos Militares;

c) Idade limite de permanência dos Cabos no Serviço Ativo da Aeronáutica até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, cf. art. 16, Lei nº 2.370/54; art. 15, Lei nº 4.902/65; art. 102, Lei nº 5.774/71; arts. 128, 131, 256 e 263, todos do Decreto nº 57.654/66 – Regulamento da Lei do Serviço Militar:

Por qual razão a Comissão de Anistia ATUAL, desconsiderando a legislação militar da época, vigente antes e durante a vigência da Portaria nº 1.104GM3/64 e, baseando-se em meras suposições afirma ter sido a referida Portaria nº 1.104GM3/64, mero ato administrativo regulador das prorrogações do Serviço Militar cujo teor político vigorou tão somente até a data de sua edição?

SEXTA QUESTÃO:

Que explicação tem a Comissão de Anistia ATUAL para o licenciamento dos Cabos (Pós 64) do Serviço Ativo com a idade máxima de 25 anos de idade, altamente familiarizados com o Serviço Militar, quando, concomitantemente, o Ministério da Aeronáutica (i) abria voluntariado de reservistas com idade de até 22 anos de idade, (cf. Portaria nº 073GM3/71); (ii) convoca reservistas das FFAA como Voluntário Especial (VE), com idade de até 42 anos de idade, (cf. Portaria nº 1.126GM3/78)?

Lembrando que tal situação implica, sem dúvida, em prejuízo para o patrimônio público, pela falta de motivação juridicamente válida e suficiente para o licenciamento dos Cabos incorporados após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, principalmente, a sua substituição por outro militar de idade tão mais avançada.

Por essas razões, estamos reproduzindo abaixo, os Vídeos das falas (intervenções) do Dr. Ronaldo Vieira e disponibilizando, logo a seguir, uma posterior coletânea de “Comentários Indignados”, das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, sobre o capenga e distorcido entendimento da AGU sobre o direito de anistia conferido aos ex-militares da Aeronáutica de conformidade com a Lei 10.559/02, reconhecida pela C.A., homologada pelo M.J. e publicada em DOU, durante o Governo FHC em 2002:

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Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior

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Clique no link para assistir o Vídeo:

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1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário
2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco
3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos
4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação

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Leia agora os Comentários:

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Em 10/04/2010, às 01:37:21, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:


ôôô… TODOS AÍ:

Sobre a Reunião da CEANISTI, para a AGU se explicar:

NÃO DEU PARA EU VER E OUVIR TODOS OS PALESTRANTES.

Mas, prestei bastante atenção na fala do Ronaldo Vieira da AGU:

Ele fez questão de repetir, várias vezes, que o José Bezerra, Edinardo e outros, não eram justos ao afirmar “ser brincadeira” a atitude lesiva e procrastinatória da AGU, enquanto as vítimas da Portaria 1104 estavam morrendo sem ver o seu DIREITO reconhecido.

Mas, focou inicialmente a sua fala APENAS nos casos DE ANISTIAS CONCEDIDAS. Seriam 2800 casos…

MAS NÃO É ESSA A EXPLICAÇÃO QUE QUEREMOS E TEMOS O DIREITO SABER.

Depois ele disse que os “pós-64” não têm direito à anistia, MAS OMITIU O PORQUÊ DE OS “PÓS-64” NÃO TEREM DIREITO…

Ou seja: tivemos ali uma tergiversação. Foi isto o que vi e ouvi.

DONDE É FORÇOSO CONCLUIR:

Se o “explicador” (Dr. da AGU) comparece para explicar, e apenas:

a) reclama de um juízo de valor, o tempo todo, que é totalmente verdadeiro PORQUE É FATO;

b) explica os casos concedidos de anistias;

c) volta a discriminar onde o legislador NÃO DISCRIMINOU;

d) e não explica O PORQUÊ de quem foi atingido pela Portaria 1104 quando ela já estava REVOGADA (de 1966 a 1982), mesmo ele, Dr. Ronaldo da AGU, RECONHECENDO A REVOGAÇÃO EM 1966 E ENTENDENDO QUE É ATO DE EXCEÇÃO DE CUNHO POLÍTICO, repito, ele não explica O PORQUÊ dessas outras vítimas não terem o direito à anistia…

PERGUNTO:

1) ESTARIAM AS VÍTIMAS ERRADAS ? tenho certeza que não;

2) HÁ SERIEDADE EM FACE DESSAS OMISSÕES? tenho certeza que não há, pois, não se atingiu o OBJETIVO QUE ERA O DE EXPLICAR, JUSTAMENTE, AO QUE SE PROPÔS A AGU PARA ESSA REUNIÃO DO DIA 07/ABRIL/2010.

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Como se dizia antigamente: “choveu no molhado

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TEMOS QUE PROSSEGUIR, INSISTIR, E ESTARMOS MAIS BEM PREPARADOS NO SENTIDO DE EVIDENCIAR O QUE ACIMA ESTÁ AO PRESITENTE DA CEANIST.

É isto.


Em 10/04/2010, às 06:43:57, CB.Q.MR.RT.67 AUDES | e-mail disse:

CONTINUA

A BUROCRACIA DIABÓLICA…

ATÉ QUANDO?

AUDES


Em 10/04/2010, às 06:47:18, Osvaldo Oliveira | e-mail disse:

(…).

Por outro lado está na hora de as Associações de anistiandos/anistiados da FAB, intensificar movimentos junto a sociedade, como por exemplo:

1. sabemos que o Rio de Janeiro esta debaixo d’água (catástrofe), não é se aproveitando do ato e sim indo de apoio aos desabrigados, colocando o espaço da associação para arrecadação de donativos, levando o que for arrecadado para a TV.

2. confeccionar camisetas com slogan, a critério da Associação e distribuir para os associados, isso com arrecadação (dinheiro), dos associados.

3. cada Associação designar o seu Assessor de Comunicação para ir aos meios de comunicação e denunciar a perseguição aos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

4. manter contato com Senadores, Deputados Federais e até Estaduais pedindo apoio a causa.

5. convidar todos os atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 a associar-se para defender seus direitos.

6. trocar o nome de PORTAL de Ex-Cabos, para PORTAL DOS PERSEGUIDOS E ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64.

7. que as Associações participem de campanhas como outras Entidades fazem, vacinação, dengue e onde o governo estiver fazendo campanha política etc… colocar faixas nas ruas denunciando a perseguição do governo.

8. dar resposta quando for necessário aos que se colocam contra a nossa luta, como no caso do Coronel Henrique de Almeida Cardoso, que disse que a portaria era administrativa e não política.

9. intensificar pressão, isso no bom sentido, na Comissão de Anistia/MJ, para que o Senhor Presidente tome uma posição, se é contra ou a favor.

10. denunciar todos aqueles que violam a SEGURANÇA JURÍDICA do País.

11.criar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA dos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

Enfim, tudo que for válido é uma arma poderosa, assim como é este PORTAL.

Cordialmente,

Osvaldo Oliveira


Em 10/04/2010, às 11:39:37, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:

ôôô… todos aí:

Gostei da fala do Paulo Manes; ele apresentou uma PREJUDICIAL, a qual fulmina COM TODA A FALA DA AGU, fulmina COM TODO O “AR”, DE BONZINHOS, que os nossos algozes (TCU, MD, AGU, COMAER, CA, “lerdeza do homem-público, etc), tentam e tentaram passar DURANTES ESTES ÚLTIMOS OITO anos.

Além das “fulminações” acima, a PREJUDICIAL denuncia:

a) inconstitucionalidade e ilegalidades do que vem sendo feito contra as vítimas da Portaria 1104;

b) denuncia que está havendo PARCIALIDADE;

c) denuncia que: NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE À LEI, pois, tem “uns e outros” que SÃO MAIS IGUAIS…

d) mostra que, mesmo dizendo (como repetiu várias vezes o Dr. Ronaldo); QUE “os da AGU” são Funcionários Públicos e têm “responsabilidades”, repito, as importantíssimas PREJUDICIAIS mostram que “certos funcionários”:

1) não respeitam o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA;

2) não respeitam o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

3) VIOLAM TODOS AQUELES PRINCÍPIOS DA LEI DE ANISTIA, quais sejam: simplicidade, celeridade, economia processual, etc…

4) espancam e achincalham com o ESTATUTO DO IDOSO;

5) violam o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE;

dentre outras tantas irregularidades…

**********************************

Para aqueles q têm dúvida sobre o que é PREJUDICIAL, vai uma definição abaixo:
PREJUDICIAL É A QUESTÃO QUE, não estando em julgamento, nem fazendo parte do mérito, se coloca como um ANTECEDENTE LÓGICO daquilo q ali se propõe.

Ora, como disse o Paulo Manes, momentos antes da REUNIÃO DE 07-ABRIL vários “palpiteiros lesivos“, documentalmente, praticaram EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, FRAUDE, ABUSO DE PODER, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, etc.

O “instituto” da PREJUDICIAL é o bastante para q uma audiência ou uma REUNIÃO seja TOTALMENTE DESCONSIDERADA, INVALIDADA, REFEITA.

AQUI A MINHA SUGESTÃO PARA O SENA !!!!!

**********************************

Vejo aqui no Portal (e fora também) muita gente “perdendo o foco” e falando besteiras.


Em 10/04/2010, às 15:48:37, Medeiros SQGFI/66/BAAF/Rio| e-mail disse:

Rio de Janeiro, 10 de Abril 2010.

Caros amigos, ex-militares da Aeronáutica, assistir a reunião da CEANISTI e ouvi a fala do Dr. Ronaldo da AGU; falou que os Militares incorporados após portaria GM3/64, o pós 64, não tem direito a anistia; é mais um motivo que posso disser que: ajuizar essas ações por via Administrativa está muito difícil de alguém ser anistiado pela C.A.

Atenciosamente,

Luiz José Medeiros
Mesquita-Rj
E-mail: luizmedeiros2006@ig.com.br


Em 10/04/2010, às 16:58:03, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:

ôôô… Medeiros:

NÃO É BEM ASIM, NÃO !!!

Não desanime.

Ele (Dr. Ronaldo, da AGU) fez questão de esconder “O PORQUÊ” de os “Pós” não terem direito à anistia.

E, além do mais, gastou maior parte do tempo de fala com “ASSUNTOS OUTROS” que não eram as “DEVIDAS EXPLICAÇÕES”…, TÁ ENTENDENDO ?

FORÇA, FÉ, E CORAGEM !!!


Em 10/04/2010, às 18:41:26, Carlos Eduardo Garcia Castro | e-mail disse:

SR. MEDEIROS,

Como falou o amigo PEDRO GOMES, não é bem assim mesmo, pois o que esse senhor representante da AGU fez, foi manter o papel dele de ADVOGADO DA UNIÃO, ou seja, fazer o que o governo quer, mas ele não sustenta bem o que fala; teve um senhor que se não me engano é advogado deu um banho nele, tirando do sério o Consultyor Geral da União; a minha preocupação maior foi que senti que o Deputado que estava presidindo a mesa, ao meu ver foi tendencioso, inclusive não dando direito de resposta ao referido advogado (o advogado foi o Dr. André Franscico).

E os demais companheiros FABIANOS que defenderam suas posições, inclusive com a denúncia de que o então Ministro Márcio Tomaz Bastos teria dito que “não se lembrava de ter assinado a malfadada portaria 594/MJ” mandando anular 495 anistias de Cabos Pós 64, e tem mais, meu amigo, você pode ver que em vários TRF’s temos ganhado diversas ações contra a UNIÃO/AERONÁUTICA e isso é uma mostra de que temos DIREITO.

Como disse, a minha maior preocupação é que essas reuniões que estão acontecendo dirigidas por esses parlamentares não seja mais uma armação, com jogo de cartas marcadas, no mais resta-nos esperar por uma solução.

Não somos crianças que ainda acreditam em “Papai Noel” ou coisa do tipo, sabemos que estamos lidando com pessoas ou grupos articulados que vivem de fazer acordos e tirar o maior proveito da situação e, principalmente, sabemos que eles não estão querendo nos dar o que nosso direito.

Aproveito aqui para relatar e pedir aos amigos FABIANOS que possam dar mais uma escutada no primeiro pronunciamento do Representante da AGU, onde em um determinado momento ele fala, que inclusive os ditos Pré 64 poderiam ter seus direitos cancelados, ele deixa no ar essa possibilidade, não sei se algum amigo atentou para esse pequeno detalhe, por isso, meus amigos, como digo sempre, ”cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”, e faço um chamamento aos Ex-Cabos que já estão recebendo seus vencimentos, que fiquem atentos e não se esqueçam que antes não tinha essa coisa de “Pré 64” ou “Pós 64”, estamos na realidade no mesmo barco, com a diferença de que já estão recebendo seus vencimentos.

Pensem nisso.

DEUS É DEZ


Em 10/04/2010, às 19:04:14, Carlos Eduardo Garcia Castro e-mail disse:

EM TEMPO:

Pra que vocês não tenham que escutar toda aquela ladaínha do Representante da AGU, verifiquem que aos 26:00 minutos de sua falação, antes do final de sua oratória inconsistente, ele toca no assunto, de que o Ministério da Defesa está querendo “capar“ com os “pré 64”;… onde tem fumaça tem fogo; aos que quiserem confiram.


Em 10/04/2010, às 21:09:06, AROLDO PINTO GONÇALVES CB Q MR VA AU 66 1090 E.E.AER | e-mail disse:

Meus nobres pares,

Me recordo muito bem, que cheguei a receber uma carta, em 06/02/2004 do Dr. Marcos Rogério Rodrigues Guerra, meu advogado na época, onde me informava que… no próximo mês, os 495 estariam na folha de pagamento da FAB.

Mas na calada da noite de 13/02/2004, sexta-feira, Márcio Thomaz Bastos e seu bando, editou a Portaria 594/MJ/2004 e seu ANEXO I.

Fiquem cientes disso; há anos estão também arquitetando “quebrar as pernas” dos rotulados “Pré 64”, pois, para a FAB (COMAER), será um triunfo não ter um Cabo anistiado.

Há um “cerco” violento contra nossos direitos como os senhores estão vendo dia a dia.
Se o Judiciário reconhece um ou mais companheiros, a AGU no outro dia, não deixa barato, caí matando a pau.

Então companheiros, estamos num mato sem cachorro, estamos a deriva, não sabemos mais a quem pedir socorro.

Estas reuniões da CIANISTI, infelizmente estão cansando nossos companheiros que estão nos representando; até hoje, só “blá blá”, não estão dando ouvido aos nossos reclamos e direitos.

Abraços

Aroldo


Em 10/04/2010, às 23:41:52, NÉLIO J. SCHMIDT – CB 65 BACO | e-mail disse:

Esperar o que de um sujeito que afirma:

…. “Nós não podemos ficar subordinados a cada eleição a que um juiz diga o que a gente pode ou não pode fazer

Quer dizer, se o mau exemplo vem de cima, esperar o que dos seus subordinados…

Quem nega o direito à Justiça, mereceria algum respeito?

O troco está em nossas mãos…

Sds
Njs

Sem trégua, e ferro nella, dilmais…


Em 11/04/2010, às 08:57:21, Carlos Eduardo Garcia Castro e-mail disse:

Como falou o Nélio ”o troco está em nossas mãos”, e é isso mesmo Nélio, e por isso mesmo que já tenho minha música pra cantar até o dia da eleição ”PASSA O SERROTE”…

E QUEM QUISER ESCUTAR TÁ AQUI,

”http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=musica+you+tube+passa+o+serrote&btnG=Pesquisar&meta=&aq=f&aqi=&aql=&oq=&gs_rfai=”


Em 11/04/2010, às 09:16:48, Sebastião Ferreira dos Reis | e-mail disse:

É isso ai amigos FABIANOS, eles não perdem por esperar.


Em 11/04/2010, às 09:52:14, Oswaldo F. Guimarães filho e-mail disse:

Referente a reunião da CIANISTI, há de se atentar que aos 13:20 da gravação, o Dr: Ronaldo diz “podemos estar redondamente enganados” não há afirmação de fato, a respeito daqueles que entraram após a edição da referida portaria, eu pessoalmente não afirmo nada que não tenha certeza, pois poderia lesar alguém, seria mais ou menos assim “fulano de tal morreu, mas posso estar totalmente enganado“.

Um bom domingo a todos.


Em 11/04/2010, às 12:08:43, PEDRO GOMES – 3 Sgt – RJ – Vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:

ôôô… TODOS:

Gostei também da força dada pelo JAIME NASCIMENTO. Ele deu bastante apoio moral para o Palestrante do Pará, que bem falou da NOCIVIDADE DA “FERRAMENTA 1104/64“.

PORQUE DEVE PREVALECER A PALAVRA DA AGU?

Seria a AGU o “fiel da balança” ? é claro que NÃÃOO…, gente.

Vejamos o seguinte:

(a) Existe AQUELE QUE É O COMPETENTE para dizer do direito; para declarar a anistia, que é, por LEI, a C.A.;

(b) Existe a PARTE INTERESSADA, que também pode ser chamada de VÍTIMA DOS ANOS DE CHUMBO, ou também chamado de “ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO DE CUNHO POLÍTICO”; estes somos nós;

(c) existem os “ADVOGADOS DA QUESTÃO”; aí incluídos (dentre outros palpiteiros), os nossos advogados, a AGU, e (porque não?) NÓS MESMOS MAIS UMA VEZ, TENDO EM VISTA QUE A LEI NÃO EXIGE QUE O “INTERESSADO-VÍTIMA” SEJA OBRIGADO A CONSTITUIR ADVOGADO, podendo se defender (pleitear) sozinho.

POIS BEM, continuando:

Todos acima já deram suas “posições”, em 2000, 2001, 2002, 2003.

Depois que viram o tamanho da “M….” que o “governo revolucionário” fez nos idos de 1964 a 1982, UM DOS PERSONAGENS ACIMA, a AGU, acabou por “mudar a sua posição”, mesmo violando a Lei e a Constituição.

Na minha opinião, ela, a AGU, é quem menos tem VOZ ATIVA nessa discussão sobre ANISTIA, pelo simples fato de eLLa se assemelhar à posição do ADVOGADO DO RÉU, ou seja, do Advogado daquele contra o qual se pede algo.

Dessa forma:

Vê-se que só tem “UM” com o “passo errado” nesta “marcha”…

PASSANDO A RÉGUA:

Se todos já deram a suas “posições”:

1) o personagem “a” vinha, acertadamente, legalmente, constitucionalmente, DEFERINDO A ANISTIA para todos os atingidos da FAB;

2) o personagem “b”, NÓS, as vítimas, nunca mudamos de posição;

3) já, uma das personagem “c”, A AGU, apenas “por palpite”, pois não tem A COMPETÊNCIA LEGAL, resolveu “ser do contra”.

PERGUNTO:

Entre a palavra da AGU e a palavra da CA (Dr. José Alves Paulino) após minucioso ESTUDO, qual deve prevalecer?

CLARO! personagem “a” é o certo.


Em 11/04/2010, às 12:34:57, betogni@yahoo.com.br disse:

Bom! Eu não consegui ouvir o que o Dr. Ronaldo Vieira (da AGU) respondeu ao Dr. André Francisco quando este citou a necessidade de se evocar, quem? A Procuradoria Geral da República, órgão independente para solucionar tal questão… Componentes da CA do Dr. José Paulino e o mesmo, ex Ministro da Justiça do governo FHC para que possam dirimir tais dúvidas? Quem mais?… Pois não podem simplesmente anular atos de tais Autoridades, pura e simplesmente como se tais atos de tais Autoridades nada valessem.

Só por tais dizeres já me conformo… pois com isso está claro, que a coisa não ficará por aí simplesmente, com “elles” nos degolando sem guerra alguma… isso sem contar os dizeres de outros nessa reunião da CEANISTI em nossa defesa.


Em 11/04/2010, às 19:24:23, NÉLIO J. SCHMIDT – CB 65 BACO | e-mail disse:

Ô gente:

Eu nunca vi nesse país, um advogado dizer que seu cliente é culpado!!!…

Mesmo diante das mais deslavadas desculpas e das mais imbatíveis alegações…

Mas, na AGU, tem gente sem estômago para teimar, garantindo de que nós é que estamos errados, mesmo diante de todas as malvadezas feitas pra cima de nós e provas Documentais que foram apresentadas…

Gente, nós não estamos tratando com gente séria…

Sds
Nélio

Sem trégua, serra neLLa….


Em 11/04/2010, às 22:13:06, Jaime Nascimento CB 66 BAGL. | e-mail disse:

Fui a reunião da CIANISTI no dia 07 de Abril de 2010, e tive o prazer de colocar duas (2) faixas com dizeres atacando a A.G.U. no descumprimento da Lei 10559/2002, às quais o Dr. Ronaldo Vieira, Consultor Geral da União, ficou encurralado com vários colegas reagindo as injustiças pelo PARECER publicado no ano de 2003, que prejudicou os Cabos Pós 64.

Enviei sete cartas com conteúdo jurídicos importantes do nosso direito, as quais, a 1ª e a 2ª, foram entregues pessoalmente nas mãos dos Deputados Arnaldo Farias de Sá e Daniel de Almeida integrantes da CIANISTI.

A 3ª carta entreguei diretamente nas mãos Dr. Ronaldo Vieira da A.G.U.

A 4ª carta protocolei pessoalmente direto na Ouvidoria Geral da União.

A 5ª carta protocolei pessoalmente direto na Secretaria Especial dos Direitos Humanos. A 6ª carta entreguei direto a Secretária Executiva do Ministro da Justiça, Sra. Denalva. E a 7ª e última carta, entreguei direto a Secretária do Dr. Paulo Abrão, Sra. Marleide, onde nas referidas cartas estão anexados os seguintes documentos:

– Xérox de uma informação mascarada e recheada de inverdades originada da Comissão de Anistia para a Câmara dos Deputados, a qual está enaltecendo a Portaria 1.104GM3/64 e omitindo a Lei do Serviço Militar;

– Xérox de 6 folhas do meu Histórico Militar, com destaque da Lei do Serviço Militar (LSM) na incorporação e as restantes das Folhas inseridas com engajamentos e prorrogação de tempo de serviço e mais os desligamento pela Portaria 1.104GM3/64, com as quais estou desmentindo estas informações da CA.

E por último, uma folha com os dispositivos do Regulamento da Lei do Serviço Militar totalmente contrariado pela Portaria 1.104GM3/64.

Vamos ver o que vai acontecer quando estas Autoridade tomar conhecimento destas 7 cartas enviadas por mim, e que, de qualquer forma, mostra a verdade, e provando a todos que os nossos direitos estão exatamente na contrariedade dos dispositivos dos Regulamento da Lei do Serviço Militar, que surgiu como fonte de direitos de todos os militares após os anos de 1966, e que não foi cumprido pelos os cruéis comandante.

Continua …


Em 11/04/2010, às 22:18:07, Jaime Nascimento CB 66 BAGL. | e-mail disse:

Estou provando também às Autoridades Administrativas, que a Lei do Serviço Militar (LSM) é que regulou a permanência dos Cabos da FAB no serviço Militar e não Portaria 1.104GM3/64 como afirma a Comissão de Anistia do M.J.

Por isso tudo acima, aconselho a todos enviarem uma denúncia desta natureza, diretamente a Ouvidoria Geral da União anexando, o HISTÓRICO MILITAR com destaque da incorporação pela lei do serviço militar e com todas as folhas que tiver inserida e referenciada a “Portaria 1.104GM3/64”, destacadas com lápis de texto, com indicação dos dispositivos da lei contrariada, por exemplo: artigo 128 da prorrogação do tempo de serviço; artigos 129 e 130 dos engajamentos e reengajamentos; artigo 131 da estabilidade; artigo 132 dos cursos de formação de sargentos e oficiais, e os artigos 146 e 147 que se referem a licenciamento quando não houver vagas nas forças armadas, onde todos estes artigos que surgiram como fonte de direitos nas forças armadas em 1966 com a lei regulamentada que foi detonada pela Portaria 1.104GM3/1964.

Faça uma carta bem feita anexando estas provas do nosso direito pela lei do serviço militar e envie pelos correios para o seguinte endereço;

Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06 lote 800, Edifício Sede CEP 70610-460 – Telefone 0800.645.1415 e

Boa sorte!


Em 11/04/2010, às 22:31:30, Jaime Nascimento CB 66 BAGL. | e-mail disse:

TRANSCREVO A MINHA CARTA PARA O OUVIDOR DA A.G.U. PARA SERVIR DE MODELO:

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR OUVIDOR

Assunto: revisão de parecer para os Cabos da FAB

São João de Meriti/RJ, 07 de abril de 2010.

Jaime Nascimento Ex Cabo da FAB e residente na Rua Humaitá S/nº Lote 07 Quadra 206 Vilar dos Teles = São João de Meriti/RJ – CEP 25576-130 telefone (21) 2751.0576 – E-mail jaimenascimento48@gmial.com

Venho mui respeitosamente pedir ao ilustríssimo Senhor Ouvidor se há possibilidade de fazer uma revisão no Parecer da NOTA PRELIMINAR nº AGU/JD-3/2003, da Advocacia Geral da União, que por uma má interpretação da Portaria 1.104GM3/1964 originado do Ministério da Aeronáutica no período do “Regime de Exceção”, resultou em um desfavorecimento dos direitos de uma parcela de idosos Cabos da Aeronáutica, que permaneceram na corporação nos anos de 1964 a 1982, os quais foram vítimas da referida Portaria considerada Ato de Exceção pela Súmula Administrativa nº. 2002.07.0003-CA.

Em decorrência de informações perniciosas enviada pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos para esta Assessoria Jurídica. E a partir do parecer (NOTA PRELIMINAR) da A.G.U, o Ministro da Justiça anulou todos os processos dos referidos militares da Força Aérea Brasileira, Publicado no Diário Oficial da União Seção 1 – nº. 34, em 18 de fevereiro de 2004 página 78, in verbis: … contrariando a Lei de Anistia Política 10559/2002…

(…)

Nessa esteira, dê seqüência, na carta, das denúncias conformes às idéias dos senhores colegas FABIANOS!


Em 12/04/2010, às 09:02:13, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:

ôôô… todos aí, e, em especial ao JAIME NASCIMENTO:

Bravo! CORRETO, CORRETÍSSIMO, meu caro Jaime…

Este é o grande lutador que eu tive o prazer de conhecer, mais de perto, em 2003, lá no salão da Igreja dirigida pelo, não menos lutador, Eliezer Figueira.

PAREM PARA PENSAR:

Se, dos 495 “desnistiados”, pelo menos 100 estivessem “atacando” com bravura, e, dos “indeferidos e não apreciados”, pelo menos uns 300 estivessem também em “fogo cerrado”, à semelhança do trabalho executado pelo JAIME NASCIMENTO, certamente a situação já teria mudado:

a) a nosso favor;

b) a favor da LEI DE ANISTIA;

c) a favor da CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

d) a favor dos PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, EFICÁCIA, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOABILIDADE, DA IMPARCIALIDADE, DA ISONOMIA, DA LEGALIDADE, da “vergonha na cara”…, dentre tantos outros Princípios…

e) ficando em consonância com o ESTATUTO DO IDOSO.

Eu também já mandei para os Deputados Farias de Sá e Daniel de Almeida DOIS EXPEDIENTES por escrito, há mais de dois meses, que já deveriam ter surtido efeito. Além disto, já mandei para os mesmos, vários e-mails sobre essas irregularidades relativas à aplicação da Lei de Anistia.

É NECESSÁRIO QUE TODOS – EU DISSE TODOS !!! – ESTEJAM ENGAJADOS EM TOMAR ESSAS PROVIDÊNCIAS, MESMO QUE OUTRAS JÁ ESTEJAM EM “ANDAMENTO”.

A hora é propícia para isto!

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É hora de COBRAR DA CEANISTI, que é o Órgão COMPETENTE para fiscalizar os erros da Comissão de Anistia do MJ, medidas efetivas no sentido de ser colocado o “trem nos trilhos“.

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Mãos à obra !

É bem verdade que existe uma certa resistência, um marasmo, dos Órgãos competentes.

– Porém, somos NÓS – EU DISSE: NÓS – que temos que fazer o “carro-pegar”, mesmo que seja no empurrão.

“ÁGUA MOLE EM PEDRA DURA, TANTO BATE ATÉ QUE FURA”… elementar.


Em 12/04/2010, às 10:15:33, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64 | e-mail disse:

ôôô… todos aí, mais uma coisinha:

Anotei:

Segundo o presidente da CEANISTI, deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), essa foi a audiência pública mais longa da história da comissão.

E A MENOS PROVEITOSA, DIGO EU.

Isto, porque ela não serviu ao que se propôs. Mas, nem tudo está perdido, como posso descrever:

NÃO ADIANTA SER LONGA A REUNIÃO, ELA TEM É QUE SER PROVEITOSA.

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PERGUNTO ao Presidente da CEANISTI:

O Excelentíssimo Presidente PERCEBEU que as “explicações” NÃO EXPLICARAM, não foram convincentes, estavam até divorciadas do tema central, quanto às vítimas da Portaria 1.104GM3/64 da FAB?

Em bons termos jurídicos, quando uma pessoa é chamada em juízo (quando é citada para oferecer contestação), fica ela previamente advertida de que:

– SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO ACIONADO (aqui a AGU) COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO “DEMANDANTE” (aqui a CEANISTI e as Vítimas), os quais fatos não forem contestados, não forem EXPLICADOS por aquele que deveria “DAR AS EXPLICAÇÕES”.

E MAIS:

– Cabe também ao demandado (aquele chamado a dar EXPLICAÇÕES), no caso a AGU, EXPLICAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA, EXPONDO AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO, COM QUE IMPUGNA TODA E QUALQUER MATÉRIA CONTROVERTIDA.

Ora,

Como se dizia no meu tempo de caserna, a AGU foi chamada para a “hora do pato“, pois, EXPLICAÇÕES ERAM DEVIDAS, posto que, se anteriormente tinha uma “posição bem definida“, dentro da Lei 10.559, no Governo FHC, então, QUAIS SERIAM OS “MOTIVOS LEGAIS” DE INTRODUZIREM UMA DISCRIMINAÇÃO, UMA EXCLUSÃO, UMA “ADJETIVAÇÃO” NA LEI, QUANDO O LEGISLADOR NÃO FEZ A TAL DISCRIMINAÇÃO…?

Bem ao contrário:

FOI EXATAMENTE O QUE NÃO OCORREU !!!

Não explicou! – E, assim, NÃO HÁ FUNDAMENTO, inexoravelmente, para os tais argumentos da AGU de que:

– existem os Pós e os Prés-64 – UMA EXCRESCÊNCIA;

– sabiam previamente do ato de exceção – E DAÍ?;

– é administrativo e não político – UMA BALELA.


Novo comentário sobre o seu post #2134 “Captamos: “choveu no molhado”

Autor: Jair Baltazar Pinto

Email: jair_professor@yahoo.com.br

Comentário:

Meu caro José Bezerra e os outros que defenderam nossa causa na última reunião da CEANISTI, obrigado pelo debate em nosso favor, o Dr. Ronaldo da AGU só queria defender o mau trabalho prestado pela AGU no caso da anistia dos ex-cabos da FAB, como foi dito por vocês, ele não analisou, os Documentos e as Arguições apresentadas por vocês e entregues a ele pessoalmente, pois bem, só repetiu o relatório (preexistente na AGU desde 2003), e já apresentado pelos outros Procuradores; mas gostaria de perguntar a ele porque os Pré-64 não tem direitos a anistia depois de tanta prova de que fomos massacrados pelos Comandantes das Unidades Militares, na época (1964 a 1982), e sofremos muito mais do que os civis no combate aos subversivos e a DITADURA MILITAR, sem podermos casar, ter filhos e votar; fomos castrados dos nossos direitos de cidadania, e os chamados subversivos “digo” guerrilheiros contra o regime militar estão todos ANISTIADOS E COM POUPUDAS MENSALIDADES, TODOS, amigos do PT, e não tiveram nova interpretação no seu regime de anistia bastando dizer que foram torturados; enquanto nós enfrentamos tudo calados e por mais de oito longos anos na mão do Comando da FAB.

Isto é apenas um desabafo obrigado, do ex-Cabo Jair – Q.MR.VA.AU-69

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail  gvlima@terra.com.br